[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Sexta-feira, 23 de Março de 2012

4.º Curso de Pós-graduação em CONTRATOS DE CONSUMO

A apDC – sociedade portuguesa de Direito do Consumo – promove, pelo seu Centro de Formação, de 23 de Março a 5 de Maio pº fº (sextas-feira e sábados), na Rua Costa Cabral n.º 929 no Porto uma Pós-graduação em CONTRATOS DE CONSUMO dirigido a Advogados, Solicitadores, Conselheiros de Consumo dos Serviços Municipais de Defesa do Consumidor, Entidades públicas ou privadas, Estagiários de Direito e outros interessados.

Os temas a desenvolver compendiar-se-ão como segue:



1. Teoria Geral dos Contratos de Consumo
2. Práticas Negociais / Comunicação Comercial
3. Condições Gerais dos Contratos
4. Contratos de Compra e Venda de Consumo
5. Contratos de Fornecimento de Serviços Essenciais
- Água
- Energia eléctrica
- Gás
- Comunicações electrónicas
- Saneamento
- Resíduos sólidos
6. Contratos ao Domicílio
7. Contratos à Distância
8. Contratos de Crédito ao Consumidor
9. Contratos à Distância de Serviços Financeiros
10. Contratos de Seguro
11. Contratos de Compra e Venda, Locação e Empreitada de Consumo e Garantias Conexas
12. Contratos de Promoção Imobiliária
13. Contratos de Mediação Imobiliária
14. Contratos Turísticos
. Contratos de Direitos Reais de Habitação Periódica
. Contratos Turísticos Obrigacionais
. Contratos de Permuta e Outros
15. Contratos de Viagens Turísticas
. Viagens sob Medida
. Viagens Organizada
16. Responsabilidade emergente de actos de Consumo
17. O excessivo endividamento do consumidor - vias de solução
18. Direito Processual do Consumo: as acções colectivas - acções populares e inibitórias


Ficha de inscrição.

apDC Rua Vilaça da Fonseca, 5 - Villa Cortez3030-321 Coimbra Tlf. 239404733 Fax. 239404738 www.apdconsumo.pt www.netconsumo.com

Março - Mês, por excelência, dos Direitos do Consumidor

Actividade Plúrima
Actividade Intensa

Eis as actividades em que a apDC se acha envolvida e que decorrerão em Março próximo futuro.
Março é mês em que as solicitações se adensam, se intensificam.
A apDC não deixa de corresponder às solicitações que se lhes dirigem.
Eis um resumo da actividade até então listada:

Março 2012

Dia 5
Audição Pública sobre Publicidade Infanto-Juvenil
Universidade Lusófona
Dia 8
15.00h - “Comércio Electrónico”
Local: Auditório da Biblioteca Municipal de Castelo Branco
CIAC / Câmara Municipal de Castelo Branco
Dia 9
20,45h - Acção de esclarecimento sobre águas dirigida à população local
Local: Auditório da Associação Recreativa e Cultural de Rebordosa / Paredes
(por cima da Caixa Geral de Depósito)
Dia 13
15.30h - “Consumo e Educação Financeira”
Local: Escola Secundária Daniel Faria, de Baltar / Paredes
Dia 15
11.00h – Conferência de Imprensa “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”
Local: R. Vilaça da Fonseca, em Coimbra
14.00h - DIA MUNDIAL dos DIREITOS do CONSUMIDOR
“Educação para os valores - UM CRUZEIRO PARA A CIDADANIA – OS DIREITOS dos CONSUMIDORES”
Local: AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, em Coimbra
“Literacia Financeira do Consumidor”
Câmara Municipal de Albufeira - (cancelado)
“Do Sobreendividamento e da Insolvência do Consumidor” e “Do Contrato de Crédito ao Consumo”Câmara Municipal de Setúbal (cancelado)
Dia 16 e 17
10.00h - II JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMO: “DIREITO E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO”
Local: Instituto Politécnico de Leiria
Dia 16
21h30 - “A Nova Lei do Arrendamento”
Local: Auditório da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia
CIAC / Câmara Municipal de Gaia
Dia 19
15.30h - “Dia Mundial dos Direitos do Consumidor“
Conferência para os servidores das “Águas de Coimbra”, EM – Coimbra
Dia 20
“Jornadas da Comunicação”
Local: Escola Superior de Educação – Instituto Politécnico de Portalegre
Dia 23
Início do Curso de Pós-Graduação de Contratos de Consumo
Fundação Filos
– Porto
Data ainda a confirmar
Seminário “As Garantias dos Bens de Consumo”
O. A. / Coimbra - Coimbra

Quarta-feira, 21 de Março de 2012

Assunção Esteves impulsiona unidade técnica para simplificar legislação parlamentar




por: Agência Lusa

21.Mar.2012


A presidente da Assembleia da República anunciou hoje que está em marcha a criação de uma unidade técnica para a simplificação da legislação parlamentar e defendeu um papel mais ativo do Parlamento ao nível da diplomacia.

A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, decidiu que o primeiro-ministro não está obrigado a ir ao parlamento prestar esclarecimentos sobre as...

Estes projetos, que já obtiveram consenso entre os diferentes grupos parlamentares, foram transmitidos por Assunção Esteves durante um encontro informal com jornalistas parlamentares.

Em relação à unidade técnica para a simplificação da legislação, Assunção Esteves referiu que terá uma composição "mista", juntando quadros técnicos (alguns deles exteriores ao Parlamento, eventualmente provenientes de universidades) e elementos que representam a pluralidade da representação política da Assembleia da República.

Neste ponto, a presidente da Assembleia da República adiantou que pretende até ao final da legislatura obter resultados concretos e defendeu a necessidade de haver "uma interação transversal com o Governo" neste objetivo de simplificar a legislação.

Esse trabalho de simplificação legislativa, segundo a presidente da Assembleia da República, poderá ter "importantes consequências", quer na facilitação da atividade dos tribunais, quer também ao nível da própria economia.

Outro dos principais projetos da presidente da Assembleia da República passa por reforçar a vertente diplomática do Parlamento, questão em que destacou a título de exemplo a prioridade das relações com os países do Magreb.

Assunção Esteves disse então que do ponto de vista administrativo a Assembleia da República já desburocratizou o regime das viagens dos deputados, atribuindo agora maior autonomia às opções de deslocação sempre que exista cabimentação orçamental.

No que se refere ao objetivo que assumiu desde o início da legislatura no sentido de ampliar a difusão televisiva dos trabalhos parlamentares, a presidente da Assembleia da República confirmou que está para breve o início das transmissões do Canal Parlamento em sinal aberto.

Assunção Esteves salvaguardou no entanto que, por razões de respeito perante "a pluralidade política" própria deste órgão de soberania, a transmissão dos debates pelo Canal Parlamento manterá um teor essencialmente "descritivo".

A presidente da Assembleia da República adiantou ainda que o Parlamento começará a promover em breve conferências sobre alguns temas com maior atualidade na atual conjuntura económica e social nacional, mas diferenciando-se dos debates tradicionais por trazer protagonistas "em contacto direto com o terreno" de cada área.

Entre outros exemplos, Assunção Esteves admitiu a participação de ex-reclusos num debate sobre a reforma penal, para além dos tradicionais operadores judiciais.

Neste plano estão ainda debates sobre emprego e trabalho com a presença de representantes sindicais e sobre a responsabilidade social das empresas.

Combustíveis. PSD chama Autoridade da Concorrência ao Parlamento




por: Agência Lusa

21.Mar.2012



O PSD pediu hoje a presença do presidente da Autoridade da Concorrência no Parlamento para explicar o que aquela entidade tem feito na sequência da "escalada" dos preços dos combustíveis, anunciou o vice-presidente da bancada Luís Menezes.

Gasolina

D.R.

"Os portugueses, que sofrem na pele estes aumentos, têm o direito de saber se a Autoridade da Concorrência está ou não em cima desta situação e nós, enquanto representantes dos portugueses neste Parlamento, temos o dever de chamar a Autoridade da Concorrência para podermos analisar e ajudar o Governo ou decidir aqui na Assembleia em conformidade com essa análise e com esses dados", afirmou Luís Menezes.

Os sociais-democratas querem saber se há "algum comportamento paralelo na criação do preço de mercado", "comportamento paralelo esse que a própria autoridade da concorrência já veio a público dizer que parece existir".

Questionado sobre se considera que o problema se resolve pelo lado das gasolineiras ou dos impostos cobrados pelo Estado, Luís Menezes respondeu que, primeiro, é preciso ouvir a Autoridade da Concorrência.

"Hoje já ouvi o Partido Socialista, o que, aliás, me deixou preocupado, vir dizer que está disponível para pensar na criação de um preço tabelado", criticou.

"É preciso lembrar os portugueses que o preço tabelado existiu até 2003 e era um imposto encapotado para todos os portugueses, porque a diferença entre o preço tablado e o preço de mercado era pago pelo Estado. Aqueles que não utilizavam transportes públicos ou pessoas acabavam também por pagar de forma encapotada esse imposto", reforçou.

Tribunal declara ilegal actividade do grupo BetClic




por: Agência Lusa

21.Mar.2012



As varas cíveis de Lisboa decidiram hoje declarar ilícita e ilegal a atividade do grupo BetClic e a sua publicidade e impedir as empresas de explorarem em Portugal “os jogos de lotarias e apostas mútuas desportivas ou outras”.

Reuters

Numa decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal cível de Lisboa decidiu “ordenar a proibição de efetuarem qualquer tipo de publicidade ou ação de divulgação aos sítios na internet www.betclic.com, https://pt.betclic.com/ e BetClic”.
Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se “abstenham de publicitar ou divulgar” os referidos sítios na internet, através do ICS – Instituto de Comunicação Social.

Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a ação da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Agência Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClick não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infração a estas proibições.
Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.
Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações – ANACOM para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclic.
A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.

Terça-feira, 20 de Março de 2012

Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem


Data: 19/03/2012


O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Air France e Tam a indenizarem, por danos morais e materiais, no valor de R$10.383,54 Olívia Dowek.


A autora adquiriu passagens aéreas nas companhias aéreas para passar as festas de fim de ano com a família do marido em Viena e Lyon. Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado em Viena, ela foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem e até dos presentes de natal, só conseguindo recuperá-los quando já havia retornado ao Brasil.

A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.

Para o magistrado, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. “Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante”, concluiu.

Nº do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001


Tag(s): Air France, extravio de bagagem, TAM

XVI Jornadas da Comunicação Março 2012 – ESE Portalegre

Publicado por: RR
19.Março.2012

As Jornadas da Comunicação regressam nos dias 20, 21 e 22 de março, naquela que é já a sua XVI edição. Ao longo de dezasseis anos consecutivos, os alunos do curso de Jornalismo e Comunicação da Escola Superior de Educação de Portalegre têm vindo a organizar esta iniciativa, em conjunto com os órgãos dirigentes da instituição, sempre com o objetivo de criar um espaço privilegiado para o debate de questões relacionadas com o jornalismo e com a comunicação.


A Comissão Organizadora é formada exclusivamente por alunos do curso de Jornalismo e Comunicação.

As Jornadas da Comunicação assumem um papel muito importante no seio do curso. É com certeza que afirmamos que este é, sem dúvida, um dos momentos altos de todos os anos letivos, uma iniciativa que traz à Escola Superior de Educação de Portalegre conceituados nomes da área do Jornalismo e da Comunicação, com o objetivo de partilhar conhecimentos e experiências próprias com os alunos desta instituição.

Esta edição traz com ela a dúvida acerca do futuro de ambas as áreas. Com a crise como tema forte e do momento, pretendemos esclarecer qual o rumo a tomar pelos órgãos e empresas de comunicação de modo a colmatar os problemas que a falta de dinheiro, irremediavelmente, traz consigo.

Esta edição terá a presença de nomes como Alcides Vieira, Martim Cabral, Carlos Coelho, José Manuel Rosendo, Luís Castro, Alexandre Gamela, Mário Frota, João Canavilhas, Júlian Rodríguez Pardo, entre outros.

Ainda de destacar, o workshop (aberto ao público em geral e completamente gratuito) de escrita criativa, por Filipe Homem Fonseca, bem como a exposição fotográfica do fotojornalista João Henriques.


Programa das XVI Jornadas da Comunicação
XVI Jornadas da Comunicação
20, 21 e 22 de março

Escola Superior de Educação
Instituto Politécnico de Portalegre



20 de março
10:30
– Abertura das XVI Jornadas da Comunicação
(Auditório da ESEP)
11:30 – Inauguração da exposição fotográfica “Jornalismo de viagem”, com fotos do fotojornalista João Henriques
(Corredor junto à sala de Direção da ESEP)
14:30 – Receção de escolas secundárias + apresentação do curso aos alunos
(Auditório da ESEP)
16:00 – Debate – “As crianças na publicidade
- Julián Rodríguez Pardo – subdiretor do departamento de Informação e Comunicação da Faculdade de Biblioteconomia e Documentação da Universidade da Extremadura, Espanha
- Mário Frota – Diretor da Associação Portuguesa de Direito do Consumo
(Auditório da ESEP)
18:30 – Workshop de Escrita Criativa:
- Filipe Homem Fonseca
(Auditório da ESEP)

21 de março
10:00
– Debate “Jornalismo de guerra: profissão ou prova de vida?” com:
- Luís Castro – jornalista na RTP
- José Manuel Rosendo – jornalista da Antena1
- José Carlos Ramalho – jornalista/repórter de imagem na RTP
(Auditório da ESEP)
11:30 – Debate “A publicidade na rádio” (*)
- Jerónimo Belo Jorge – jornalista; ex-diretor da Rádio Antena Livre
(Auditório da ESEP)
14:30 – Debate “A comunicação social no atual contexto de crise” com:
- Alexandre Gamela – formador em ciberjornalismo e produção multimédia
- João Canavilhas – professor da Universidade da Beira Interior
- Paulo Pena – jornalista na revista Visão
(Auditório da ESEP)
16:00 – Debate “Relações públicas e assessoria de imprensa no desporto” com:
- Nuno Matos – piloto (acompanhado pelo seu copiloto Filipe Serra)
- Elisabete Costa – assessora de imprensa da Federação Portuguesa de Atletismo
- Luís Filipe – BenficaTV
(Auditório da ESEP)
21:00 – Sessão de cinema – “Shattered Glass: Verdade ou Mentira
(Auditório da ESEP)

22 de março
09:30 – Receção de escolas secundárias + apresentação do curso aos alunos
(Auditório da ESEP)
11:30 – Debate “Rádio: informação ou entretenimento?” (*)
- Luís Bonixe – professor na Escola Superior de Educação de Portalegre
- Tânia Paiva – jornalista na Media Capital Rádios
(Auditório da ESEP)
14:30 – Tributo de Comunicação a Carlos Coelho:
- Carlos Coelho – fundador e presidente da Ivity Brand Corp
(Auditório da ESEP)
16:00 – Tributo de Jornalismo a Direção de Informação SIC:
- Alcides Vieira – diretor de informação SIC
- Martim Cabral – subdiretor de informação SIC
(Auditório da ESEP)
17:00 – Encerramento
(Auditório da ESEP)

(*) A mesa poderá ter mais convidados. Informação por confirmar.

Veilleuse All Star / Rappels de produits



19.mars.2012


Electroménager/habitat

Les personnes qui possèderaient ce modèle de veilleuse ne doivent plus s'en servir en raison d'un risque de choc électrique.

DR

L'importateur de cette veilleuse de marque All Star procède à son rappel et à son retrait du marché. Ce produit présente un risque de choc électrique car le boîtier susceptible de se briser facilement donnerait ainsi accès à des pièces sous tension.

La veilleuse a été commercialisée avec les références suivantes :

Référence: 9985
Code-barres: 3527160099851
Taille et couleur: 8,5 cm x 6,5 cm, couleur blanche avec commutateur

Ce produit, d'origine chinoise, n’est ni conforme à la Directive bas voltage (LVD) ni à la norme européenne EN 60598.

Les consommateurs ont le droit de rapporter le produit au lieu d'achat pour obtenir un échange ou un remboursement au titre de la garantie légale de conformité.

Les bons gestes pour garder un intérieur sain

Par Pauline Fréour

19/03/2012

Quelques réflexes simples permettent de limiter l'exposition aux allergènes ou à des particules irritantes à la maison.

Aérer quotidiennement est à la base d'un intérieur sain.


Anonymous/PR NEWSWIRE


• A-é-rer
Le meilleur moyen de lutter contre la pollution intérieure d'un domicile, c'est d'ouvrir les fenêtres matin et soir, pendant une demi-heure au total. Cela permet d'évacuer les particules organiques dégagées par les meubles, la peinture, les produits d'entretien ou les bougies parfumées et d'abaisser le taux d'humidité qu'affectionnent les acariens. Cela reste vrai en ville (la pollution extérieure est inférieure à celle enregistrée dans une pièce fermée), et par temps de pluie.
Évitez les sources d'humidité dans les chambres: aquarium, linge qui sèche, plantes vertes.


• Ne pas abuser des parfums d'intérieur
Les bougies parfumées, diffuseurs de parfum, bâtons d'encens et papier d'Arménie dégagent des particules irritantes. Si vous appréciez l'ambiance qu'ils créent, réservez-les aux occasions spéciales et gardez un point d'aération à proximité. Le mauvais réflexe à bannir: les allumer tous les jours et garder les fenêtres fermées pour profiter de l'odeur le plus longtemps possible.


• Préférer un produit d'entretien multi-usage
Plus on utilise de produits nettoyants différents, plus on court le risque que les molécules dégagées dans l'air se recombinent pour en former de nouvelles, irritantes. Un seul produit destiné à plusieurs surfaces est à privilégier.

• Oublier les gadgets
Malgré des publicités enthousiastes basées sur des expériences menées en laboratoire, les plantes dépolluantes sont sans effet à l'échelle d'une pièce. Même chose pour les épurateurs d'air. S'ils sont efficaces à l'échelle industrielle, les versions grand public n'ont pas d'utilité.

• Vérifier sa VMC
Les logements modernes sont normalement équipés d'une ventilation mécanique contrôlée (VMC). Celle-ci doit être installée correctement - extraction d'air dans les pièces humides comme la cuisine et la salle de bain, entrées d'air dans les pièces sèches comme le salon et les chambres. Sinon, l'humidité n'est pas expulsée. Cette VMC doit fonctionner en continu en faible débit, et pas seulement quand on prend une douche. Pensez à garder les grilles d'aération propres.

• Etre vigilant en cas de travaux
Les matériaux neufs dégagent une grande quantité de composés organiques volatils (COV). Aussi est-il important d'aérer le plus possible pendant et après la phase de travaux. Préférez donc l'été pour refaire votre intérieur, afin de pouvoir aérer longtemps sans inconfort. L'hiver, alternez des phases de chauffage de la pièce (la chaleur favorise la libération des corps volatiles) et les phases d'aération, pour qu'ils quittent la pièce. A qualité égale, choisissez des peintures avec le pourcentage de COV le plus bas.

Um país que pretende comer bem

20.03.2012


Especialista em comportamento alimentar aconselha a dizer não aos refrigerantes e molhos. Já o presidente da "Associação In Loco" defendeu esta segunda-feira que Portugal deve criar condições para que as cantinas escolares sejam abastecidas por produtores locais.


Há alimentos ricos do ponto de vista nutricional que não são caros e são saudáveis, como a sardinha, o feijão e as batatas. A chamada de atenção é feita por Isabel do Carmo, especialista em comportamento alimentar.

Se as pessoas não escolherem aquelas coisas que são dispensáveis, como os refrigerantes e os molhos, é mais barato. Mas se optarem por alimentos que tenham um conteúdo em nutrientes bom – carapaus, sardinhas, batatas, feijão e grão –, a escolha é mais barata e mais rica do ponto de vista nutricional”, disse a médica durante o IV Congresso Português de Alimentação e Autarquias, que decorre até amanhã em Lisboa.

Por sua vez, o presidente da "Associação In Loco" defendeu esta segunda-feira que Portugal deve criar condições para que as cantinas escolares sejam abastecidas por produtores locais, o que beneficiaria a economia da região e as crianças.

"Num país que tem uma dependência alimentar tão grande como nós temos do exterior, seja numa situação de crise ou não, faz todo o sentido incentivar a produção nacional com garantia de escoamento", sustentou Nélson Dias.

O que está a ser mais difícil é o diálogo com as escolas para introduzir estes alimentos nas cantinas, o que se deve, segundo Nélson Rodrigues, a um "problema de enquadramento legislativo".

Apesar de as autarquias serem obrigadas a fazer concursos públicos para contratar as refeições das escolas, Nélson Dias disse que "é possível fazer alterações à lei e privilegiar a produção local", como já acontece em Itália e no Reino Unido.

INFARMED suspende utilização de duas vacinas

20.03.2012


Autoridade Nacional do Medicamento refere que as farmácias e os profissionais de saúde não devem dispensar ou administrar os lotes em causa das vacinas contra o rotavirus e a pneumonia, até que esteja concluída a sua avaliação.

O INFARMED determinou, por precaução, a suspensão imediata da utilização de dois lotes de duas vacinas. Há suspeita de reacção adversa grave registada em crianças portuguesas.

Trata-se do lote 1590 AA, com validade até 31 de Maio de 2013, da solução oral RotaTeq, contra o rotavírus - uma das principais causas de gastroenterite nas crianças.

O outro lote é o F73745, com validade até 31 de Maio de 2014, da vacina Prevenar 13 - uma imunização activa para a prevenção de pneumonia.

Numa circular informativa, a Autoridade Nacional do Medicamento refere que as farmácias e os profissionais de saúde não devem dispensar ou administrar os lotes destes medicamentos, até que esteja concluída a avaliação.

Um milhão pediu isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

20.03.2012


Cerca de um milhão de utentes solicitou isenção de pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica e 13.119 apresentaram atestados médicos de incapacidade multiuso para ficarem dispensados deste pagamento, segundo a Administração Central do Sistema de Saúde

Paulo Macedo, ministro da Saúde

foto: José Carlos Pratas/Global Imagens

O novo modelo de pagamento das taxas moderadoras entrou em vigor a 01 de janeiro deste ano e, de acordo com este organismo do Ministério da Saúde, já deram entrada 513.782 requerimentos a solicitar isenção de pagamento por insuficiência económica, o que corresponde a 970.945 utentes.

Para ficarem isentos deste pagamento por motivos económicos, os utentes têm de integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

A prova de entrega deste requerimento proporciona ao utente a isenção do pagamento da taxa moderadora até 31 de março.

Para já, ainda não é conhecido o número de utentes que, a 31 de dezembro do ano passado, estava isento do pagamento destas taxas.

De acordo com as previsões do Ministério da Saúde, 5,2 milhões de utentes devem usufruir da isenção do pagamento de taxas moderadoras por motivos de insuficiência económica: mais de 800 mil do que no modelo anterior.

Em relação aos utentes com atestado médico de incapacidade multiuso, que assegura a isenção de pagamento das taxas, foram até ao momento apresentados 13.119 documentos.

O Ministério da Saúde estima que 81.711 utentes sejam isentos por incapacidade superior a 60 por cento.

Antena1 entrevista Mário Frota





No Dia Mundial do Consumidor, o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota, defende a educação para o consumo nos estabelecimentos de ensino, como está previsto na lei portuguesa desde 1996. Ver (...)

Diário do 20-3-2012

Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (1)

Regulamento de Execução (UE) n.o 238/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Sel de Guérande / Fleur de sel de Guérande (IGP)]
2012/160/UE
Decisão da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às disposições nacionais notificadas pelo Governo Federal alemão que mantêm os valores-limite de chumbo, bário, arsénio, antimónio, mercúrio e nitrosaminas e substâncias nitrosáveis em brinquedos para além da entrada em aplicação da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos (1)
2012/162/UE
Decisão n.o 1/2011 do Comité instituído ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de 20 de dezembro de 2011, no que respeita à inclusão no anexo 1 de um novo capítulo 19 relativo às instalações por cabo e à atualização das referências jurídicas constantes do anexo 1
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 da Comissão, de 13 de janeiro de 2012, relativo às normas de comercialização do azeite ( JO L 12 de 14.1.2012)

Retificação do Regulamento (CE) n.o 560/2009 da Comissão, de 26 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 874/2004 que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu, e os princípios que regem o registo ( JO L 166 de 27.6.2009

Diário do 20-3-2012

Aviso n.º 5/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008
Decreto-Lei n.º 67/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Justiça
Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão
Decreto-Lei n.º 68/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Decreto-Lei n.º 69/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Decreto Regulamentar n.º 32/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Decreto Regulamentar n.º 33/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 62/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à terceira alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Pagamento Único (RPU), aprovado pela Portaria n.º 68/2010, de 3 de fevereiro
Portaria n.º 64/2012. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil e o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2012/A. D.R. n.º 57, Série I de 2012-03-20
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime jurídico do acesso e utilização de recursos naturais da Região Autónoma dos Açores para fins científicos

Academy of european law (ERA)

CONFERÊNCIA ANUAL SOBRE O DIREITO ALIMENTAR EUROPEU 2012
· NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ADITIVOS
· DESPERDÍCIO ALIMENTAR
· NOVOS REQUISITOS DE ROTULAGEM


Lisboa, 10-11 de Maio de 2012


Objectivo:

O objectivo desta conferência anual é dotar os especialistas em direito alimentar com uma análise da legislação mais recente, jurisprudência e desenvolvimentos em curso nesta área.
Pontos-chave:

· Revisão da Directiva-quadro dos Géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, suplementos alimentares à base de plantas e aditivos alimentares
· Segurança e qualidade alimentar e as políticas comunitárias para a redução do desperdício alimentar
· Novas regras de rotulagem, publicidade enganosa e vinho orgânico
· O estabelecimento de uma “Política do estilo de vida” na UE e a nova Directiva dos produtos de tabaco
Línguas: Português e Inglês (interpretação simultânea).


Organizadores: ERA (Monika Krivickaite) em colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Referência: 412R27


Mais informações
Oradores:
Dr Alberto Alemanno, Professor Associado de Direito, HEC, Paris
Gilles Boin, Associado, Hogan Lovells, Paris
Patrick Coppens, Secretário Geral, Fórum Botânico Europeu (EBF) e Aliança da Nutrição Responsável (ERNA), Bruxelas
Jaime Ferreira, Presidente, Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (Agrobio), Lisbon
Barbara Gallani, Diretora, Divisão de Ciência e Segurança Alimentar, Federação de Alimentos e Bebidas, Londres
Dra Susanne Kettler, Diretora de Assuntos Reguladores, Coca Cola Europa, Bruxelas
Irina Kireeva, Advogada, NCTM O‘Connor, Bruxelas
Barbara Klaus, Sócia, meyer.rechtsanwälte, Milão
Dr António Nunes, Inspector Geral, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Lisboa
Raymond O'Rourke, Advogado de alimentação e consumo, Dublin
Dr Pedro José Piçarra Salreu, Professor Associado de Direito; Universidade Lusíada, Lisboa
Unsubscribe: If you do not wish to receive mailings from us, please send an email to info@era.int.

French and German Socialists test water for common agenda

The French and German socialists are hoping to create a common front against the centre-right's current management of Europe and in particular of the euro crisis. To do so, they will have to overcome dramatically different national political traditions. EurActiv France contributed to this article.


Last week on 16-17 March, socialist European leaders – including President of the European Parliament Martin Schulz, the leader of the Party of European Socialists Sergei Stanishev and SPD leader Sigmar Gabriel – gathered in Paris to support Socialist candidate François Hollande ahead of the presidential elections, with a first round on 22 April and a run-off on 6 May. (...)

Expert: Only consumer-focused energy companies will thrive

Energy companies will have to change their business models from only gas and electricity supply to personalised consumer energy services as the EU's Energy Efficiency Directive takes shape, an industry expert told EurActiv in an interview.


“Many energy utilities see their core business as supplying electricity and gas to the metre and are not fully engaged in working with their customers on how they use energy," said Jon Slowe, a director at Delta Energy and Environment, a consulting firm. (...)

Telecom firms in scramble for cashless mobile wallets

The United Kingdom’s three largest mobile operators filed an application with the European Commission for approval of a new cashless mobile wallet venture last week, joining a Dutch proposal under consideration by the EU executive against a background of growing international competition.
The EU executive’s decision on the proposed UK joint venture – code-named Project Oscar and owned by Everything Everywhere, Telefónica UK (O2) and Vodafone UK – will be watched carefully by rival companies considering similar ventures.
Consortia in Germany, Sweden, Denmark and Hungary are eager to develop platforms for rolling out mobile wallets. (...)

Media: Conselho de Redacção da Lusa apresenta queixa à ERC contra encerramento de delegações

19/03/2012


Lisboa, 19 mar (Lusa) - O conselho de redação da Lusa solicitou à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) no dia 16 "a análise do processo de encerramento das delegações" da agência e o apuramento da "ilegalidade ou legalidade da decisão".

O conselho de redação sustenta que a decisão de encerramento das delegações da Lusa em Coimbra, Évora e Faro a partir do próximo dia 01 de junho desrespeitou vários preceitos legais e considera "essencial para o cabal esclarecimento da situação" que a administração da empresa apresente prova formal de uma série de trâmites que deveriam ter sido observados, divulgou hoje o conselho.

O organismo da Lusa insta a administração da agência a apresentar, "caso existam", "a proposta da direção de informação, baseadas em questões editoriais, de encerramento das delegações; a ata do conselho de administração da Lusa a decidir encerrar as delegações, o acordo escrito do Estado para esse efeito, obrigatório nos termos do contrato programa e os pareceres do conselho de redação e da comissão de trabalhadores sobre a matéria, obrigatórios nos termos da legislação
em vigor
".

Na sua exposição, o conselho de redação da Lusa dá conhecimento à ERC que fez saber em comunicado à redacção, no início do ano, que "manifesta reservas em relação à reestruturação proposta e discorda frontalmente do encerramento das delegações de Coimbra, Évora e Faro, que não pode ser decidido unilateralmente pela Administração".

"De facto, o contrato programa [de serviço público assinado entre a agência e o Estado] obriga a agência Lusa a manter "delegações ou delegados no Porto, Coimbra, Évora, Faro e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira", sublinha o conselho de redação da Lusa.

Interpelados sobre a exposição do conselho de redação da Lusa à ERC, a administração e a direção de informação da agência escusaram fazer quaisquer comentários.

Lusa/Fim

VODAFONE: O EMPREGO DA CRIANÇA, A CONSAGRAÇÃO DA MENTIRA

Por muito interessante que seja, e é, não deixa de preocupar o anúncio da Vodafone, aparentemente destinado a exaltar o Dia do Pai, ontem ocorrido.

Usa um menor, e investe nele o capital da mentira, numa distorção reverberável, numa disfunção de valores, num abominável exercício de efabulação, que os códigos não consentem, ainda que não haja regras escritas e até as há no plano legal.

Se as crianças fazem parte da vida, por que razão não empregam os minutos por que se desdobram as mensagens para lançar as bases de uma distinta cultura – a da verdade, do apego aos valores, da autenticidade, da verticalidade, da probidade, da sinceridade?

A Vodafone já nos vai à bolsa cobrando chamadas que se não fazem... Por cada não-chamada são só 0.38€.

Se assim é, se a Vodafone mente aos consumidores e os esportula, locupletando-se ilicitamente, o que mais importa, então?

Ou há moralidade, ou comem todos...

Segunda-feira, 19 de Março de 2012

Mário Frota





por: Mário Nicolau em Entrevista do dia.

16.03.2012



A Associação Portuguesa de Direito do Consumo defende a proibição da publicidade dirigida a crianças até aos 12 anos, “à semelhança do que ocorre nos países mais desenvolvidos”.


Há que travar a publicidade infanto-juvenil que é, afinal, uma das vias preferenciais para o sobreendividamento das famílias”, defende Mário Frota. “Os menores, que são decisores, influenciam a família”, acrescenta.

O dirigente defende a inclusão, nos “curricula” escolares, da educação para o consumo e a incorporação, no serviço público de rádio e televisão, de espaços para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

TRIBUNA DO CONSUMIDOR

A consumidora, no passado dia 3 de Janeiro, contactou a “ZON TVCabo”, com a qual tinha celebrado um contrato para prestação do serviço de televisão e telefone, com vista a proceder à alteração da morada de instalação do serviço. Na altura foi informada que teria de proceder ao pagamento do montante de € 81,00 ou, em alternativa, poderia contratar um técnico que procedesse à respectiva instalação.
Tendo optado por contratar um técnico, a consumidora, no dia 13 de Fevereiro, voltou a contactar a “ZON TVCabo” para activar os serviços na nova morada. No entanto, foi informada que, só após a liquidação das facturas em atraso, correspondentes aos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, é que o podia fazer.
Perante a situação, apresentou a respectiva reclamação, tendo-lhe sido garantido pelo operador da “ZON TVCabo” que o problema estaria resolvido, uma vez que tinha sido solicitada a anulação das facturas de Janeiro e Fevereiro, e que o serviço estaria disponível no prazo de 4 horas. O que não aconteceu, mantendo-se a informação que se encontravam facturas por liquidar e que, por isso, os serviços encontravam-se bloqueados. Para além de, à data, ter sido informada que com a alteração da morada de instalação dava início a um novo período de fidelização.
A consumidora, atento o desenrolar dos acontecimentos, contactou o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Albufeira, dado que pretende pôr fim ao contrato, liquidando apenas as facturas que correspondam ao serviço realmente fruído.
Após apreciação dos factos relatados e subsumindo-os à matéria de direito, a situação configura um contrato de prestação de serviços, cfr. artigo 1154.º do Código Civil, de acesso ao serviço de televisão e telefone, ou seja, um negócio jurídico bilateral, representando uma verdadeira relação jurídico-privada de consumo, uma vez que um dos intervenientes é um não profissional, pois os serviços prestados são-no para uso particular, sendo, pois, esta, a noção que se encontra na Lei de Defesa do Consumidor (LDC) - Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, no seu artigo 2.º, uma relação jurídico-privada de consumo é aquela que se estabelece entre um profissional e um particular, em que aquele, visando a obtenção do lucro, presta um serviço, para uso não profissional deste.
Os pilares de uma relação jurídica de consumo, erigidos como direitos basilares, consagrados quer na Constituição da República Portuguesa, cfr. n.º 1 do artigo 60.º, quer na Lei de Defesa do Consumidor (LDC), são o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação para o consumo e o direito à protecção dos interesses económicos, cfr. alíneas a), d), e e) do artigo 3.º, e artigos 4.º, 8.º e 9.º da LDC, pretendendo-se salvaguardar, que os serviços que visam o consumo sejam aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir determinados efeitos, sem lograr as expectativas do consumidor; que a informação veiculada seja sempre clara, objectiva e adequada, quer na fase negocial quer durante a vigência do contrato, de molde a proporcionar a consciencialização de tudo o que é contratado; finalmente, que nenhum consumidor se encontre vinculado ao pagamento de serviços que não tenha fruído.
Desde logo, in casu, o direito à informação não foi devidamente acautelado pelo agente económico. A este impõe-se um dever de informação, não só por força da legislação aplicável aos contratos deste tipo, os comummente designados contratos de adesão, por se celebrarem com base em cláusulas que se caracterizam por se encontrarem previamente redigidas pelo proponente, sem possibilidade de alteração por parte de quem adere, cfr. n.º 1 do artigo 1.º Lei das Condições Gerais dos Contratos (LCGC) - Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que institui o regime das cláusulas contratuais gerais; mas, também, porque a isso obriga a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, vulgo Lei dos Serviços Públicos Essências (LSPE), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/2008, de 2 de Junho e 6/2011, de 10 de Março, quando no n.º 1 do artigo 4.º prescreve que “O prestador de serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.”.
Ora, fazendo fé nas palavras da consumidora, este ónus não foi cumprido, uma vez que, no momento em que a consumidora pretendeu a alteração da morada, esta não foi devidamente informada das implicações que alteração acarretava, designadamente a contagem de um novo período de fidelização, pois encontrava-se a subscrever um novo contrato. E, como tal, atento o supra exposto, a consumidora não pode estar vinculada a qualquer disposição contratual, uma vez que não existiu a devida consciencialização do negócio jurídico. Mais, ainda, quando a consumidora foi induzida em erro pelo colaborador da “ZON TVCabo”, que garantiu a solução do problema através da anulação das respectivas facturas. Situação esta que não deixa de ser objectivamente sancionada pelo n.º 5 do artigo 8.º da LDC: “O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, (…).”.
Por outro lado, configura uma situação de abuso de direito o facto de o agente económico pretender cobrar as facturas correspondentes ao período que a consumidora não fruiu do serviço, pois este não foi efectivamente prestado.
Assim sendo, dúvidas não restam que os direitos da consumidora não foram devidamente acautelados, podendo esta lançar mão do mecanismo da reparação dos danos, a que alude o artigo 12.º da LDC, de molde a ser ressarcida de todos os prejuízos que a situação possa ter acarretado, quer os danos patrimoniais (materiais) quer os não patrimoniais (morais).
Todavia, no caso de manter a posição da “ZON TVCabo”, a consumidora pode recorrer à arbitragem que, no âmbito dos serviços públicos essenciais, funciona como necessária, ao abrigo do artigo 15.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, de acordo com a 3ª alteração introduzida ao diploma pela Lei n.º 6/2011, de 10 de Março: “1 - Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. 2 – Quando as partes, em caso de litígio resultante de um serviço público essencial, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos suspende-se no seu decurso o prazo para a propositura da acção judicial ou da injunção.”, dirigindo-se, deste modo, ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, competente territorialmente, para dirimir o litígio existente.

Conclusões:
1)
A consumidora tem direito à qualidade dos serviços, à informação para o consumo e à protecção dos interesses económicos;
2) Impende sobre os agentes económicos o ónus de informar, de forma clara e objectiva, de molde a possibilitar um efectivo conhecimento de todo o conteúdo contratual;
3) A entidade prestadora de serviços não pode cobrar montantes que não correspondam a uma efectiva prestação de serviços;
4) A consumidora pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, no âmbito da arbitragem necessária, uma vez que em causa está a prestação de um serviço essencial.



Sofia Pita e Costa
- Assessora Jurídica -

Internet: premiers succès des zones payantes des journaux

Par Cécilia Gabizon

19/03/2012

Le Los Angeles ­Times propose désormais une partie de ses contenus en payant sur le Web. Le troisième journal américain a rejoint le clan de ceux qui croient aux zones payantes. Près de 20% des 1400 quotidiens devraient avoir installé un «paywall» outre-Atlantique, d'ici à la fin de l'année, selon le spécialiste Ken Doctor. «Le paywall est devenu le nouveau Graal. Mais la question reste: à quelles conditions?», écrit-il dans le ­Nieman Journalism Lab.


INFOGRAPHIE - Quelque 20% des quotidiens américains vont installer un «paywall».
Car tous les paywalls ne fonctionnent pas. De nombreux quotidiens ont perdu une large part de leurs lecteurs et du marché publicitaire en monnayant l'accès aux informations, gratuites ailleurs sur le Web. Et d'autres n'y ont pas trouvé de source de revenus notables. En Europe, une douzaine de quotidiens l'ont mis en place et presque tous y réfléchissent. Car la révolution numérique a plongé les médias et surtout les quotidiens dans l'inconnu: comment survivre quand les informations autrefois payantes sont devenues gratuites? Quand les tarifs publicitaires ont été divisés par dix? Et quand, pour chaque dollar gagné dans le «digital», les éditions papier en perdent sept, selon les résultats d'une étude du Pew Center. Pour l'instant, trois voies de financement coexistent: la plupart des médias proposent des informations gratuitement et espèrent se rentabiliser un jour avec la publicité. D'autres font payer tous leurs contenus. Entre les deux, certains essaient des paywalls avec une zone gratuite et une zone premium payante, comme le New York Times.

Publications spécialisées
Les expériences sont trop récentes pour tirer des conclusions définitives. D'autant que chaque média s'avère un produit spécifique. The Economist ou encore The Wall Street Journal sont devenus payants avec succès. Mais ce modèle semble fonctionner uniquement pour les publications spécialisées. Les lecteurs (ainsi que leurs employeurs) sont prêts à payer les abonnements pour trouver des informations qui ne sont pas disséminées ailleurs sur le Net.

Les généralistes, eux, tentent maintenant d'installer avec succès l'accès payant à certaines informations et services, tout en conservant un site amiral gratuit, qui génère une large audience et des revenus publicitaires. Ces modèles de paywall, après la lecture de 15 ou 20 articles, et d'abonnements vont-ils s'imposer peu à peu, comme l'indiquent les chiffres venus des États-Unis? Sont-ils adaptés aux marchés européens, plus fragmentés?

Réunis cet automne à Hongkong pour en débattre à l'initiative du Global Editors Network, la plupart des éditeurs, comme Borja Echevarria, directeur adjoint d'El Pais, doutaient. «On ne reviendra pas à du payant.» Certes, «il y a toujours de 2 à 3% des lecteurs qui sont prêts à s'abonner», estime Benoît ­Raphaël, consultant à l'origine de plusieurs médias en France, le Post, le Plus, le Lab. «Ils n'achètent pas des contenus, mais l'appartenance à un club

Et, effectivement, les paywalls ne touchent que les grands lecteurs, ceux qui surconsomment les news. Un tout petit cercle. 1% des lecteurs du site du NYT par exemple. La vaste majorité des lecteurs, plus de 95% selon les chiffres recueillis par Gilles Raymond, de Mobiles Republic, «décrochent lorsque l'on passe au payant». Sachant qu'«un lecteur rapporte environ 2 euros en pub par an sur le modèle gratuit, il faut fixer l'abonnement à plus de 50 euros par an pour juste compenser». Or l'internaute «n'est guère prêt à payer 5 euros par mois», car les news lui semblent gratuits ou interchangeables. S'il peut trouver l'information gratuite ailleurs, il quittera le titre.

Comment alors financer l'information générale? «Le modèle publicitaire ne fonctionne pas pour l'instant», reconnaît Frédéric Filloux, à la tête du pôle numérique des Échos. «Car il repose sur la quantité de pages vues, de visiteurs. C'est une vision dépassée. Or Internet n'est pas un mass media, mais un média de cibles, de niches», estime Wolfgang Blau, qui dirige le site ZeitOnline en Allemagne. «Les publicitaires vont le comprendre. Il ne faut pas crier à l'échec prématurément», assure Borja Echevarria d'El Pais. «Bientôt ils vont viser des audiences qualifiées» affirme encore Wolfgang Blau. Son site, adossé à un hebdomadaire, est déjà à l'équilibre et ­devrait «gagner de l'argent l'an prochain».

Mais dans ce modèle publicitaire d'avenir, «il faut se différencier». Or pour l'instant, les sites d'agrégation de news ont couru derrière l'audience, car «le premier raflait la mise» publicitaire. Cette massification a parfois rimé avec dégradation. «À vouloir empiler les news à toute allure et démultiplier les clics… on s'épuise. Il n'y a plus de force vive pour produire des contenus propres, qui créent une audience ­qualifiée et fidèle», assure Mohammed Nanabhay, fondateur de al-Jazeera.


Mots clés: Information, infographie

Arrendamento em análise

Mário Frota analisa preocupações sociais da proposta de Lei


Mário Frota, Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, deslocou-se a Vila Nova de Gaia, a convite da Câmara Municipal, para falar sobre a proposta de Lei do Arrendamento que se encontra no Parlamento, para discussão e aprovação.

Um tema atual que preocupa proprietários e inquilinos, a justificar plenamente a presença de elevado número de pessoas no Auditório da Assembleia Municipal, na noite da última sexta-feira. Ver mais (...)

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Relator: MARTINS DE SOUSA

Data: 6.MARÇO.2012


SUMÁRIO:


I - O direito real de habitação periódica, classificado como direito real menor, comporta dois planos: aquele que o caracteriza como “um esquema ou regime de exploração turística” cuja constituição é feita com base num negócio jurídico unilateral, em regra, da iniciativa do proprietário das infra-estruturas do empreendimento turístico e o dos direitos parcelares de habitação periódica que são adquiridos pelos respectivos utentes, em regra, por mero efeito de um contrato, nos termos do art. 408.º do CC (cf. arts. 6.º, 10.º e 12.º do DL n.º 275/93, de 05-08).

II - O carácter real da obrigação de pagamento da prestação anual, no âmbito do direito real de habitação periódica, impõe-se ao titular deste direito independentemente de qualquer acto de aceitação, retirando-lhe a natureza de contraprestação sinalagmática assumida num hipotético quadro contratual, nomeadamente para efeitos de oposição ao respectivo pedido de pagamento por via da excepção de não cumprimento, prevista no art. 428.º do CC.

III - Funcionando as prestações anuais como correspectivo dos encargos de gestão e como compensação do proprietário do empreendimento turístico pelas despesas a que está sujeito, essas prestações não podem configurar-se como sendo meras contrapartidas simétricas do uso das unidades de alojamento, pelo que estando o empreendimento sujeito à realização de obras de grande vulto que, porém, não inviabilizam a sua utilização essencial, a exigência do pagamento dessas prestações não pode ser entendida como abusiva, nem se traduz em excesso manifesto dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito (art. 334.º do CC).

Mutirão nos Juizados Especiais Cíveis obtém mais de 90% de acordos

Notícia publicada em 09/03/2012


O Tribunal de Justiça do Rio realizou, nesta sexta-feira, dia 9, um mutirão que antecipou 208 audiências no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, com processos das empresas Claro, TIM Celular e Banco Itaú. A Claro alcançou 98% de acordos, o Itaú, 88%, e a TIM, 84 %.

Segundo o juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, as partes estão percebendo as vantagens da conciliação. “Tanto os consumidores como as empresas desejam uma solução rápida para o seu caso e o mais econômica possível. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão aos mutirões que estamos realizando desde maio de 2011", explicou o magistrado.

Segundo o advogado do Banco Itaú, Ricardo Chinen, simultaneamente ao bom resultado apresentado pela instituição financeira, devido a uma nova política da empresa de incentivo à conciliação, esta semana foi marcada também pelo grande número de consumidores atendidos pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual: “Os consumidores buscaram uma solução não judicial junto à empresa e tiveram seus problemas solucionados e suas dúvidas esclarecidas”, disse.

L.R. encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.bre teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do Banco Itaú, que, em duas semanas contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela cliente.

O acordo homologado na conciliação pré-processual, que tem fundamento legal no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante”, explica o juiz Flávio Citro.

Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores são os seguintes:














conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br

Juiz Flávio Citro Vieira de Mello
flaviocitro@tjrj.jus.br
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - 2º andar - Corredor D - Gabinete 4 - tel.: (21) 3133-2489/1835
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20020-903
þ Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

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Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO – ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - RESOLUCAO TJ/OE Nº 23, de 18/07/2011 - RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, DE 18/07/2011 CRIADORA DO CENTRO PERMANENTE DE CONCILIACAO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL - PROJETO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS - ACORDO PRÉ-PROCESSUAL - ARTIGO 585, II, C/C E ART. 733 DO CPC, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

O Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual facilitador da conciliação, oferendo solução acessível e rápida para os problemas e insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas, meio mais rápido e econômico, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo como título executivo extrajudicial. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão a todas as formas de solução alternativa dos conflitos de consumo.

O Tribunal de Justiça, com esta iniciativa, empreende uma campanha de solução de conflitos pela conciliação, convidando as empresas e fornecedores a adotarem uma política de incentivo à conciliação, já que a experiência do Tribunal confirma que grande número de consumidores prefere a solução conciliatória e já vem sendo atendidos pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual: “Os consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo.

De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores jurisdicionados da conciliação "assistida” por e-mail proporcionada pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. A adesão é simples: L.R. encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.br e teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do Banco Itaú, que em duas semanas contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela cliente.

“O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.

Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os seguintes:

conciliarvivo@tjrj.jus.br(Vivo);

conciliarclaro@tjrj.jus.br(Claro);

conciliartim@tjrj.jus.br(Tim);

conciliarceg@tjrj.jus.br(Ceg);

conciliaritau@tjrj.jus.br(Itau)

conciliarlight@tjrj.jus.br(Light)

conciliaroi@tjrj.jus.br(Oi)

conciliarbancodobrasil@tjrj.jus.br(Banco do Brasil)

conciliarnet@tjrj.jus.br(Net)

conciliarcasasbahiapontofrioglobex@tjrj.jus.br(Casas Bahia)

conciliarsky@tjrj.jus.br(sky)

Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereço:

conciliarelegal@tjrj.jus.br

centroconciliacao@tjrj.jus.br

conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br

RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL) Art. 1º - Fica criado o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC, localizado no Forum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantar mutirões de Conciliação

RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 8º ... os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador ... Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.

ARTIGO 585, II, DO CPC - São títulos executivos extrajudiciais: .... ( ) II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado ou pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

E-commerce será puxado pelos setores de moda e beleza



por: RODRIGO PETRY - Agencia Estado

19.03.2012

SÃO PAULO - As vendas de roupas, calçados, artigos esportivos, medicamentos, produtos de beleza e saúde apresentam as maiores perspectivas de crescimento no mercado de e-commerce brasileiro, devendo puxar o número de pedidos. "O problema antes era a falta de padronização do tamanho das roupas e o fato dos consumidores não estarem acostumados a comprar certos produtos pela internet", disse o diretor geral da empresa de monitoramento de comércio eletrônico, e-bit, Pedro Guasti.

No ano passado, a categoria de produtos ligados à moda e acessórios se consolidou como um dos cincos maiores mercados por número de pedidos no comércio eletrônico, com uma participação de 7%. O setor de vestuário, particularmente, vem estabelecendo referências de tamanho e numeração para peças infantil, masculina e feminina. Isso é essencial para as varejistas online, porque reduz a possibilidade de trocas e devoluções.

Outro segmento que avança na venda por meio da internet é o de saúde, beleza e medicamentos, que respondeu também por 7% dos pedidos realizados por consumidores no e-commerce brasileiro em 2011. A liderança segue com eletrodomésticos (15%), seguido pelo de informática (12%) e eletrônicos (8%).

Consumidores
Entre os internautas que adquiriram seu primeiro produto por meio da internet no ano passado 61% pertencem à classe média. Segundo a diretora de negócios da e-bit, Cris Rother, os clientes das classes A e B compram mais por impulso, enquanto os da C e D demoram mais para fechar a compra.

Segundo levantamento da e-bit, em 2011, houve um aumento do número de clientes que disseram estar "satisfeitos" com as compras, atingindo um porcentual de 86,45%, ante 85,62% do ano imediatamente anterior, quando esse indicador foi influenciado negativamente por problemas com atrasos nas entregas do período que antecedeu aquele Natal.

No final do ano passado, 13% dos consumidores relataram que os pedidos estavam fora dos prazos acordados com as empresas no momento da compra, frente a 17% da mesma data de 2010, informou Guasti. "A média do final do ano passado ficou entre 11% e 13%, próximo à média anual", destacou.

Guasti ressaltou ainda que as vendas no final do ano passado foram incentivadas pelos saldões "Black Friday", em novembro, e "Boxing Day", após o Natal, cujas vendas somaram R$ 158 milhões, que representam um incremento de 91% sobre os mesmos períodos de 2010.

De acordo com a pesquisa, no último trimestre do ano passado, as 50 maiores empresas do setor responderam por 87,73% do faturamento, ante 89,27% no mesmo período de 2010. Esse espaço foi ocupado por pequenos e médios sites de comércio eletrônico, que elevaram sua fatia, no mesmo intervalo, de 10,73% para 12,27%.

Compras coletivas
O segmento de compras coletivas registrou um faturamento de R$ 1,6 bilhão no ano passado, com um total de 20,5 milhões de tíquetes emitidos. Como a modalidade chegou ao Brasil em 2010, os números não são comparáveis. O tíquete médio dessas transações ficou em R$ 78 no ano passado.

"Esperamos que este mercado passe por uma forte fase de consolidação e profissionalização, com empresas menores sendo adquiridas. Outras empresas devem se especializar em nichos de mercado ou atuar de forma regionalizada", afirmou. A categoria de saúde e beleza lidera o número de pedidos, seguida pela de gastronomia e produtos.

No ano passado, o total de consumidores das compras coletivas atingiu 9,98 milhões, segundo a e-bit. O número de empresas ativas neste negócio aproxima-se de 500, estima Guasti.

Apenas 4% da população não sabe o que é a TDT

Anacom divulgou hoje novo balanço

por: Raquel Almeida Correia

19.03.2012


De acordo com uma análise da Marktest, realizada em Fevereiro e divulgada hoje pela Anacom, 96% dos inquiridos respondeu já ter ouvido falar da televisão digital terrestre (TDT).

Portugal iniciou migração para o sinal digital este ano

Daniel Rocha

Este resultado significa uma evolução positiva face aos dados de Janeiro e de Dezembro, que mostravam que, da amostra analisada, respectivamente 94,8 e 92,5% reconhecia saber o que é a TDT.

O grau de conhecimento da televisão digital terrestre, que veio substituir o sinal analógico, aumenta quando analisado o universo de pessoas que dizem já estar preparadas para a migração. E é de 91,8% no caso dos inquiridos que não fizeram ainda a adaptação.

De acordo com o comunicado das Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom), à qual cabe a gestão do processo de transição para o digital, é nas classes alta e média alta que mais conhecimento existe em relação ao digital, com 97,8% dos inquiridos a responder que já ouviram falar da mudança.

Preço do gasóleo mais do que duplicou em oito anos e gasolina subiu 76,2%

19.03.2012


O preço dos principais combustíveis, que já aumentou mais de 75% desde 2004, deverá voltar a subir a partir desta segunda-feira, refletindo a cotação média dos produtos energéticos nos mercados internacionais.

foto: LISA SOARES/Global Imagens

O aumento destes preços deverá ser inferior ao registado no início da semana passada. De acordo com fonte do setor, na última semana, as cotações médias da gasolina subiram 3,4% e as do gasóleo 2,1%, quando na semana anterior tinham aumentado 3,82 e 3,31%, respetivamente.

De acordo com dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGGE), relativos a sexta-feira, o preço médio do litro de gasóleo comercializado no continente é de 1,475 euros e o da gasolina é de 1,675 euros.

Estes são valores muito superiores aos que se registavam há oito anos. Desde o início de 2004, o preço médio da gasolina sem chumbo normal já subiu 76,2%; o preço médio do gasóleo rodoviário mais do que duplicou, crescendo 110,7%.

Nessa altura, um litro de gasolina custava (em média) 95 cêntimos; o litro de gasóleo custava 70 cêntimos.

No mesmo período, o preço do petróleo subiu de forma abrupta. No início de 2004, o preço do barril de petróleo Brent era 32,3 dólares, segundo estatísticas do ministério da Energia dos Estados Unidos; na semana passada, o barril de Brent atingiu os 128,1 dólares. No mesmo período, o euro apreciou-se 4% face ao dólar.