Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
II Curso Luso-Brasileiro de Verão de Direito do Consumo
II Curso Luso-Brasileiro de
Verão
de
Direito do Consumo
Coimbra
15 a 20 Julho de
2013
Módulos
. Direito da União Europeia: instituições, fontes
. Direito da União Europeia: instituições, fontes
. Direito Europeu do Consumo: linhas gerais
. Direito Brasileiro do Consumidor: o Código
de Defesa do Consumidor
. Direito Brasileiro do Consumidor: o projecto
de actualização
. Teoria Geral dos Contratos de Consumo
. Práticas Negociais
. Comunicação Comercial
. Condições Gerais dos Contratos: os contratos
pré-elaborados
. Contratos de Compra e Venda de Consumo
. Contratos de Consumo e Garantias de Móveis e
Imóveis
. Contratos ao Domicílio
. Contratos à Distância em Geral e de Serviços
Financeiros em Especial
. Contratos de Fornecimento de Serviços
Essenciais
. Contratos de Crédito ao Consumidor
. Contratos de Seguro
. Contratos de Promoção Imobiliária e Mediação
Imobiliária
. Contratos de Viagens Turísticas
. Contratos de Time Share
. Responsabilidade emergente de actos de
consumo
. Acidentes de Consumo e Responsabilidade
. Superendividamento: O Processo de
Insolvência
. Direito Judiciário e
Extrajudicial de Consumo em Portugal
. Direito Judiciário do Consumo no Brasil
.
INFORMAÇÕES
Carga horária: 40 horas
Materiais de apoio: suporte digital
Domingo, 14 de Julho de 2013
CUIDADO COM AS MANOBRAS DA DECO.PROTESTE, LDA., PARA A RECOLHA DE DADOS PESSOAIS
A Deco (associação portuguesa para a defesa do
consumidor) não tem associados, tanto quanto se
julga saber, nem consta que tenha um ficheiro sequer dos assinantes
das revistas belgas editadas pela Deco.Proteste, Ld.ª, que “considera
estranhamente como associados seus”.
A Deco.Proteste, Ld.ª, com sede
nas Olaias, em Lisboa, é uma sociedade por quotas (não uma associação de
consumidores), extensão que é da empresa multinacional belga
EUROCONSUMERS, S.A., sociedade anónima transnacional, que está
na Bélgica, Luxemburgo, França, Itália, Espanha, Portugal, Brasil,
Argentina...
Uma empresa multinacional,
não uma associação de consumidores sem fins
lucrativos. Como empresa que é, persegue o lucro e dispõe de estratégias
comerciais em que enreda os consumidores, seus clientes, mas não seus
associados...
No entanto, a Deco (ou a
Deco.Proteste, Ld.ª) proclama aos sete ventos que tem 400 000
associados. O que é uma pura falsidade, como se pode
concluir.
Se os tem, e porque se julga
“com legitimidade para agir em nome dos consumidores”,
isso bastar-lhe-ia para “negociar” os preços da electricidade com as empresas do
oligopólio da energia eléctrica, como anuncia hoje com pompa e circunstância.
Com o pretexto de baixar os preços da electricidade...
Mas não! O que quer é alargar a
sua pretensa “base social de apoio”(?)...
E, vai daí, lança um apelo aos
consumidores em geral!
Para que lhe dêem de
bandeja os seus dados pessoais e do seu agregado
familiar...
É preciso ter cautela em dar os
dados pessoais a uma “entidade” que usa e abusa do
marketing directo e exerce uma pressão
incalculável sobre os consumidores indefesos para vender
declaradamente as suas revistas, atraindo-os, numa abordagem agressiva, com
brindes de valor irrisório para fazer com que os consumidores caiam
na esparrela...
Os consumidores têm de se
acautelar porque isso pode ter por base a constituição de listas pessoais de
consumidores e das famílias portuguesas e de imigrantes aqui radicados para as
suas estratégias comerciais. De que muitos já são vítimas
declaradas...
Os consumidores devem, pois,
acautelar-se.
E não dar de barato que vão sair
beneficiados desta campanha que pode bem ter outros objectivos em
mente.
“Consumidor informado é
consumidor prevenido”, como se diz.
“Cadelas apressadas parem
os filhos cegos!”
Pare, escute e
olhe!
A travessia distraída da
linha pode levar ao fim, pode levar à morte...
Nem tudo o que luz é
oiro!
(leitor
identificado)
URGE TRAVAR O LOGRO!
AS “JUSTIFICAÇÕES”
DA DECO.PROTESTE, LD.ª NO FACEBOOK
"A DECO, através da DECO PROTESTE, organiza o leilão. A
DECO poderá vir a receber uma comissão por cada contrato assinado pelos
consumidores junto do fornecedor que ganhar o leilão. Aos associados, será
devolvido todo o montante respetivo recebido. A DECO apenas poderá vir a reter a
parte respeitante aos contratos celebrados pelos consumidores que não forem
nossos associados. Por sermos uma organização sem fins lucrativos, este montante
servirá para cobrir os custos administrativos, de organização, de publicidade e
de gestão da ação. Em suma, tudo o que permite a boa organização do leilão de
eletricidade. Desta forma, a DECO garante os seus compromissos fundamentais:
defender os interesses dos consumidores, permanecendo independente, sem receber
subsídios do poder público, nem qualquer financiamento de
empresas."
Eis como nos propomos
descodificar este embuste.
Descodificando, pois:
A Deco – associação de consumidores (?) – organiza o
leilão através da Deco.Proteste (Deco.Proteste,
Ld.ª), sociedade comercial, antena “portuguesa”, ou seja, sucursal de
uma empresa multinacional belga, constituída sob forma de
sociedade anónima – a EUROCONSUMERS, S.A. –,
sediada em Luxemburgo/Bruxelas.
Sociedade Anónima. Uma empresa
multinacional. Não uma qualquer sociedade filantrópica internacional. Não uma
instituição sem fins lucrativos. Como mandaria o
figurino...
A Deco recebe uma comissão (nada é
desinteressado neste processo!) por contrato celebrado com o fornecedor de
energia.
Ora, se devolvem tal montante aos assinantes das revistas da
Deco.Proteste, Ld.ª (recorde-se: a Deco não tem associados, antes considera como
associados seus os assinantes das revistas da empresa belga Deco.Proteste,
Ld.ª), isso quer significar que querem aliciar os consumidores a assinarem as
revistas belgas que por aí circulam...
E daí os dados que recolhem através deste ínvio processo, mesclado de
dúbias, mais que dúbias intenções...
A Deco.Proteste, Ld.ª é uma associação
sem fins lucrativos?
Isso constitui novidade, nesta confusão armadilhada para
“enredar, enganando, os distraídos
consumidores”, que é propósito “agarrar” a
todo o custo...
Diz que não recebe dinheiros públicos: basta
consultar o jornal oficial para que concluir o
inverso.
Quem foi mais que
proporcionalmente bafejado pelo FUNDO DO
CONSUMIDOR?
Quem foi que recebeu 36 000€ numa primeira tranche?
Quem foi que recebeu 1 milhão e
cinquenta mil euros do Governo de Guterres (pela mãozinha do Sócrates...) para a
aquisição de uma sede luxuosa em Lisboa, à Rua da Artilharia
1?
E continuou a avantajar-se ao
longo dos anos com subsídios quando as mais instituições sérias, autênticas e
genuínas, nem com migalhas eram contempladas...
Não consta que nenhuma outra instituição haja
recebido um cêntimo sequer de ajuda à renda de
casa...
Quem lhes alimenta o
sobre-inflacionado gabinete de apoio ao
sobre-endividado?
Quem?
São os belgas accionistas da
cosmo-empresa que se passeia pelos palcos internacionais impunemente fazendo-se
passar por associação de consumidores?
Nenhuma outra instituição recebe
sequer um chavo para o efeito...
“Mais depressa se apanha um
mentiroso que um coxo...”
Ou, como se diz noutras paragens,
“a mentira tem perna curta”
Para embuste, não há realmente nada de melhor,
na austera, apagada e vil tristeza que nos
caracteriza...
Mas há um ror de perguntas que nos acodem ao
espírito a propósito do famigerado LEILÃO:
Com que legitimidade se permite a Deco.Proteste, Ld.ª
angariar uma quota de mercado para os próprios fornecedores, como mero
intermediário, que por esta via terão acesso a um ror de clientes de mão
beijada, em eventual violação das regras da concorrência?
E os contratos: comportarão consumos mínimos e taxas de disponibilidade,
para além da comissão que, por via reflexa, os consumidores suportarão para que
o fornecedor lhes outorgue (à Deco.Proteste, Ld.ª) mês após mês
tais montantes?
Os contratos terão períodos de fidelização, coarctando ao consumidor a
liberdade de mudar, em conformidade com os seus interesses, nomeadamente se
preços mais acessíveis forem pontualmente oferecidos pelos demais
fornecedores?
Os fornecedores ficarão inibidos de aplicar as mesmas tarifas a outros ou
novos consumidores, que não os canalizados pela Deco.Proteste,
Ld.ª? Numa espécie de dupla fixação dos preços: uma tabela para os
levados pela mão da empresa Deco.Proteste, Ld.ª, e outra para os que
espontaneamente aderirem à empresa?
Os portugueses não são
estúpidos!
Que cada um tire as suas conclusões!
O que é mais triste na indignidade a que se assiste
é que, de tanto se repetir uma mentira, talvez até os seus
dirigentes acreditem nas patranhas que vão bolsando amiúde! Com
êxito, aliás.
O que significa que se consegue enganar meio-mundo, mas não o mundo
todo!
A verdade triunfará!
Leva tempo? Sem dúvida!
Veja-se o olhar enternecido dos deputados da Nação, na audição de há
dias perante uma das Comissões Parlamentares (enganados também no processo da
carne de cavalgadura...), ao referirem-se à acção da
Deco.Proteste, Ld.ª, sociedade mercantil que persegue o lucro
(o lucro não é pecaminoso, mas esta confusão dói como atentado
à inteligência dos consumidores...), confundindo-a com
uma associação de consumidores, que grandes benefícios traz aos portugueses -
afirmou-se ali, com uma ponta de inocência, se não mesmo de crassa
ignorância...
Até quando se manterá todo este despautério, com a Deco.Proteste,
Lda., de braço dado com certas televisões, que também ganham com os dinheiros da
publicidade com que a multinacional belga lhes enche os cofres?
E o Ministério Público não põe cobro a este
logro?
E a Direcção-Geral do Consumidor mantém o seu
mutismo perante este logro associação/empresa/associação, com o
mesmo petit-nom, despudoradamente usado para “enganar
papalvos”?
A verdade triunfará?
A justiça tarda, mas não falha...
Os povos têm o que merecem, diz-se a outro
propósito!
Mas vem mesmo a “matar”, neste particular! Os
povos têm as ”instituições que merecem”...
Não sei se louve o povo, se aplauda a
“instituição”!!!
Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Conferência Crédito Bancário e Crédito à Habitação
Conferências Jurídicas em colaboração com a Fundação da Juventude e Associação
Portuguesa do Direito ao Consumo, vai realizar no próximo dia 3 de Julho, pelas
18 horas, uma conferência com as seguintes temáticas:
•As novas regras de negociação dos contratos de crédito à habitação para devedores em situação económica muito difícil.
•Instrumentos de acompanhamento e recuperação de crédito bancário em risco ou incumprimento.
Os temas a tratar versam sobre alterações recentes, e temáticas atuais, de total importância para qualquer jurista e para a comunidade em geral, tornando-se absolutamente necessário conhecimento sobre estas matérias, nos tempos de crise que o nosso país atravessa.
A conferência terá como orador o Exmo. Sr. Professor Mário Frota (Presidente Associação Portuguesa de Direito do Consumo), cujo nome por si só assegura a alta qualidade dos trabalhos.
A moderadora será a Dra. Carla Mesquita Babo (Advogada Pós-Graduada em Direito ao Consumo).
A conferência vai ter lugar no Auditório da Fundação da Juventude,
situado na Rua das Flores, 69, no Porto
(na baixa do
Porto, perto do mercado Ferreira Borges).
Valor 40,00€
Forma de
pagamento: Transferência Bancária
NIB: 0045 1342
40258019802 89
Inscreva-se em:
E-mail: escritoriojuridico@mail.com
Fax: 222 026 366
Nome, contacto,
profissão e o comprovativo da transferência.
Confirmaremos a
sua inscrição após o recebimento da transferência.
+Informações e Inscrições:
Tlf: 914027815 |
910 051170
Fax: 222 026 366
E-mail: escritoriojuridico@mail.com
OBS: Este evento está sujeito ao limite de inscrições.
Aguardamos a
Vossa Presença.
Com o Apoio: Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Fundação da Juventude
Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
“O NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO” Delegação de Vila Real
“O NOVÍSSIMO
REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO”
ORDEM DOS
ADVOGADOS
Delegação de Vila
Real
AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA
MUNICIPAL
28 de Junho de
2013
(sexta-feira)
17.00
horas
TEMA
“da actualização das rendas
ao procedimento especial de
despejo”
Conferencista: Mário
Frota, director do CEDC – Centro de
Estudos de Direito do Consumo de Coimbra
Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Governo quer rastrear acidentes de consumo
Notícias
Fonte: O Globo - Online
19/6/2013
Registro em hospitais vai orientar certificação de
produtos
Brasil hoje não tem estatísticas sobre problemas
Na Europa, no ano passado, houve 1,9 mil notificações de produtos considerados de ‘risco grave’

RIO e BRASÍLIA — O governo federal está estudando formas para conseguir
acompanhar, com precisão, quantos acidentes, do total de atendimentos realizados
na rede pública de saúde, são causados por problemas relacionados ao consumo. A
medida busca não apenas embasar a formulação de políticas públicas, mas também
orientar os institutos e agências quanto à certificação de produtos e serviços
oferecidos no mercado. Para isso, dois ou três hospitais de Brasília receberão
nas próximas semanas fichas para identificação dos motivos de um acidente, com o
objetivo de saber suas causas e se estão relacionados ao uso adequado de algum
produto. E, no ano que vem, quando o Ministério da Saúde realizar o mapeamento
que faz a cada três anos em toda a rede pública sobre violência e acidentes, a
questão do consumo também será abordada, o que permitirá fazer um retrato do
Brasil.
(...)
_____Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Recolha voluntária do medicamento Numeta G13%E
Circular
Informativa N.º 140/CD/8.1.7. Data: 18/06/2013
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Na sequência de notificações de casos de hipermagnesiemia ocorridos em recém nascidos prematuros, foi iniciada uma revisão de segurança, conforme divulgado na Circular Informativa n.º 135/CD/8.1.7., de 14/06/2013, pelo que a empresa Baxter Médico-Farmacêutica Lda. irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação, saco - 10 unidades – 300 ml, com o n.º de registo 5382320.
Assim, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação.
Face ao exposto, as entidades que possuam lotes deste medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Na sequência de notificações de casos de hipermagnesiemia ocorridos em recém nascidos prematuros, foi iniciada uma revisão de segurança, conforme divulgado na Circular Informativa n.º 135/CD/8.1.7., de 14/06/2013, pelo que a empresa Baxter Médico-Farmacêutica Lda. irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação, saco - 10 unidades – 300 ml, com o n.º de registo 5382320.
Assim, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação.
Face ao exposto, as entidades que possuam lotes deste medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida
Médicos autorizados a passar receitas à mão e fora das novas regras até 31 julho
19 de junho de 2013
Caos no sistema de informação das unidades de saúde obriga médicos a contornarem regras
A Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS) admitiu interrupções na
prescrição eletrónica de medicamentos e autorizou os médicos a passarem receitas
à mão ou outras que “não observem integralmente as novas regras de prescrição”
até 31 de julho.
O “caos no sistema de informação das unidades de saúde” foi denunciado pela
Federação Nacional dos Médicos (FNAM), segundo a qual “em todo o país o panorama
caracteriza-se por uma assinalável e comprometedora lentidão no acesso e
desempenho das várias aplicações, principalmente quanto à prescrição de
medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT)”.
(...)
Saúde Governo aprova lista de medicamentos de venda exclusiva em farmácias
por: Lusa
19.Junho.2013
O governo aprovou hoje uma lista com 17 medicamentos, entre
os quais o “campeão de venda” ibuprofeno, que só poderão ser vendidos em
farmácias, apesar de não serem de prescrição médica obrigatória.
(...)
CNPG e Conamp se reúnem para discutir últimos ajustes sobre a PEC 37
| 19.Junho.2013 | ||
|
O Conselho Nacional de Procuradores Gerais e a
Associação Nacional de Membros do Ministério Público se reuniu nesta tarde de
terça-feira (18) em Brasília para discutir as últimas informações sobre a
Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011. Os presentes também fizeram uma
avaliação preliminar da discussão dentro do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento
da PEC. Outro tema discutido nesta reunião foram as manifestações que estão
ocorrendo em todo o País e que já levaram mais de 250 mil pessoas às ruas. O
procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que preside o
CNPG, participou da reunião.
(...)
|
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