[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VII

Segunda-feira, 15 de Julho de 2013

II Curso Luso-Brasileiro de Verão de Direito do Consumo



II Curso Luso-Brasileiro de Verão
de
Direito do Consumo



Coimbra

 15 a 20 Julho de 2013

Módulos
. Direito da União Europeia: instituições, fontes
. Direito Europeu do Consumo: linhas gerais
. Direito Brasileiro do Consumidor: o Código de Defesa do Consumidor
. Direito Brasileiro do Consumidor: o projecto de actualização
. Teoria Geral dos Contratos de Consumo
. Práticas Negociais
. Comunicação Comercial
. Condições Gerais dos Contratos: os contratos pré-elaborados
. Contratos de Compra e Venda de Consumo
. Contratos de Consumo e Garantias de Móveis e Imóveis
. Contratos ao Domicílio
. Contratos à Distância em Geral e de Serviços Financeiros em Especial
. Contratos de Fornecimento de Serviços Essenciais
. Contratos de Crédito ao Consumidor
. Contratos de Seguro
. Contratos de Promoção Imobiliária e Mediação Imobiliária
. Contratos de Viagens Turísticas
. Contratos de Time Share
. Responsabilidade emergente de actos de consumo
. Acidentes de Consumo e Responsabilidade
. Superendividamento: O Processo de Insolvência
. Direito Judiciário e Extrajudicial de Consumo em Portugal
. Direito Judiciário do Consumo no Brasil
.
INFORMAÇÕES
Carga horária: 40 horas
Materiais de apoio: suporte digital
Limite: 50 candidatos
Para mais informações: apdc.cedc@mail.telepac.pt
ou www.apdconsumo.pt

Domingo, 14 de Julho de 2013

CUIDADO COM AS MANOBRAS DA DECO.PROTESTE, LDA., PARA A RECOLHA DE DADOS PESSOAIS

A Deco (associação portuguesa para a  defesa do consumidor) não tem associados, tanto quanto se julga saber,  nem consta que tenha um ficheiro sequer dos assinantes das revistas belgas editadas pela Deco.Proteste, Ld.ª, que “considera estranhamente como associados seus”.

A Deco.Proteste, Ld.ª, com sede nas Olaias, em Lisboa, é uma sociedade por quotas (não uma associação de consumidores), extensão que é da empresa multinacional belga EUROCONSUMERS, S.A., sociedade anónima transnacional, que está na Bélgica, Luxemburgo, França, Itália, Espanha, Portugal, Brasil, Argentina... 

Uma empresa multinacional, não uma associação de consumidores sem fins lucrativos. Como empresa que é, persegue o lucro e dispõe de estratégias comerciais em que enreda os consumidores, seus clientes, mas não seus associados... 

No entanto, a Deco (ou a Deco.Proteste, Ld.ª) proclama aos sete ventos que tem 400 000 associados. O que é uma pura falsidade, como se pode concluir.

Se os tem, e porque se julga “com legitimidade para agir em nome dos consumidores”, isso bastar-lhe-ia para “negociar” os preços da electricidade com as empresas do oligopólio da energia eléctrica, como anuncia hoje com pompa e circunstância. Com o pretexto de baixar os preços da electricidade...

Mas não! O que quer é alargar a sua pretensa “base social de apoio”(?)...

E, vai daí, lança um apelo aos consumidores em geral!

Para que lhe dêem de bandeja os seus dados pessoais e do seu agregado familiar...

É preciso ter cautela em dar os dados pessoais a uma “entidade” que usa e abusa do marketing directo e exerce uma pressão incalculável sobre os consumidores indefesos para vender declaradamente as suas revistas, atraindo-os, numa abordagem agressiva, com brindes de valor irrisório para fazer com que os consumidores caiam na esparrela...

Os consumidores têm de se acautelar porque isso pode ter por base a constituição de listas pessoais de consumidores e das famílias portuguesas e de imigrantes aqui radicados para as suas estratégias comerciais. De que muitos já são vítimas declaradas...

Os consumidores devem, pois, acautelar-se.

E não dar de barato que vão sair beneficiados desta campanha que pode bem ter outros objectivos em mente.

“Consumidor informado é consumidor prevenido”, como se diz.

Cadelas apressadas parem os filhos cegos!”

Pare, escute e olhe!

A travessia distraída da linha pode levar ao fim, pode levar à morte...

Nem tudo o que luz é oiro!


(leitor identificado)

URGE TRAVAR O LOGRO!

AS “JUSTIFICAÇÕES” DA DECO.PROTESTE, LD.ª NO FACEBOOK 
"A DECO, através da DECO PROTESTE, organiza o leilão. A DECO poderá vir a receber uma comissão por cada contrato assinado pelos consumidores junto do fornecedor que ganhar o leilão. Aos associados, será devolvido todo o montante respetivo recebido. A DECO apenas poderá vir a reter a parte respeitante aos contratos celebrados pelos consumidores que não forem nossos associados. Por sermos uma organização sem fins lucrativos, este montante servirá para cobrir os custos administrativos, de organização, de publicidade e de gestão da ação. Em suma, tudo o que permite a boa organização do leilão de eletricidade. Desta forma, a DECO garante os seus compromissos fundamentais: defender os interesses dos consumidores, permanecendo independente, sem receber subsídios do poder público, nem qualquer financiamento de empresas."
Eis como nos propomos descodificar este embuste.
Descodificando, pois:
A Deco – associação de consumidores (?) – organiza o leilão através da Deco.Proteste (Deco.Proteste, Ld.ª), sociedade comercial, antena “portuguesa”, ou seja, sucursal de uma  empresa multinacional belga, constituída sob forma de sociedade anónima  a EUROCONSUMERS, S.A. –, sediada em Luxemburgo/Bruxelas.
Sociedade Anónima. Uma empresa multinacional. Não uma qualquer sociedade filantrópica internacional. Não uma instituição sem fins lucrativos. Como mandaria o figurino...
A Deco recebe uma comissão (nada é desinteressado neste processo!) por contrato celebrado com o fornecedor de energia.
Ora, se devolvem tal montante aos assinantes das revistas da Deco.Proteste, Ld.ª (recorde-se: a Deco não tem associados, antes considera como associados seus os assinantes das revistas da empresa belga Deco.Proteste, Ld.ª), isso quer significar que querem aliciar os consumidores a assinarem as revistas belgas que por aí circulam...
E daí os dados que recolhem através deste ínvio processo, mesclado de dúbias, mais que dúbias intenções...
A Deco.Proteste, Ld.ª é uma associação sem fins lucrativos?
Isso constitui novidade, nesta confusão armadilhada para “enredar, enganando, os distraídos consumidores”, que é propósito “agarrar” a todo o custo...
Diz que não recebe dinheiros públicos: basta consultar o jornal oficial para que concluir o inverso.
Quem foi mais que proporcionalmente bafejado pelo FUNDO DO CONSUMIDOR?
Quem foi que recebeu 36 000€ numa primeira tranche?
Quem foi que recebeu 1 milhão e cinquenta mil euros do Governo de Guterres (pela mãozinha do Sócrates...) para a aquisição de uma sede luxuosa em Lisboa, à Rua da Artilharia 1?
E continuou a avantajar-se ao longo dos anos com subsídios quando as mais instituições sérias, autênticas e genuínas, nem com migalhas eram contempladas...
Não consta que nenhuma outra instituição haja recebido um cêntimo sequer de ajuda à renda de casa...
Quem lhes alimenta o sobre-inflacionado gabinete de apoio ao sobre-endividado?
Quem?
São os belgas accionistas da cosmo-empresa que se passeia pelos palcos internacionais impunemente fazendo-se passar por associação de consumidores?
Nenhuma outra instituição recebe sequer um chavo para o efeito...
“Mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo...”
Ou, como se diz noutras paragens, “a mentira tem perna curta”
Para embuste, não há realmente nada de melhor, na austera, apagada e vil tristeza que nos caracteriza...
Mas há um ror de perguntas que nos acodem ao espírito a propósito do famigerado LEILÃO:
Com que legitimidade se permite a Deco.Proteste, Ld.ª angariar uma quota de mercado para os próprios fornecedores, como mero intermediário, que por esta via terão acesso a um ror de clientes de mão beijada, em eventual violação das regras  da concorrência?
E os contratos: comportarão consumos mínimos e taxas de disponibilidade, para além da comissão que, por via reflexa, os consumidores suportarão para que o fornecedor lhes outorgue (à Deco.Proteste, Ld.ª) mês após mês tais montantes?
Os contratos terão períodos de fidelização, coarctando ao consumidor a liberdade de mudar, em conformidade com os seus interesses, nomeadamente se preços mais acessíveis forem pontualmente oferecidos pelos demais fornecedores?
Os fornecedores ficarão inibidos de aplicar as mesmas tarifas a outros ou novos consumidores, que não os canalizados pela Deco.Proteste, Ld.ª? Numa espécie de dupla fixação dos preços: uma tabela para os levados pela mão da empresa Deco.Proteste, Ld.ª, e outra para os que espontaneamente aderirem à empresa?
Os portugueses não são estúpidos!
Que cada um tire as suas conclusões!
O que é mais triste na indignidade a que se assiste é que, de tanto se repetir uma mentira, talvez até os seus dirigentes acreditem nas patranhas que vão bolsando amiúde! Com êxito, aliás.
O que significa que se consegue enganar meio-mundo, mas não o mundo todo!
A verdade triunfará!
Leva tempo? Sem dúvida!
Veja-se o olhar enternecido dos deputados da Nação, na audição de há dias perante uma das Comissões Parlamentares (enganados também no processo da carne de cavalgadura...), ao referirem-se à acção da Deco.Proteste, Ld.ª, sociedade mercantil que persegue o lucro (o lucro não é pecaminoso, mas esta confusão dói como atentado à inteligência dos consumidores...), confundindo-a com uma associação de consumidores, que grandes benefícios traz aos portugueses - afirmou-se ali, com uma ponta de inocência, se não mesmo de crassa ignorância...
Até quando se manterá todo este despautério, com a Deco.Proteste, Lda., de braço dado com certas televisões, que também ganham com os dinheiros da publicidade com que a multinacional belga lhes enche os cofres?
E o Ministério Público não põe cobro a este logro?
E a Direcção-Geral do Consumidor mantém o seu mutismo perante este logro associação/empresa/associação, com o mesmo petit-nom, despudoradamente usado para “enganar papalvos”?
A verdade triunfará?
A justiça tarda, mas não falha...
Os povos têm o que merecem, diz-se a outro propósito!
Mas vem mesmo a “matar”, neste particular! Os povos têm as ”instituições que merecem”...
Não sei se louve o povo, se aplauda a “instituição”!!!

Quarta-feira, 3 de Julho de 2013

Conferência Crédito Bancário e Crédito à Habitação


Conferências Jurídicas em colaboração com a Fundação da Juventude e Associação Portuguesa do Direito ao Consumo, vai realizar no próximo dia 3 de Julho, pelas 18 horas, uma conferência com as seguintes temáticas:

•As novas regras de negociação dos contratos de crédito à habitação para devedores em situação económica muito difícil.

•Instrumentos de acompanhamento e recuperação de crédito bancário em risco ou incumprimento.

Os temas a tratar versam sobre alterações recentes, e temáticas atuais, de total importância para qualquer jurista e para a comunidade em geral, tornando-se absolutamente necessário conhecimento sobre estas matérias, nos tempos de crise que o nosso país atravessa.

A conferência terá como orador o Exmo. Sr. Professor Mário Frota (Presidente Associação Portuguesa de Direito do Consumo), cujo nome por si só assegura a alta qualidade dos trabalhos.
A moderadora será a Dra. Carla Mesquita Babo (Advogada Pós-Graduada em Direito ao Consumo).

A conferência vai ter lugar no Auditório da Fundação da Juventude,
situado na Rua das Flores, 69, no Porto
(na baixa do Porto, perto do mercado Ferreira Borges).

Valor 40,00€
Forma de pagamento: Transferência Bancária
NIB: 0045 1342 40258019802 89

Inscreva-se em:
Fax: 222 026 366
Nome, contacto, profissão e o comprovativo da transferência.
Confirmaremos a sua inscrição após o recebimento da transferência.

+Informações e Inscrições:
Tlf: 914027815 | 910 051170
Fax: 222 026 366

OBS: Este evento está sujeito ao limite de inscrições.
Aguardamos a Vossa Presença.

Com o Apoio: Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Fundação da Juventude

Sexta-feira, 28 de Junho de 2013

“O NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO” Delegação de Vila Real

“O NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO”
ORDEM DOS ADVOGADOS
Delegação de Vila Real
AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
28 de Junho de 2013
(sexta-feira)
17.00 horas
TEMA
“da actualização das rendas
ao procedimento especial de despejo”
Conferencista: Mário Frota, director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

Quinta-feira, 27 de Junho de 2013

CONFERÊNCIA DO NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO

                            CONFERÊNCIA DO NOVÍSSIMO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
                  ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DA MAIA
                AUDITÓRIO DO FORUM DA MAIA
                                      MAIA
                                        27.JUN.13
Tema: “Das Rendas ao Despejo no Novíssimo Regime”
Orador: Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Governo quer rastrear acidentes de consumo

Notícias

Fonte: O Globo - Online
 19/6/2013

Registro em hospitais vai orientar certificação de produtos

Brasil hoje não tem estatísticas sobre problemas

Na Europa, no ano passado, houve 1,9 mil notificações de produtos considerados de ‘risco grave’
 
Foto: Arte: Cláudio Duarte
 
RIO e BRASÍLIA — O governo federal está estudando formas para conseguir acompanhar, com precisão, quantos acidentes, do total de atendimentos realizados na rede pública de saúde, são causados por problemas relacionados ao consumo. A medida busca não apenas embasar a formulação de políticas públicas, mas também orientar os institutos e agências quanto à certificação de produtos e serviços oferecidos no mercado. Para isso, dois ou três hospitais de Brasília receberão nas próximas semanas fichas para identificação dos motivos de um acidente, com o objetivo de saber suas causas e se estão relacionados ao uso adequado de algum produto. E, no ano que vem, quando o Ministério da Saúde realizar o mapeamento que faz a cada três anos em toda a rede pública sobre violência e acidentes, a questão do consumo também será abordada, o que permitirá fazer um retrato do Brasil.
 
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Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Recolha voluntária do medicamento Numeta G13%E


Circular Informativa N.º 140/CD/8.1.7. Data: 18/06/2013

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


Na sequência de notificações de casos de hipermagnesiemia ocorridos em recém nascidos prematuros, foi iniciada uma revisão de segurança, conforme divulgado na Circular Informativa n.º 135/CD/8.1.7., de 14/06/2013, pelo que a empresa Baxter Médico-Farmacêutica Lda. irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação, saco - 10 unidades – 300 ml, com o n.º de registo 5382320.

Assim, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização de todos os lotes do medicamento Numeta G13%E, emulsão para perfusão, associação.

Face ao exposto, as entidades que possuam lotes deste medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Médicos autorizados a passar receitas à mão e fora das novas regras até 31 julho

19 de junho de 2013

Caos no sistema de informação das unidades de saúde obriga médicos a contornarem regras

Médicos autorizados a passar receitas à mão e fora das novas regras até 31 julho

A Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS) admitiu interrupções na prescrição eletrónica de medicamentos e autorizou os médicos a passarem receitas à mão ou outras que “não observem integralmente as novas regras de prescrição” até 31 de julho.

O “caos no sistema de informação das unidades de saúde” foi denunciado pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), segundo a qual “em todo o país o panorama caracteriza-se por uma assinalável e comprometedora lentidão no acesso e desempenho das várias aplicações, principalmente quanto à prescrição de medicamentos e Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento (MCDT)”.
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Saúde Governo aprova lista de medicamentos de venda exclusiva em farmácias


  por: Lusa
 19.Junho.2013

O governo aprovou hoje uma lista com 17 medicamentos, entre os quais o “campeão de venda” ibuprofeno, que só poderão ser vendidos em farmácias, apesar de não serem de prescrição médica obrigatória.
 
Política
DR
Governo aprova lista de medicamentos de venda exclusiva em farmácias

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CNPG e Conamp se reúnem para discutir últimos ajustes sobre a PEC 37

19.Junho.2013  

O Conselho Nacional de Procuradores Gerais e a Associação Nacional de Membros do Ministério Público se reuniu nesta tarde de terça-feira (18) em Brasília para discutir as últimas informações sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011. Os presentes também fizeram uma avaliação preliminar da discussão dentro do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da PEC. Outro tema discutido nesta reunião foram as manifestações que estão ocorrendo em todo o País e que já levaram mais de 250 mil pessoas às ruas. O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que preside o CNPG, participou da reunião.

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