O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, determina o prazo de 2 (dois) anos para garantia de conformidade para quaisquer bens móveis (novos ou usados), adquiridos a um profissional por um consumidor, para uso não-profissional.
No caso de bens móveis usados, excepcionalmente, pode aquele prazo ser reduzido para 1 (um) ano, desde que exista acordo expresso entre o vendedor e o consumidor.
Estes prazos são contados da data de entrega do bem e suspendem-se durante o período em que o consumidor seja privado do seu uso, em virtude de operações de reparação.
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