Completou 1 ano, a 1 de Janeiro, o alargamento do LIVRO DE RECLAMAÇÕES a um sem número de actividades, que não a todas, como se tem sustentado.
Um dos passos de uma qualquer lei é o da AVALIAÇÃO do seu IMPACTE ou da sua EFICÁCIA.
E esse exercício tem de ser feito para que se possa saber o que terá mudado desde que o livro de reclamações passou a ser veículo de comunicação entre consumidores, empresas, serviços ou outros estabelecimentos e os órgãos administrativos de tutela ante as reclamações suscitadas a propósito do acto de consumo, qualquer que seja.
E a AVALIAÇÃO de IMPACTE ou de EFICÁCIA não se fez.
- Que índice de conflitualidade há em cada um dos segmentos de actividade?
- Que tratamento se conferiu às reclamações deduzidas?
- Quantos processos-crime e autos de contra-ordenação se abriram um resultado de tais actos?
- E processos disciplinares instaurados?
Há um mundo de coisas a descobrir e revelar que só a INÉPCIA das autoridades não permite se descortine.
É imperioso que se inventarie todos estes aspectos e se relance o LIVRO DE RECLAMAÇÕES, tanto mais que há inclusivamente retoques a fazer, sectores a abranger, inovações a introduzir, como o LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO, disponível em linha (on line).
Há situações em que avultam as razões de queixa, os consumidores barafustam, mas não lavram o seu fundado protesto no livro de reclamações porque… não se lembram, no momento, da sua existência!
Seria curial se fizesse um sereno balanço de um ano de vigência do LIVRO em sectores como o COMÉRCIO em geral, entre outros, para se avaliar da relevância ou não de um tal instrumento na denúncia e superação da conflitualidade de consumo em Portugal.
Quer o Governo desobrigar-se disso?
Ou o Parlamento?
Mário FROTA
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo
0 comentários:
Enviar um comentário