[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Sábado, 3 de Fevereiro de 2007

Serviço Fixo de Telefone: Ainda a... Taxa de Assinatura

A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -, na pessoa do seu presidente, solicitou a intervenção da Comissária Europeia da Concorrência Neelie Kroes, relativamente à cobrança pela Portugal Telecom, S.A., da taxa de assinatura mensal. Nas palavras do Prof. Mário Frota, “O vice-presidente da PT – Comunicações, SA, disse a 2 de Agosto corrente, em conferência de imprensa, no que se denominou a CONTRA-OPA DA PT, que a taxa de assinatura a que cada um e todos se acham escandalosamente sujeitos, vai passar a ser imputada a chamadas ao minuto. Quer dizer, a taxa de assinatura é um imposição que não se justifica ou que mal se justifica. Diz-se que é para suportar o “SERVIÇO UNIVERSAL”... Mas que “serviço universal”?O que é, é uma receita extraordinária da PT – Comunicações, SA, uma empresa privada que financia os clubes mais poderosos da 1ª Liga de Futebol – FC Porto, o Sporting e o Benfica... Receita extraordinária que é como que um IMPOSTO cobrado aos consumidores.
Se o consumidor tiver um posto de serviço fixo ligado a qualquer concorrente (salvo numa hipótese...) tem de pagar à mesma à PT a “taxa” de assinatura. Não é de uma taxa que se trata, mas de um verdadeiro IMPOSTO. Por mês, ao que se julga, a PT cobra dos consumidores 720 milhões de euros: o valor mensal da “taxa” orça os 16,90 com impostos (o Estado também entra na dança...). Ainda que se admita, por mera hipótese académica, que há UM SERVIÇO UNIVERSAL (e a promiscuidade assenta no facto de a PT ser também titular da rede, num processo a que a União Europeia torce o nariz... porque ilegal...), tais encargos não vão além de 150 milhões de euros por ano.
Ora, bastaria que os cerca de 4 milhões e meio de consumidores ligados à rede fixa pagassem menos de 3 euros por mês para suportar o tal SERVIÇO UNIVERSAL. Com 3 euros, o montante apurado daria, por direitas contas, 162 milhões de euros... Ainda sobrariam 12 milhões. Porém, importa que nos não enganemos nas contas: é que, por ano, a PT – Comunicações, SA, aufere do “imposto” de assinatura qualquer coisa como 8 mil 640 milhões de euros, quando parece ter encargos que não excedem os 150 milhões de euros. O superavit é de 8 mil e 490 milhões de euros. Será que as nossas contas estão furadas? Será que com o “barulho das luzes” nos confrontamos com números com uma dimensão que parece ultrapassar o próprio País? Será de admitir que se ofenda tão fragorosamente o princípio-regra da protecção dos interesses económicos do consumidor que a Constituição da República Portuguesa acolhe no nº 1 do seu artigo 60? E de um dos seus corolários que diz que “o consumidor deve pagar só o que consome e na exacta medida do que (e em que) consumo”?”
Foi entendimento da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia que, e uma vez que a taxa é imputada directamente aos consumidores e não aos concorrentes, não seria competente para intervir nesta situação, remetendo a situação denunciada à Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Média. Estranha-se que não se reconheça o abuso de uma posição dominante. Enquanto se engorda a galinha, os pintos vivem à míngua. Poderemos assim falar em concorrência salutar e eficaz?
No entretanto, recepcionámos a missiva da Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Média que recomenda que se contacte a autoridade reguladora nacional – ANACOM - a quem compete, entre outras coisas, fiscalizar medidas como a divulgada pela Portugal Telecom, S.A., e solicita que se lhe transmita o resultado deste mesmo contacto. Aguardamos, pois, a pronúncia da referida autoridade reguladora... que provavelmente nos remeterá, por sua vez, para uma outra entidade qualquer a exemplo das entidades europeias!
E neste corridinho, de passos trocados e música desafinada, cabe ao consumidor continuar a financiar a festa... dos outros!

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