Direito de consumo europeu
A directiva-quadro da União Europeia sobre práticas comerciais desleais deverá ser transposta para o direito nacional até 12 de Novembro, mas em Portugal mal se fala dela. Mário Frota enaltece o impacto da medida, que prevê total harmonização legal em 30 países.
Carla TeixeiraPortugal terá, como os restantes países-membros da União Europeia e os três que não fazem parte da comunidade, de transpor para o ordenamento jurídico nacional, até 12 de Novembro, a directiva 2005/29/CE, sobre “práticas comerciais desleais” (publicidade agressiva e enganosa), mas o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo diz que no nosso país o debate da medida “mal principiou”, sendo flagrante a falta de informação da população e dos próprios advogados no que toca à defesa do consumidor e dos direitos que lhe assistem no âmbito das relações comerciais. Na apresentação da «Conferência Nacional sobre a Directiva das Práticas Comerciais Desleais», agendada para os próximos dias 23 e 24 no Porto, Mário Frota disse que “no plano teórico a directiva altera significativamente o direito português”, apontando “uma uniformização do direito que fará com que o que é válido aqui seja válido em qualquer dos 27+3 países da Europa”.
Considerando que “o direito está em acelerada mudança”, e que não acompanhar o ritmo é perder eficácia no combate às práticas delituosas que enfermam de conflito o sistema comercial luso, o advogado revelou que, na reunião da próxima semana, que terá lugar no auditório da Universidade Portucalense e contará com o apoio da Câmara Municipal do Porto, estarão presentes nomes como Jorge Pegado Liz, do Comité Económico e Social Europeu, José Júlio Reis Silva, antigo vice-presidente do Instituto do Consumidor, Paulo Duarte, que integra a comissão de elaboração do Código do Consumidor, Margarida Bettencourt, do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, entre outros especialistas na matéria. Mário Frota afirma que, diante do quadro normativo vigente em Portugal, acabar com as práticas desleais só seria possível mediante o bom funcionamento da fiscalização e do “cumprimento coercivo das ofertas feitas na publicidade, através de acções em tribunal”. No entanto, sabe que a morosidade da Justiça leva a uma “perda das expectativas” que faz com que muitos cidadãos desistam de fazer valer os seus direitos.
Para o presidente da APDC, é igualmente lamentável que os tribunais arbitrais de consumo funcionem como tribunais voluntários, e não necessários, o que “permite aos empresários alvo de queixas a recusa em se submeterem a julgamento em tais instâncias, desprestigiando a sua valia e transformando-as em instituições de fachada, que não funcionam nem fazem sentido”. A nova directiva, que introduz conceitos de “assédio” e “influência indevida” sobre o consumidor, Mário Frota faz votos de que a publicidade enganosa seja banida e a lei das garantias cumprida de forma eficaz.
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