As leis do turismo estão em remodelação.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo – apela aos responsáveis governamentais no sentido de se eliminar a faculdade de estabelecimento de consumos mínimos nos clubes nocturnos e em estabelecimentos outros de bebidas com dança e outras diversões porque isso constitui uma clara violação do princípio-regra da protecção dos interesses económicos do consumidor, que tem guarida no nº 1 do artigo 60 da Constituição Portuguesa.
Um dos corolários do princípio-regra é o de se “pagar só o que se consome na exacta medida do que e em que se consome”.
Donde, subsistir a proibição dos consumos mínimos, tanto na água, como na luz, na cerveja, como num clube que funcione à média luz.
Impõe-se que as leis respeitem princípios e regras de direito noutros passos plasmados.
E não ceder a propósitos menos sãos que os proprietários dos clubes nocturnos intentam lograr.
Mário FROTA
Presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo
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