
Mário Frota é co-autor de uma obra conjunta, coordenada por Cláudia Lima Marques e Rosângela Cavallazzi, intitulada “Direitos do Consumidor Endividado”, que a lume veio pela mão da Editora Revista dos Tribunais, de S. Paulo.
Nada de anormal até aqui.
O facto é que a obra conta com escritos de Catarina Frade e de Mário Frota, de Portugal, para além de Jason J. Kilbron, dos Estados Unidos e Gilles Paisant, de França, e de uma plêiade de jusconsumeristas brasileiros.
O facto é que a Editora se propôs remeter escassos 5 exemplares da obra para que um dos co-autores portugueses pudesse brindar pessoas do seu círculo estrito de amizades.
O facto é que a encomenda foi presente à Alfândega pelos CTT que a taxaram com emolumentos e outros encargos que montam a € 15.64.
Nem é tanto pelo montante.
Mas por uma razão de princípio.
Justificar-se-á que estes montantes incidam sobre exemplares para oferta remetidos ao co-autor quando, afinal, de um acto de louvável cooperação luso-brasileira, aliás, graciosa, se trata?
Será o facto um estímulo à cooperação?
Ou manifestação abjecta que tenda a sofrear os ímpetos da ligação transatlântica umbilical que, noutros tempos, se pretenderia encorajar?
Terá justificação, à luz das leis actuais, um tal procedimento?
A ânsia cega de obter receitas a todo o custo não terá parança?
Já nada escapa à sanha avassaladora dos fiscais do Estado à cata de receitas?
À atenção da Unidade de missão respectiva.
Nada de anormal até aqui.
O facto é que a obra conta com escritos de Catarina Frade e de Mário Frota, de Portugal, para além de Jason J. Kilbron, dos Estados Unidos e Gilles Paisant, de França, e de uma plêiade de jusconsumeristas brasileiros.
O facto é que a Editora se propôs remeter escassos 5 exemplares da obra para que um dos co-autores portugueses pudesse brindar pessoas do seu círculo estrito de amizades.
O facto é que a encomenda foi presente à Alfândega pelos CTT que a taxaram com emolumentos e outros encargos que montam a € 15.64.
Nem é tanto pelo montante.
Mas por uma razão de princípio.
Justificar-se-á que estes montantes incidam sobre exemplares para oferta remetidos ao co-autor quando, afinal, de um acto de louvável cooperação luso-brasileira, aliás, graciosa, se trata?
Será o facto um estímulo à cooperação?
Ou manifestação abjecta que tenda a sofrear os ímpetos da ligação transatlântica umbilical que, noutros tempos, se pretenderia encorajar?
Terá justificação, à luz das leis actuais, um tal procedimento?
A ânsia cega de obter receitas a todo o custo não terá parança?
Já nada escapa à sanha avassaladora dos fiscais do Estado à cata de receitas?
À atenção da Unidade de missão respectiva.
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