
“Com a entrada em vigor da Lei francesa sobre a proibição de fumar em lugares públicos, volta de novo a agitar-se a questão em Portugal.
Mas pergunto: em Portugal já não é proibido fumar em certos lugares públicos, como em restaurantes, hospitais, escolas, etc. – só que a lei não se cumpre?
Mesmo quando surgem placas com a indicação PROIBIDO FUMAR, não há quem não fume…
O que é ridículo!”
CFN – Chaves
1. Visto o Decreto-Lei nº 226/83, de 27 de Maio, ainda em vigor (só que com inúmeras alterações, a última das quais de 20 de Janeiro de 2006), cumpre emitir parecer:
A lei proíbe que se fume:
· Nas unidades em que se prestem cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, incluindo as respectivas salas de espera, ambulâncias, postos de socorros e outros similares e farmácias;
· Nos estabelecimentos de ensino, incluindo salas de aula, de estudo, de leitura ou de reuniões, bibliotecas, ginásios e refeitórios;
· Nos locais destinados a menores de 16 anos, nomeadamente estabelecimentos de assistência infantil, centros de ocupação de tempos livres, colónias de férias e demais unidades congéneres;
· Nas salas de espectáculos e outros recintos fechados congéneres;
· Nos recintos desportivos fechados;
· Nos locais de atendimento público, nos elevadores, nos museus e bibliotecas;
· Nas instalações do metropolitano afectas ao serviço público, designadamente nas estações terminais; ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas.
2. Nos locais assinalados no nº anterior, poderá ser permitido o uso do tabaco em áreas expressamente destinadas a fumadores, as quais não deverão incluir zonas a que tenham comummente acesso pessoas doentes.
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