[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2007

O Exemplo que Vem da Outra Riba* do Atlântico

O Código de Defesa do Consumidor – publicado em 1990 e em vigor no Brasil – prescreve no seu artigo 44:
“Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros
atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e
serviços
, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação
indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1º É
facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por
qualquer interessado.
§ 2º Aplicam-se a este artigo, no que couber, as
mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do artº. 22
deste Código”.
A apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo –, sociedade científica de intervenção que à promoção dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor se vota, elaborou propostas em sentido análogo aos sucessivos governos.
Em vão!
Torna agora à carga, nas imediações do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, de molde a sensibilizar PARLAMENTO E GOVERNO para que a adopção de uma medida análoga – tendente a disciplinar o mercado – possa vir a ser assumida.
O CADASTRO com a revelação das entidades que infringem o estatuto do consumidor é um excelente elemento no quadro da CONCORRÊNCIA no mercado, já que obriga a que se separe o trigo do joio
Importa, sem detença, decretar nesse sentido.
É elementar!
Não perturba.
Não confunde.
Clarifica.
Dá pistas.
Moraliza!
Que a proposta não caia em saco roto.

Mário FROTA
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

*Riba – margem alta

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