[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2007

Por Uma Europa Sem Fumo


(In O Primeiro de Janeiro, 12-02-2007)

A Comissão Europeia editou, em 31 de Janeiro do ano em curso, o denominado Livro Verde: Por Uma Europa Sem Fumo.
A “exposição ao fumo do tabaco presente no ambiente” consiste na sujeição a mais de 4 000 substâncias químicas, em que se incluem mais de 50 agentes cancerígenos declarados e um sem-número de agentes tóxicos.
Como se assevera no livro, “não foi estabelecido nenhum nível seguro relativamente à exposição ao fumo do tabaco no ambiente, nem há expectativas de que investigações suplementares venham a identificá-lo”.
A “exposição ao fumo” classificou-o a Environment Protection Agency dos EUA, em 1993, como um “agente cancerígeno para o homem”, outro tanto sucedendo, em 2000, pelo Departamento of Health and Human Services, também dos Estados Unidos, e ainda pelo Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) da OMS, em 2002. Mais recentemente, a Environement Protection Agency da Califórnia classifica o fumo do tabaco enquanto “contaminante tóxico do ar”.
Os governos finlandeses, em 2000, e o alemão, em 2001, qualificam a “exposição ao fumo” como agente cancerígeno no local de trabalho.
O tabagismo passivo, como se acentua, está associado a doenças respiratórias: constitui indubitavelmente um factor de agravamento de doenças respiratórias para quem apresente sintomas de asma, alergias e doenças obstrutivas crónicas conducentes à exclusão social e laboral.
O tabagismo passivo afecta particularmente, porque especialmente perigoso, recém-nascidos e crianças de tenra idade: está também associado à morte súbita dos neófitos, à pneumonia, bronquite, asma e sintomas respiratórios, e bem como às patologias do ouvido médio.
O tabagismo passivo afecta as gestantes e pode ser causa de morte do feto, parto prematuro e diminuto peso do nascituro.
O Livro Verde espraia-se em considerações de índole económica e social e define uma dinâmica de acção na sequência da Convenção-Quadro da OMS, subscrita por 168 Estados e ratificada por 141, em que se inclui a própria União Europeia.
Passa em revista a legislação em vigor nos Estados-membros e rememora o conteúdo dos instrumentos normativos editados pelas distintas instâncias da União Europeia – da Resolução do Conselho de 1989 (89/C 189) à Recomendação do Conselho 2003/54/CE.
Percorre as sucessivas directivas – desde a Directiva-Quadro da Segurança e da Saúde dos Trabalhadores no Trabalho (89/391/CEE) à Directiva relativa a Agentes Cancerígenos ou Mutagénicos (2004/37/CE).
E detém-se na análise das vantagens de uma iniciativa em prol de ambientes sem fumo.
Mas a Comissão Europeia, no documento de que se trata, balança entre a proibição total em locais de trabalho e recintos públicos fechados ou quase fechados e a proibição com derrogações…
E pondera as vantagens e desvantagens de cada uma das alternativas.
A Comissão Europeia abre o debate à pluralidade de interessados.
E observa:
Tendo em conta as provas científicas inequívocas dos efeitos nocivos do tabagismo passivo e o impacto das políticas em prol da qualidade do ar em recintos fechados na redução global do consumo de tabaco, a Comissão considera que a estratégia mais abrangente seria a mais benéfica no plano da saúde pública. Além disso, colocaria todos os operadores em pé de igualdade. Diversos exemplos bem sucedidos de estratégias de proibição total, em vigor pelo mundo fora, provam que esta opção é exequível e aplicável.
O nível desejável de participação da UE na promoção da legislação antitabaco é uma questão aberta que se prende também com a evolução em curso nos Estados-Membros, alguns dos quais decidiram recentemente tomar medidas com vista a proibir o tabaco nos recintos públicos”
.

As questões submetidas, entre outras, aos cidadãos e às instituições emergentes da sociedade civil – ambientais, de consumidores, direitos humanos… - sintetizar-se-ão como segue:
1ª proibição total de fumar em todos os recintos públicos e locais de trabalho fechados ou proibição com derrogações para determinadas categorias de estabelecimentos?
2ª qual das opções estratégicas seria preferível e mais adequada para promover zonas sem fumo?
3ª ter-se-ia como conveniente oferecer outros dados quantitativos ou qualitativos susceptíveis de influenciar as políticas antitabáquicas nos planos económico social ou da saúde?
A participação no debate ora encetado é indispensável.
Os interessados poder-se-ão manifestar até 1 de Maio de 2007 para o endereço electrónico que segue: sanco-smoke-free-consultation@ec.europa.eu

Mário FROTA
Presidente da apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo



P.S. Vide Especial Eurobarómetro 239 (em inglês)

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