[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Domingo, 4 de Fevereiro de 2007

Publicidade Infanto-Juvenil - O Afrontamento às Regras... Soma e Segue!

As televisões continuam a servir de suporte à publicidade que recorre ilicitamente às crianças como forma de atrair aqueles a quem se dirige.
Mensagens como as da Citröen ou de fraldas TENA que dispensariam decerto a presença de crianças nos seus quadros, surgem despudoradamente como se as agências internacionais que concebem e realizam os anúncios extra muros (fora de portas, no estrangeiro) não devessem obediência às leis nacionais quando se trate de as difundir em Portugal…
Convém lembrar a moldura do artigo 14 do Código da Publicidade, que se divide em duas partes distintas:
- a mensagem dirigida aos menores e que tende a enleá-los;
- a mensagem que dos menores se socorre, empregando-os na sua estrutura e procurando tirar deles as virtualidades de encanto, ternura e sedução que neles se encerra ou vislumbra.
Eis o teor da disposição a que se alude:
“1- A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta
a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar
directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a
adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a
persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em
questão;
c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua
integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente
através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
d) Explorar a
confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou
professores.
2- Os menores só podem ser intervenientes principais nas
mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre
eles e o produto ou serviço veiculado.”
Com o desmantelamento do Instituto do Consumidor e a sua conversão na Direcção-Geral do Consumidor cujos quadros nem sequer vieram ainda a lume, tornar-se-á mais difícil ao Estado, no actual estádio, prevenir e reprimir a publicidade ilícita – desleal, a saber, enganosa e agressiva – que por aí grassa e campeia.
Urge, em verdade, assumir a este propósito firme atitude que garanta os consumidores contra os artifícios, as sugestões e os embustes que proliferam no mercado.

Mário FROTA
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo

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