ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de Janeiro de 2007, o sentido provável de decisão sobre a proposta de tarifário para clientes residenciais do serviço de telefone prestado em local fixo (SFT), no âmbito do serviço universal, apresentada pela PT Comunicações (PTC) a 20 de Dezembro de 2006. Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta desencadeados na sequência da deliberação de 28 de Setembro de 2006, sobre uma anterior proposta da PTC, em cujo contexto foram recebidos, para além de uma resposta a título individual, contributos das seguintes entidades: Vodafone Portugal, OniTelecom, PTC, Grupo SGC Telecom, SonaeCom, Tele 2, ACOP, APDC, Pluricoop, Fenacoop, UGC e DECO. Nos termos do projecto de decisão agora aprovado, a ANACOM não se opõe à proposta de tarifário em causa desde que se encontrem concretizadas, cumulativa e integralmente, diversas condições.Assim, por um lado, o tarifário a implementar deverá conter duas opções para a mensalidade do acesso analógico: a correspondente à mensalidade actualmente em vigor, a qual dará acesso à gratuitidade de tráfego no período NOITES e outra, opcional, com um preço inferior em pelo menos 50 cêntimos à referida mensalidade em vigor, aplicando-se, aos utilizadores que subscreverem essa opção, o tarifário actual no período NOITES.
A PTC deverá garantir o direito de escolha entre essas duas opções, incluindo para o efeito um encarte na factura de cada cliente residencial de STF, com uma descrição factual, relevante e adequadamente detalhada de cada uma das opções disponíveis. (...)
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