[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Sexta-feira, 23 de Março de 2007

50 Anos do Tratado de Roma - A protecção dos interesses do consumidor

O que faz a União Europeia?

(In A Europa em 12 lições)


"Os autores do Tratado de Roma atribuíram à Comunidade Económica Europeia a missão de, “através da criação de um mercado comum e da progressiva aproximação das políticas económicas dos Estados-Membros, promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso das actividades económicas, um crescimento contínuo e equilibrado, uma maior estabilidade, o aumento acelerado do nível de vida e relações mais estreitas entre os seus Estados-Membros”. Estes objectivos foram em grande parte atingidos, graças à livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais e a uma política comunitária que assegura uma concorrência sã entre os agentes económicos e a protecção dos interesses dos consumidores. O mercado interno foi concluído em 1993 e o euro entrou em circulação em 2002.
Porém, para que todos os sectores da economia e todas as regiões da Europa possam beneficiar destas realizações, elas têm de ser acompanhadas por políticas “estruturais”, financiadas e promovidas com empenho e determinação pela própria União Europeia.
Os líderes políticos europeus cedo compreenderam que a solidariedade europeia teria de se traduzir no reforço da “coesão económica e social” – por outras palavras, na redução das desigualdades entre as regiões mais ricas e mais pobres. Na prática, isto implicou a introdução de uma política regional e de uma política social cuja importância não tem parado de aumentar ao longo dos sucessivos alargamentos."
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Nascimento da política dos consumidores
"A concepção de uma política relativa ao consumo apareceu nos meados da década de 70. O Tratado de Roma não prevê a instauração de uma tal política e foi na Cimeira de Paris, em 1972, que os Chefes de Estado e de Governo manifestaram pela primeira vez uma vontade política nesta área. Pouco depois, a Comissão apresentou o primeiro programa de acção relativa à protecção dos consumidores [Jornal Oficial C 92 de 25.04.1975]. Este texto de referência cita cinco categorias de direitos fundamentais que devem constituir a base da legislação comunitária na matéria, a saber:
Direito à protecção da saúde e da segurança.
Direito à protecção dos interesses económicos.
Direito à reparação de danos.
Direito à informação e à educação.
Direito à representação.
Este programa preliminar destaca o aspecto transversal da política dos consumidores, devendo os objectivos referidos ser integrados nas políticas específicas da Comunidade, tais como a política económica, a política agrícola comum, as políticas do ambiente, dos transportes e da energia, dado que todas elas afectam de algum modo os consumidores."

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