[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 27 de Março de 2007

Hospitais e Centros Materno-Infantis...

Fundação Materno-Infantil Mariana Martins

Dada a relevância social e os inerentes direito à saúde e estratégia de política de gestão do SNS, publica-se o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), relativo ao recurso da decisão de encerramento de materinidade:
a
01143/06
Data do Acordão: 29-11-2006
Tribunal: 1 SECÇÃO
Relator: SANTOS BOTELHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA. ENCERRAMENTO DE MATERNIDADE.PROVIDÊNCIA CAUTELAR.RELEVÂNCIA SOCIAL.
Sumário: Dada a sua especial relevância social é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA, que manteve decisão do TAF que tinha indeferido uma providência cautelar que visava manter aberta uma Maternidade até à decisão final a proferir no processo principal.
a
Nº Convencional: JSTA0007240
Nº do Documento: SA12006112901143
Recorrente: FUNDAÇÃO MATERNO-INFANTIL MARIANA MARTINS
Recorrido 1: MINSAUD
Recorrido 2: OUTRO
Votação: UNANIMIDADE

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:

1 – RELATÓRIO

1.1 A Fundação Materno-Infantil Mariana Martins vem interpor recurso de revista para este STA, ao abrigo do nº 1, do artigo 150º do CPTA, do Acórdão do TCA Sul, de 28-9-06, que negou provimento ao recurso jurisdicional por si interposto da sentença do TAF de Castelo Branco, que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do despacho nº 7495/2006 do Ministro da Saúde bem como a intimação do M. da Saúde e do Hospital de Santa Luzia para, enquanto não for proferida decisão no processo principal, permitir e assegurar a manutenção em funcionamento de todos os serviços da Maternidade Mariana Martins de Elvas, incluindo a sala de partos para assistência às mulheres grávidas na ocasião do parto.
Como razões para a admissão do recurso a agora Recorrente invoca a especial relevância jurídica e social da situação em análise, decorrente da natureza dos interesses em jogo e que se prendem, em larga medida, com o direito constitucional à saúde da população em geral e das mulheres em particular, concretamente, no que toca a estas, do direito a serem adequadamente assistidas no momento do parto, antes e depois deste, bem assim do direito das crianças a nascerem em segurança, sendo que, por outro lado, o encerramento de numerosas maternidades por todo o país tem levantado forte contestação, ao que acresce a atenção que ao assunto têm devotado os meios de informação. 1.2 Diferente é, porém, a perspectiva em que se coloca o Ministério da Saúde, que vem pugnar pela não admissão do recurso. A este nível, formula as seguintes conclusões na sua contra-alegação:

(...)

(texto integral aqui)

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