Os Livros de Reclamações, ao contrário do que disseram distintos órgãos de comunicação social, hoje, são obrigatórios nas auto-estradas.A fonte legal são os DL’s:
Auto-Estradas com Portagens
- DL n.º 294/97, de 24 de Outubro, alterado pelo DL n.ºs 287/99, de 28/7 e 314-A/2002, 26/12 (contrato de concessão da Brisa).
- DL n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro, alterado pelo DL n.º 41/2004, de 2 de Março (lanços de auto-estrada na zona Oeste de Portugal).
- DL n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo DL n.º 42/2004, de 2 de Março (lanços de auto-estradas na zona Norte de Portugal).
- DL n.º 215-B/2004, de 16 de Setembro (concessão de auto-estrada do Litoral Centro).
- DL n.º 242/06, de 21 de Dezembro (auto-estrada da Grande Lisboa).
Auto-Estradas com Portagens Virtuais (em regime scut):
-DL n.º 87-A/2000, 13 de Maio (aprova as bases de concessão dos lanços de auto-estradas na zona da Costa de Prata);
- DL n.º 55-A/2000, 14 de Setembro (aprova as bases de concessão do Euroscut na zona do Algarve);
- DL n.º 323-G/2000, 19 de Dezembro (aprova as bases de concessão dos lanços de auto-estrada do Interior Norte);
- DL n.º 142-A/2001, 24 de Abril (aprova as bases de concessão dos lanços de auto-estradas da Beira Litoral e Alta);
- DL n.º 335-A/99, de 20 de Agosto (aprova as bases de concessão da Scutvias da Beira Interior);
- DL n.º 234/2001, de 28 de Agosto (aprova as bases de concessão do Norte Litoral);
- DL n.º 189/2002, de 28 de Agosto (aprova as bases de concessão do Grande Porto).
Transcreve-se o dispositivo de um dos diplomas legais – o DL n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato da Brisa e que foi posteriormente alterado pelos DL’s n.º 287/99, de 28/7 e 314-A/2002, de 26/12:
Da norma cujo teor se transcreveu não resulta nem que não seja obrigatório nem que se trate de um mero instrumento – repositório de sugestões.Base XXXVIII
Reclamações dos utentes1- A concessionária terá à disposição dos utentes das auto-estradas, nas instalações das portagens, livros destinados ao registo de reclamações, que deverão ser visados periodicamente pelos agentes de fiscalização do Instituto de Estradas de Portugal, EPE.
2- Semestralmente, serão enviadas ao Instituto de Estradas de Portugal, EPE as reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos utentes e dos resultados das investigações que porventura tenham sido efectuadas.
O facto é que a entidade competente para se ocupar das reclamações deduzidas é a Estradas de Portugal, EPE, que não a ASAE.
Não se percebe, no entanto, a confusão reinante, já que temos como líquido que é de um LIVRO DE RECLAMAÇÕES – verdadeiro e próprio - que se trata e não de um mero LIVRO DE SUGESTÕES. Tanto para as auto-estradas dotadas de portagens como para as que se oferecem “sem custos directos” para os utilizadores (SCUT’S).
Que se banam dos espíritos os equívocos!
E se faça actuar a lei.
Mário Frota
Presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo
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