[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Sábado, 14 de Abril de 2007

Olho Vivo - A Publicidade Subliminar

Atentemos ao seguinte articulado do Código da Publicidade em vigor:


Artigo 9º.
Publicidade oculta ou dissimulada
1 - É vedado o uso de imagens subliminares ou outros meios dissimuladores que explorem a possibilidade de transmitir publicidade sem que os destinatários se apercebam da natureza publicitária da mensagem.

2 - Na transmissão televisiva ou fotográfica de quaisquer acontecimentos ou situações, reais ou simulados, é proibida a focagem directa e exclusiva da publicidade aí existente.

3 - Considera-se publicidade subliminar, para os efeitos do presente diploma, a publicidade que, mediante o recurso a qualquer técnica, possa provocar no destinatário percepções sensoriais de que ele não chegue a tomar consciência.
É comum vermos nos nossos canais de televisão a transmissão de programas, inclusive de produção nacional, nos quais é patente a publicidade a marcas comerciais, nomeadamente a bebidas alcoólicas!...
É dever da Cidadania a denúncia destas situações!...

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