Sempre seriam menos de 21% do valor global da factura, o que não é nada de desprezível.Havia quem se reservasse para, nos aeroportos, efectuar a compra de produtos representativos do País, como é o caso das peças da Vista Alegre, para presentear os seus anfitriões, dada a excelência artística da generalidade das peças da mais antiga e prestigiada fábrica de porcelana portuguesa.
Pois, ao que parece, as regras mudaram: a isenção do IVA desapareceu. E o que faltou foi a informação a "esses seres desprezíveis – os consumidores".
Tendo ido ao engano, houve quem reclamasse a dedução do IVA após as compras efectuadas para ofertas no Brasil.
Lá lhe emitiram um documento – TAX REFUND – que, uma vez apresentado na Alfândega (havia que descer escadas e percorrer um troço apreciável ainda), garantiria o reembolso do IVA, após a exibição dos produtos. Claro que veio à cabeça o concelebrado SIMPLEX… nos circuitos burocráticos escusos que se impõem aos consumidores… atentos, veneradores e obrigados, sempre dispostos a suportar as absurdas exigências de uma administração todo-poderosa e insensível ao apelo universal:”as pessoas, primeiro!”…
O estranho processo burocrático que se lhe impôs revelou-se, no entanto, improfícuo.
Na Alfândega, a funcionária disponível “meteu as mãos pelos pés”, efectuou, ante as dúvidas suscitadas, três ou quatro ligações telefónicas, uma ao seu supervisor, e garantiu que o procedimento não seria aquele. Que a dedução seria efectuada directamente. Como antigamente, diríamos nós. Que o passageiro tornasse ao ponto de venda e que um colega subiria para esclarecer a situação, repondo a normalidade nas práticas da VISTA ALEGRE.
Do funcionário aduaneiro, “nem novas nem mandados”…
Perante o insólito, uma das empregadas da VA, que entretanto se juntara à colega que atendera o interessado, resolveu de “motu proprio” descer às improvisadas instalações da Alfândega para aclarar a situação. E, volvidos instantes, de lá veio com a solução definitiva, contrariando o que a funcionária afiançara: o consumidor nada poderia reclamar porque a nada teria direito. Que a isenção era só para os turistas estrangeiros, domiciliados em país situado fora das fronteiras da União e que se deslocassem para outros continentes.
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· a ausência de informação prévia da eventual mudança de sistema, já que nada adquiriria no aeroporto se dispusesse de tal informação: é que os produtos, em geral, são mais caros nas pseudo-lojas francas nos aeroportos do que no comércio tradicional onde ainda se praticam, por vezes, preços mais acessíveis do que nos centros comerciais;
· a manifesta falta de rigor e de competência de quem, de banda da administração, atende o público e tem de prestar informações sérias, rigorosas, objectivas e adequadas – é que, no caso, a atendente trocou as voltas ao interessado, iludindo-o, numa prova crassa de ausência de urbanidade e rigor funcionais;
· a “machadada” - se é que é correcta a interpretação da lei que muda, agravando a condição do consumidor em tais circunstâncias, tanto a praxis como as regras vigentes - nos direitos dos passageiros e na aquisição dos produtos portugueses, como forma de divulgação da nossa terra e das nossas coisas além-fronteiras.Cumpre, enfim, significar que vamos mesmo de mal a pior …
E deplorar a quebra de decoro de quem serve a administração e os cidadãos.
Triste sinal dos tempos!
E ainda há a veleidade de se pretender impor o País no exterior pela excelência dos nossos produtos e sua acessibilidade.
Ignorar o quanto podem os embaixadores anónimos que propagandeiam Portugal pelas sete partidas do mundo só pode qualificar-se como sinal de miopia política ou crime de lesa-majestade! Tertium non datur…
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