[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 29 de Maio de 2007

Comboios - horários incumpridos, velocidade em perda, suplementos subtraídos...

Por directa aplicação dos princípios gerais do direito do consumo, se o comboio não chega à tabela (admitindo-se uma tolerância razoável...), há que deduzir do montante do bilhete normal o suplemento de velocidade como "indemnização forfetária" aos prejudicados

Os comboios rápidos não são, por vezes, tão rápidos quanto isso...
O facto é que há suplementos de velocidade que estabelecem a diferença...
O consumidor paga mais, por definição, por beneficiar de horários bem mais curtos num dado percurso do que os estabelecidos para as composições menos expeditas...
Sucede, porém, que os Alfa e os Intercidades se atrasam em decorrência de factores que escapam ao comum dos consumidores. O facto é que, ao não cumprirem os horários, causam transtornos, se não mesmo prejuízos, alguns deles de montante apreciável, aos que a tais meios recorrem... com a afectação de recursos superiores aos que despenderiam se lançassem mão de comboios mais "ronceiros"!
Mas o facto é que se paga o mesmo! Sem eventual redução de valores como os do suplemento de velocidade...
Por directa aplicação dos princípios gerais do direito do consumo, se o comboio não chega à tabela (admitindo-se uma tolerância razoável...), há que deduzir do montante do bilhete normal o suplemento de velocidade como "indemnização forfetária" aos prejudicados. É elementar! Os jusconsumeristas têm andado um tanto distraídos dos males causados pelos regulamentos dos caminhos de ferro em vigor e da aplicação de princípios a um meio de transporte que não é barato e que se poderia ampliar se as condições fossem outras, libertando estradas e auto-estradas de viaturas em excesso com os reflexos ambientais e outros daí emergentes.
Há que exigir se emende a mão da CP, sempre que os comboios rápidos se transformem em composições ao jeito do decantado "cama-couve". Há que agir consequentemente por forma a garantir minimamente os direitos do consumidor!
Trata-se de algo de elementar a que a apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo - passará a dar doravante a maior atenção.

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