Porto, Outubro de 2007
Está programada para Outubro pº fº, uma Conferência Internacional das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS (Cláusulas Abusivas), sob a égide da Câmara Municipal do Porto e no quadro das actividades científicas promovidas pela apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, sociedade científica de intervenção sediada em Coimbra.
A importância de uma tal manifestação científica decorre, entre outros factores, do processo de revisão em curso na União Europeia da Directiva das Cláusulas Abusivas de 5 de Abril de 1993, e seus reflexos nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros.
Mas é também oportuno para se proceder à inventariação do que a nível interno se tem produzido neste particular, já que os atropelos subsistem, assistindo-se à intensidade e frequência com que são perpetrados ante a missão das entidades com legitimidade processual para accionarem os predisponentes que, sem qualquer rebuço, dão expressão a tamanhos desvios dos equilíbrios contratuais nas relações estabelecidas entre empresas e entidades equiparadas e consumidores.
A Conferência Internacional contará com a presença de especialistas europeus de nomeada, em particular de Espanha, e procurará influenciar os trabalhos de revisão que decorrem no seio da DGCON (Direcção-Geral do Consumo da Comissão Europeia) ante o impulso que a nova Comissária dos Assuntos de Consumidores, a búlgara Meglena KUNEVA, pretende imprimir aos processos pendentes que se lhe depararam no Gabinete após a assunção de funções.
A temática das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS está, na realidade, no eixo das preocupações dos consumidores ante a massificação dos contratos e o número impressionante dos formulários em circulação no mercado, em vista da celebração de contratos escritos. Já que, como se não ignora, a temática das Condições Gerais se não esgota na dos contratos pré-redigidos, antes se estende a quaisquer outras formas de comunicação das Condições Gerais aos consumidores que se adscrevem a contratos singulares não rigorosamente reduzidos ou com suporte papel.
Seria interessante que a adesão da comunidade jurídica à iniciativa se fizesse de forma maciça ante a importância de que o tema se reveste.
O programa e o nome dos prelectores anunciar-se-ão oportunamente.
Está programada para Outubro pº fº, uma Conferência Internacional das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS (Cláusulas Abusivas), sob a égide da Câmara Municipal do Porto e no quadro das actividades científicas promovidas pela apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, sociedade científica de intervenção sediada em Coimbra.A importância de uma tal manifestação científica decorre, entre outros factores, do processo de revisão em curso na União Europeia da Directiva das Cláusulas Abusivas de 5 de Abril de 1993, e seus reflexos nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros.
Mas é também oportuno para se proceder à inventariação do que a nível interno se tem produzido neste particular, já que os atropelos subsistem, assistindo-se à intensidade e frequência com que são perpetrados ante a missão das entidades com legitimidade processual para accionarem os predisponentes que, sem qualquer rebuço, dão expressão a tamanhos desvios dos equilíbrios contratuais nas relações estabelecidas entre empresas e entidades equiparadas e consumidores.
A Conferência Internacional contará com a presença de especialistas europeus de nomeada, em particular de Espanha, e procurará influenciar os trabalhos de revisão que decorrem no seio da DGCON (Direcção-Geral do Consumo da Comissão Europeia) ante o impulso que a nova Comissária dos Assuntos de Consumidores, a búlgara Meglena KUNEVA, pretende imprimir aos processos pendentes que se lhe depararam no Gabinete após a assunção de funções.
A temática das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS está, na realidade, no eixo das preocupações dos consumidores ante a massificação dos contratos e o número impressionante dos formulários em circulação no mercado, em vista da celebração de contratos escritos. Já que, como se não ignora, a temática das Condições Gerais se não esgota na dos contratos pré-redigidos, antes se estende a quaisquer outras formas de comunicação das Condições Gerais aos consumidores que se adscrevem a contratos singulares não rigorosamente reduzidos ou com suporte papel.
Seria interessante que a adesão da comunidade jurídica à iniciativa se fizesse de forma maciça ante a importância de que o tema se reveste.
O programa e o nome dos prelectores anunciar-se-ão oportunamente.
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