Quando se esperaria fosse criada uma Autoridade Nacional de Prevenção do Tabagismo eis que se remete ao silêncio dos proscritos uma tal missão e condena-se o Conselho à desaparição pura e simples
Quando, na esteira dos modelos europeus, se admitiria, aliás, em consonância com os propósitos enunciados na CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, que se reforçaria o papel do Conselho de Prevenção do Tabagismo, em Portugal, eis que a proposta de lei do Governo em tema de Prevenção e Controlo do Tabagismo, que se aprovou, na generalidade, a 2 de Maio pretérito, extingue o CONSELHO, substituindo-o por um esquálido “grupo técnico-consultivo”, na dependência do director-geral da Saúde.Quando se esperaria fosse criada uma AUTORIDADE NACIONAL DE PREVENÇÃO DO TABAGISMO com intervenção decisiva nos projectos, planos e programas de prevenção e cessação tabágicas em todos os domínios, eis que se remete ao silêncio dos proscritos uma tal missão e condena-se o Conselho à desaparição pura e simples.
Os jornais noticiaram que a oposição se levantou em bloco contra tal extinção, apelidando de “grupo fantasma” o tal núcleo que, e ao que se afirma, já se reúne no seio da Direcção-Geral, ao mesmo tempo que o Conselho de Prevenção, ainda não extinto, o faz, em cumprimento, aliás, das missões que estatutariamente lhe cabem...
Coisa estranha!
Sabe-se, porém, que o grupo parlamentar socialista, em muitos dos seus segmentos, também não encara de modo pacífico a supressão de uma tal estrutura, que desfruta de assinalável prestígio fora de portas, optando pela sua persistência.
Que estranhos desígnios se perscrutarão aqui susceptíveis de conduzir a uma tal medida?
Já não é o interesse público a nortear as escolhas?
O que pensar deste processo?
Vamos ter um Conselho em versão alargada, na dependência do Conselho de Ministros, uma AUTORIDADE independente ou um grupúsculo no seio da DGS?
Em que ficamos?
Por nós, no quadro actual, haja em vista a Convenção-Quadro, só uma AUTORIDADE NACIONAL se justifica…
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