
manuel correia
O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) exigiu ontem o fim da "taxa de disponibilidade" (6,06 euros) introduzida recentemente pela empresa Águas de Coimbra nas facturas, em substituição do aluguer do contador, considerando-a ilegal. "Estas quotas ou taxas de disponibilidade dos serviços são consumos mínimos obrigatórios que têm de ser combatidos", afirmou Mário Frota em conferência de imprensa na sede da APDC.
De acordo com o jurista, a Lei dos Serviços Essenciais de Interesse Geral "estabelece imperativamente que são "proibidas a imposição e cobrança de consumos mínimos".
"Ora, a substituição dos alugueres por uma taxa de disponibilidade, quota de disponibilidade ou o que quer que seja, é manifestamente ilegal, porque é de um autêntico embuste que se trata", afirma num texto divulgado na sessão.
Segundo Mário Frota, também fundador da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), nos termos da Lei Penal do Consumo "quem cobra mais do que deve cobrar comete crime de especulação".
"Urge pôr um ponto final nestes distúrbios que alijam a bolsa dos consumidores individual e colectivamente e que constituem abusos manifestos", sublinha.
Para o professor universitário, esta tarifa - introduzida pelo novo Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra - "viola o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, que deve pagar apenas aquilo que consome".
Numa missiva enviada recentemente aos clientes, o presidente do conselho de administração da empresa municipal Águas de Coimbra informa que o novo regulamento, que entrou em vigor em Abril, "elimina as tarifas de aluguer de contador e de utilização do serviço de drenagem, substituindo-as pelas tarifas de disponibilidade dos respectivos serviços (de distribuição de água e de drenagem de águas residuais)".
Trata-se, de acordo com Paulo Canha, de "tarifas mais justas e adequadas".
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Os preços
Segundo uma factura da água exibida na sessão de ontem, a tarifa de disponibilidade do serviço de distribuição de água tem um valor de 6,06 euros (igual à extinta taxa de aluguer do contador) e a de serviços de saneamento ascende a 3,34 euros.
"A eliminação dos alugueres de contadores constitui algo de óbvio da economia dos contratos cujo objecto é o do fornecimento de produtos e a prestação de serviços essenciais de interesse geral", sublinha Mário Frota.
No mesmo texto ontem divulgado, o presidente da APDC critica o facto de algumas empresas e serviços eliminarem das facturas esta "rubrica desmedida e ilegal", substituindo-a por "outra não menos ilícita, não menos injusta e inadequada".
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Reacção da empresa
Ontem, a administração da Águas de Coimbra reagiu a estas críticas vincando que as alterações na política tarifária da empresa, "nomeadamente a introdução de uma taxa fixa de disponibilidade de serviço e de uma taxa variável em função do consumo, seguem as orientações do Governo, que constam do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEASAR II) 2007/2013".
"Neste documento é explícito que, segundo os princípios de sustentabilidade económica e financeira, que pressupõe a recuperação integral dos custos do serviço, a política tarifária deve passar pelo estabelecimento de um preço fixo de disponibilidade do serviço, de um preço variável em função do consumo, e de um escalão de preço variável baixo, acessível à população mais carenciada", é referido no texto, em que é frisado também que "a política tarifária da Águas de Coimbra cumpre todas estas orientações".

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