[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quinta-feira, 31 de Maio de 2007

Jovens: Por uma Vida Sem Tabaco - Manifesto da Juventude Europeia

Seis meses de consultas deram agora os seus frutos: o manifesto europeu está pronto!

(In http://pt.help-eu.com/youthandtobacco/readit-READ_IT.htm)

Duzentos jovens de toda a Europa reuniram-se em Bruxelas nos dias 19, 20 e 21 de Maio para finalizar este documento único.
O papel da educação, a necessidade de apoio a todos os níveis e a importância da participação dos jovens na elaboração das políticas que lhes dizem respeito – o manifesto europeu analisa, minuciosamente, todas estas questões.

Preâmbulo
Nós, os jovens da Europa, estamos seriamente preocupados com o impacto provocado pelo consumo de tabaco e pelo fumo passivo sobre as pessoas. Considerando que cada indivíduo dispõe do direito fundamental a cuidados de saúde e a um ambiente saudável, assim como a um nível de vida adequado, quer em termos de saúde quer de bem-estar, cabe-lhe, de igual modo, a possibilidade de poder fazer escolhas sãs. Daí o sentido do presente manifesto.

Introdução
Estando na origem do maior número de óbitos evitáveis na UE, o tabaco reveste-se da maior importância no quadro das políticas de saúde, social, económica e ambiental. Mais de 10 mil jovens de toda a UE já se envolveram no projecto “Jovens por uma vida sem tabaco”, uma iniciativa do Fórum Europeu da Juventude (YFJ). Este extenso processo de consulta materializou-se num vasto número de exigências e recomendações com vista à promoção de políticas mais eficazes aos níveis local, nacional e europeu. O presente Manifesto Europeu contém os resultados dos processos de consulta nacionais, levados a cabo nos diversos Estados-Membros da UE, e foi aprovado por cerca de 200 representantes nacionais reunidos em Bruxelas a 21 de Maio de 2006.

"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar (...)" - art. 25.º Declaração Universal dos Direitos do Homem

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