[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 22 de Maio de 2007

Taxa de asinatura do serviço fixo de telefone

É legalmente injustificável qualquer taxa de assinatura para custear o serviço fixo de telefone

É notícia no Público de hoje, dia 22 de Maio de 2007, que a "PT (é) obrigada a manter desconto de 50 por cento na assinatura para reformados e pensionistas".
E continua o artigo da jornalista Anabela Campos, informando que "a Anacom rejeitou os dois planos de preços propostos pela PT Comunicações para substituir o actual Plano de Reformados e Pensionistas e vai obrigar a operadora a manter um desconto de 50 por cento sobre o valor da assinatura mensal dos agregados familiares com um rendimento igual ou inferior ao salário mínimo. O desconto de 50 por cento na assinatura mensal, cujo preço é 15 euros, abrange 230 mil clientes da rede fixa da PT e tem um custo próximo dos 20 milhões de euros por ano. A PT propôs reformular o Plano de Reformados e Pensionistas, depois do Governo ter decidido não inscrever no Orçamento de Estado para 2007 qualquer verba para compensar a operadora do desconto que fazia aos reformados e pensionistas de baixo rendimento. Até agora o desconto mensal de 7,5 euros feito pela PT era anualmente reembolsado pelo Estado. O regulador mantém ainda a imposição de que o desconto de 50 por cento sobre o aluguer de linha seja repercutido nos acessos ORLA, ou seja, na oferta de realuguer da linha por outros operadores para reformados e pensionistas".
(...)
Acrescenta-se ainda a informação de que "50% de desconto no Plano de Reformados e Pensionistas tem um custo anual de 20 milhões de euros".
Neste particular tem intervindo a apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo.
Não está correcto afirmar-se que a PT terá um "custo anual de 20 milhões de euros" com os preconizados 50% de desconto aos Reformados e Pensionistas. Com efeito, será mais correcto afirmar-se que a PT embolsará com os Reformados e Pensionistas 20 milhões de euros (os 50 % remanescentes), sem que esse enriquecimento corresponda a uma efectiva contraprestação!
Um dos direitos defendidos pela Lei do Consumidor é o direito à protecção dos interesses económicos. Direito este que é suportado pela Constituição da República Portuguesa, que refere que incumbe prioritariamente ao Estado, no âmbito económico e social, garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores (alínea i) do art. 81.º).
Como corolário daquele direito resulta que o consumidor apenas deve pagar o que consome e na exacta medida do que consome.
O preço do serviço fixo de telefone deve resultar de um exercício de contabilidade analítica, não sendo aceitável qualquer "consumo mínimo" ou "taxa". (Até que, dadas as evidentes dificuldades financeiras, a taxa exigida e paga por muitos reformados e pensionistas é superior às comunicações efectivamente efectuadas...)

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