[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Segunda-feira, 25 de Junho de 2007

Ciclo de Conferências de Saúde Pública Veterinária no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, do Porto

Por iniciativa do Prof. João Niza RIBEIRO, do curso de Medicina Veterinária do ICBAS, do Porto, decorrem às 6ªs feiras, no Auditório da Reitoria da Universidade do Porto, um CICLO DE CONFERÊNCIAS aberto a quaisquer interessados.
A 15 de Junho último, houve a oportunidade de ouvir a Dra. Ana Batalha, da Representação Permanente de Portugal na União Europeia, e o Prof. Mário FROTA, da apDC e do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra.
A Dra. Ana Batalha revelou a estrutura das instituições e os modos de actuação e os processos a debater no decurso da presidência portuguesa da União.
O Prof. Mário FROTA mostrou como se processa o diálogo das fontes de direito europeias e nacionais de molde a entender que regras vigoram num dado tempo no espaço da União Europeia.
E disse da proliferação de diplomas (de uma autêntica “diarreia legislativa”) que assola os Estados-membros.
São directivas, regulamentos, decisões, resoluções, recomendações, pareceres, jurisprudência dos tribunais europeus em profusão.
E, por vezes, a dificuldade de articulação com os diplomas que versam especificamente sobre aspectos de sabor retintamente local (nacional).
O Prof. Mário FROTA propôs a reunião de toda a legislação num CÓDIGO DO DIREITO AGRO-ALIMENTAR e na publicação de um CÓDIGO PENAL DO CONSUMO que reflicta as realidades hodiernas. O anterior texto – de 1984 – é omisso em inúmeros domínios e já não corresponde aos tempos novos que se seguiram sobretudo ao escândalo da “Encefalopatia Espongiforme Bovina” (BSE).
O Código do Direito Agro-Alimentar exige um hercúleo trabalho dos especialistas, elaborando-se uma estrutura de base que permita que qualquer alteração legislativa se reconduza ao Código através de um mecanismo aberto de recepção do direito, ao jeito do modelo francês “à droit constant”, como nos códigos-compilação. O que permitiria que novas leis se enxertassem no corpo de normas em vigor com vantagens para quem pretenda consultar o acervo normativo e para o intérprete.
Não se olvide que a União Europeia edita diariamente normativos com implicação substancial no agro-alimentar, o que é perturbante para a estabilidade do sistema.
É que o propósito de simplificação da legislação europeia, que data de 2000, parece não ter aplicação neste domínio, tantos e tais os diplomas editados em catadupa.
Há que estancar este fluxo imparável que leva à concretização da velha máxima romana: “summum jus, summa injuria”!

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