[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quinta-feira, 28 de Junho de 2007

Lei de Prevenção e Cessação Tabágicas

Hipocrisia e saúde pública

Parlamento cede perante os interesses das multinacionais do tabaco e confere prioridade ao direito dos fumadores

A cedência aos direitos dos fumadores nos restaurantes, estabelecimentos de hotelaria e similares é bem a nota de frouxidão e cedência do Parlamento às multinacionais do tabaco (as tabaqueiras) e aos “direitos” dos fumadores.
Com efeito, deixar aos proprietários a faculdade de vedar ou não o fumo nos seus estabelecimentos, é ficar tudo na mesma.
Com efeito, a lei em vigor já diz isso.
Para tanto, não valeria a pena ter tocado no ponto.
Com efeito, o artigo 2º do DL 226/83, de 27 de Maio, a tal propósito diz:

“3. É permitido estabelecer a proibição de fumar

a) nos restaurantes e estabelecimentos similares dos hoteleiros, nas áreas que, por determinação da gerência, estejam reservadas a não fumadores…”

Perante este quadro, a realidade é a que é.
Será que por haver uma nova lei que deixa aos estabelecimentos a faculdade de vedar o fumo a “coisa” vai alterar-se?
Não se percebe a razão por que se mantêm as proibições nos estabelecimentos de saúde e nos de ensino quando, na verdade, se podia “deixar a mão” aos directores ou presidentes dos conselhos de administração.
A coerência exigi-lo-ia.
Já que se pretende um “direito flexível”… que o seja em tudo!
Não à hipocrisia.
Sim obviamente à SAÚDE PÚBLICA!
“Ditosa Pátria que tais filhos tem”.

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