[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 26 de Junho de 2007

Pagamentos de electricidade e gás natural

Consumidores podem reclamar cauções

Os consumidores de electricidade e gás natural vão poder reclamar junto das empresas fornecedoras o valor da caução que pagaram aquando da celebração do contrato, cujo montante total ascende a cerca de 21 milhões de euros.
Em causa estão as cauções que os consumidores eram obrigados a pagar antes de 1998 na altura em que celebravam os contratos de fornecimento de electricidade ou gás natural e que ainda não foram restituídas pelas empresas. O dinheiro que não for reclamado, e que é em média de 15 euros por cliente no caso da electricidade, reverte para a Direcção Geral do Consumidor, explicou ontem o director de Concorrência e Consumidor da ERSE, José Afonso, em declarações à Agência Lusa. Caso não o façam agora, os consumidores terão ainda um prazo de cinco anos para reclamar a caução junto da Direcção Geral do Consumidor.
O número de cauções não devolvidas no sector eléctrico ascende a 1.298.767, no valor total de 20.419.414 euros. No sector do gás natural, o número de cauções não devolvidas é de 6.730 num total de 311.200 euros. Para saberem se têm direito a reclamar qualquer caução, os consumidores poderão a partir de meados de Agosto consultar as listas que vão ser disponibilizadas nas páginas na Internet das empresas de electricidade e gás natural (por exemplo EDP e Galp Energia), em editais afixados nas juntas de freguesia e nos balcões de atendimento ao público das empresas de electricidade e gás. Depois da afixação das listas, os consumidores têm 180 dias para reclamar junto das empresas. A restituição da caução deverá ser feita por compensação de créditos nas facturas ou por depósito na conta bancária no caso do consumidor ser titular de um contrato de fornecimento em vigor.
Nos casos em que o contrato caducou, a restituição da caução poderá ser feita por emissão de cheque ou pessoalmente nos locais de atendimento ao público das empresas. O valor das cauções a restituir é actualizado com base no índice de preços no consumidor. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tinha aprovado em 1999 um plano de devolução das cauções prestadas pelos consumidores domésticos e não domésticos, com potência contratada até 41,4 kilovolts/ampere, na sequência de legislação que proibia a cobrança das cauções a este tipo de consumidores. Contudo, a execução do plano da ERSE apenas permitiu a devolução de cerca de 40 por cento do total, restando ainda uma parte significativa do montante das cauções por devolver.

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