Detecta-se um esforço apreciável para que Espanha, Portugal, Brasil e demais países que usam o castelhano como língua oficial possam convergir nas políticas do consumidor.
Na calha o FORO IBERO-AMERICANO DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS que de tal se ocupam.
Na calha o FORO IBERO-AMERICANO DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS que de tal se ocupam.
“O I Foro Ibero-Americano de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor a ser realizado este ano no Peru, é sequência do V Foro de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor da América Latina, realizado no ano passado em El Salvaldor.
O Presidente atual do Foro é El Salvador e a Espanha participa da Secretaria Técnica junto com a CI.
O Fórum Ibero-americano de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor visa estabelecer uma linha de comunicação direta entre os países latino-americanos e ibéricos no que tange às questões de proteção e defesa do consumidor, com a intenção de avançar na direção do estabelecimento de um sistema integrado de proteção do consumidor, que auxilie a coordenação de políticas e ações de maneira mais efetiva e eficiente.
Decidiu-se mudar o nome para Ibero-americano, afim de permitir a participação oficial de Espanha e Portugal.
O Foro é realizado uma vez por ano, sempre no país que recebe a presidência pro-tempore com duração de um ano.
Segue a “Carta de São Paulo”, resultado do III Foro de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor realizado em Junho de 2004 em São Paulo."
O Presidente atual do Foro é El Salvador e a Espanha participa da Secretaria Técnica junto com a CI.
O Fórum Ibero-americano de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor visa estabelecer uma linha de comunicação direta entre os países latino-americanos e ibéricos no que tange às questões de proteção e defesa do consumidor, com a intenção de avançar na direção do estabelecimento de um sistema integrado de proteção do consumidor, que auxilie a coordenação de políticas e ações de maneira mais efetiva e eficiente.
Decidiu-se mudar o nome para Ibero-americano, afim de permitir a participação oficial de Espanha e Portugal.
O Foro é realizado uma vez por ano, sempre no país que recebe a presidência pro-tempore com duração de um ano.
Segue a “Carta de São Paulo”, resultado do III Foro de Agências Governamentais de Defesa do Consumidor realizado em Junho de 2004 em São Paulo."
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III Fórum de Agências de Governo de Proteção do Consumidor
Carta de São Paulo
Os participantes reunidos no III Fórum de Agências de Governo de Proteção do Consumidor, Inspirados no espírito das Declarações de Santiago e do Panamá, proferidas nos I e II Fóruns de Agências de Governo de Proteção do Consumidor,
Fazendo uma clara reafirmação dos objetivos que movem cada uma das ações, em prol de conseguir uma melhor implementação dos direitos dos consumidores em cada um de seus países,
Com a intenção de avançar na direção de um sistema integrado de proteção do consumidor da América Latina que auxilie a coordenação de políticas e ações de maneira mais efetiva e eficiente,
Certos de que a implementação de um trabalho conjunto acarretará maiores benefícios para os
consumidores de toda a região,
Fazendo uma clara reafirmação dos objetivos que movem cada uma das ações, em prol de conseguir uma melhor implementação dos direitos dos consumidores em cada um de seus países,
Com a intenção de avançar na direção de um sistema integrado de proteção do consumidor da América Latina que auxilie a coordenação de políticas e ações de maneira mais efetiva e eficiente,
Certos de que a implementação de um trabalho conjunto acarretará maiores benefícios para os
consumidores de toda a região,
DECLARAM QUE:
1) Reconhecendo a vulnerabilidade e em atenção ao superior interesse do consumidor, entendem
que os meios alternativos de resolução dos conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, devem ser aperfeiçoados, para que as reparações dos danos causados aos consumidores sejam integrais e efetivas, evitando que os consumidores assumam perdas que não lhes cabem. Tais meios alternativos devem ser integrados para evitar duplicação de tarefas e potencialização dos recursos.
2) As sanções administrativas são ferramentas importantes para a efetividade dos direitos dos consumidores, sobretudo porque são elementos de dissuasão que buscam evitar os comportamentos lesivos dos fornecedores. Nesse sentido, se reconhece também que a divulgação das sanções auxilia a proteção do consumidor e do mercado.
3) Reconhecem a importância de destinar, nos países onde seja possível, os recursos originados em procedimentos infracionais administrativos ou judiciais para a formação de fundos que ampliem políticas e ações de proteção e defesa do consumidor.
4) As ações coletivas são instrumentos democráticos, efetivos e amplos de acesso à justiça. Do mesmo modo, permitem envolver ativamente o Poder Judiciário na proteção do consumidor e assim garantir o exercício da cidadania.
5) Reafirmam que o acesso aos serviços públicos essenciais integra os direitos básicos do consumidor e da cidadania. Estes direitos devem ser protegidos e a nossa participação nos temas que envolvam a proteção econômica é imprescindível para melhorar a qualidade dos serviços e o atendimento aos consumidores. Os países participantes do Fórum concordam que é importante trabalhar de modo cooperativo e convergente com os entes reguladores na proteção dos consumidores.
6) As agências de governo de proteção ao consumidor consideram que os direitos dos consumidores são garantias mínimas e devem ser inseridas nos debates dos acordos comerciais negociados.
Consideramos que a defesa do consumidor introduz um conceito muito importante de igualdade e equilíbrio nas relações de consumo e, portanto, reveste-se de natureza distributiva, efetivando o exercício da cidadania e da democracia, sendo seu campo natural de ação o ambiente econômico e social. Esse exercício implica em custos para os países e estão direta e proporcionalmente relacionados com o desenvolvimento econômico e social.
7) A cooperação das agências de governo é essencial e deve ser aprofundada. Neste sentido se propõem as seguintes ações para serem desenvolvidas pelo Fórum:
a) Instituição de uma comissão para aprofundarmos o diagnóstico dos serviços públicos essenciais na região, com estudos de reclamações e formulação de ações e proposições sobre os problemas identificados;
b) Realização de um diagnóstico geopolítico sobre o estado e a situação dos sistemas de defesa do consumidor dos países da região;
c) Intercâmbio de servidores das agências de defesa do consumidor, com a finalidade de avançarmos na construção de uma efetiva integração;
d) Formação, a partir de setembro de 2004, de um grupo de estudos sobre as práticas abusivas transnacionais;
e) Incentivar e promover capacitações integradas das agências de governo de defesa do consumidor e as entidades civis;
f) Realização de um seminário para avaliarmos os conceitos e a políticas de proteção dos consumidores na América Latina;
g) Elaboração de um mapa das empresas e práticas que lesaram os consumidores, de forma integrada e freqüente.
8) A continuidade e a permanência do Fórum requerem recursos humanos e financeiros. A Presidência Pro Tempore junto com a Secretaria Técnica se comprometem a realizar os esforços necessários para buscar os meios de financiamento do Fórum e das atividades propostas. Os demais países integrantes do Fórum se comprometem, do mesmo modo e na medida do possível,
a dispor de recursos nacionais para este mesmo fim.
9) Se institui o conselho consultivo permanente, integrado por todos os países ex-presidentes do Fórum, inclusive os futuros, assistidos pela Secretaria Técnica.
10) As Agências de Governo de Argentina e Brasil, junto com a Secretaria Técnica se comprometem a organizar o IV Fórum de Agências de Governo de Proteção ao Consumidor na cidade de Buenos Aires, em 2005.
Os participantes reconhecem expressamente a Comissão de Livre Concorrência e Assuntos do Consumidor do Panamá, ex-presidente pro tempore, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça do Brasil, presidente pro tempore entrante, pelo trabalho realizado no III Fórum de Agências de Governo. Do mesmo modo, agradecem os trabalhos desenvolvidos pela Consumers International como Secretaria Técnica do Fórum e renovam o mandato para que continue o desenvolvimento destas tarefas.
que os meios alternativos de resolução dos conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, devem ser aperfeiçoados, para que as reparações dos danos causados aos consumidores sejam integrais e efetivas, evitando que os consumidores assumam perdas que não lhes cabem. Tais meios alternativos devem ser integrados para evitar duplicação de tarefas e potencialização dos recursos.
2) As sanções administrativas são ferramentas importantes para a efetividade dos direitos dos consumidores, sobretudo porque são elementos de dissuasão que buscam evitar os comportamentos lesivos dos fornecedores. Nesse sentido, se reconhece também que a divulgação das sanções auxilia a proteção do consumidor e do mercado.
3) Reconhecem a importância de destinar, nos países onde seja possível, os recursos originados em procedimentos infracionais administrativos ou judiciais para a formação de fundos que ampliem políticas e ações de proteção e defesa do consumidor.
4) As ações coletivas são instrumentos democráticos, efetivos e amplos de acesso à justiça. Do mesmo modo, permitem envolver ativamente o Poder Judiciário na proteção do consumidor e assim garantir o exercício da cidadania.
5) Reafirmam que o acesso aos serviços públicos essenciais integra os direitos básicos do consumidor e da cidadania. Estes direitos devem ser protegidos e a nossa participação nos temas que envolvam a proteção econômica é imprescindível para melhorar a qualidade dos serviços e o atendimento aos consumidores. Os países participantes do Fórum concordam que é importante trabalhar de modo cooperativo e convergente com os entes reguladores na proteção dos consumidores.
6) As agências de governo de proteção ao consumidor consideram que os direitos dos consumidores são garantias mínimas e devem ser inseridas nos debates dos acordos comerciais negociados.
Consideramos que a defesa do consumidor introduz um conceito muito importante de igualdade e equilíbrio nas relações de consumo e, portanto, reveste-se de natureza distributiva, efetivando o exercício da cidadania e da democracia, sendo seu campo natural de ação o ambiente econômico e social. Esse exercício implica em custos para os países e estão direta e proporcionalmente relacionados com o desenvolvimento econômico e social.
7) A cooperação das agências de governo é essencial e deve ser aprofundada. Neste sentido se propõem as seguintes ações para serem desenvolvidas pelo Fórum:
a) Instituição de uma comissão para aprofundarmos o diagnóstico dos serviços públicos essenciais na região, com estudos de reclamações e formulação de ações e proposições sobre os problemas identificados;
b) Realização de um diagnóstico geopolítico sobre o estado e a situação dos sistemas de defesa do consumidor dos países da região;
c) Intercâmbio de servidores das agências de defesa do consumidor, com a finalidade de avançarmos na construção de uma efetiva integração;
d) Formação, a partir de setembro de 2004, de um grupo de estudos sobre as práticas abusivas transnacionais;
e) Incentivar e promover capacitações integradas das agências de governo de defesa do consumidor e as entidades civis;
f) Realização de um seminário para avaliarmos os conceitos e a políticas de proteção dos consumidores na América Latina;
g) Elaboração de um mapa das empresas e práticas que lesaram os consumidores, de forma integrada e freqüente.
8) A continuidade e a permanência do Fórum requerem recursos humanos e financeiros. A Presidência Pro Tempore junto com a Secretaria Técnica se comprometem a realizar os esforços necessários para buscar os meios de financiamento do Fórum e das atividades propostas. Os demais países integrantes do Fórum se comprometem, do mesmo modo e na medida do possível,
a dispor de recursos nacionais para este mesmo fim.
9) Se institui o conselho consultivo permanente, integrado por todos os países ex-presidentes do Fórum, inclusive os futuros, assistidos pela Secretaria Técnica.
10) As Agências de Governo de Argentina e Brasil, junto com a Secretaria Técnica se comprometem a organizar o IV Fórum de Agências de Governo de Proteção ao Consumidor na cidade de Buenos Aires, em 2005.
Os participantes reconhecem expressamente a Comissão de Livre Concorrência e Assuntos do Consumidor do Panamá, ex-presidente pro tempore, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça do Brasil, presidente pro tempore entrante, pelo trabalho realizado no III Fórum de Agências de Governo. Do mesmo modo, agradecem os trabalhos desenvolvidos pela Consumers International como Secretaria Técnica do Fórum e renovam o mandato para que continue o desenvolvimento destas tarefas.
São Paulo, 24 de junho de 2004
RICARDO MORISHITA WADA
RICARDO MORISHITA WADA
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC - Brasil
PATRICIA VACA NARVAJA
Subsecretaría de Defensa de la Competencia y del Consumidor - Argentina
Subsecretaría de Defensa de la Competencia y del Consumidor - Argentina
ERNESTO MUÑOZ LAMARTINE
Servicio Nacional del Consumidor - SERNAC - Chile
Servicio Nacional del Consumidor - SERNAC - Chile
EDELMIRO VILLATORO OSEIDA
Dirección de Atención y Asistencia al Consumidor – DIACO - Guatemala
Dirección de Atención y Asistencia al Consumidor – DIACO - Guatemala
ANTONIO RODRIGUEZ
Dirección de Defensa del Consumidor - Nicaragua
Dirección de Defensa del Consumidor - Nicaragua
CESAR CONSTANTINO
Comisión de Libre Competencia y Asuntos del Consumidor - CLICAC – Panamá
Comisión de Libre Competencia y Asuntos del Consumidor - CLICAC – Panamá
JUAN ESPINOZA ESPINOZA
Instituto de Defensa de la Competencia y de la Propiedad Intelectual - INDECOPI - Perú
Instituto de Defensa de la Competencia y de la Propiedad Intelectual - INDECOPI - Perú
SUSAN WEISSEL LAGARMILLA
Área de Defensa del Consumidor - ADECO - Uruguay
Área de Defensa del Consumidor - ADECO - Uruguay
SAMUEL RUH RIOS
Instituto de Defensa del Consumidor y Usuario - INDECU – Venezuela
Instituto de Defensa del Consumidor y Usuario - INDECU – Venezuela
JOSÉ VARGAS NIELLO
Consumers International – Secretaria Técnica
Consumers International – Secretaria Técnica
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