[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quarta-feira, 25 de Julho de 2007

Carta Europeia da Energia ou Carta Europeia de Serviços de Interesse Geral?

Impõe-se um estudo de impacte económico na bolsa dos consumidores pelos comportamentos desviantes dos monopólios e oligopólios de serviços públicos.

A Comissária Europeia Meglena KUNEVA, que a seu cargo tem a política de consumidores, exprimiu a intenção de se editar uma Carta Europeia do Consumidor de Energia.
Poderá ser uma iniciativa a ponderar.
No entanto, a sequência do LIVRO BRANCO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL parece haver sido sustada.
Natural seria que houvesse uma iniciativa legislativa tendente a definir uma base comum de protecção dos consumidores na União Europeia.
Já em meados de 2006 Jean-François Auby, na Revue Française de Droit Administratif-juillet-août, clamava por uma directiva susceptível de reger em um tal domínio – o dos serviços de interesse geral.
No essencial, o autor – que, no fundo, comunga do espírito da generalidade dos observadores – refere:

“Les services d’intérêt général ont, dans l’Union, un statut très incomplet.
Le rejet du projet de Constitution n’a pas permis de leur conférer le statut, même imparfait qu’elle prevoyait. Pourtant le droit européen encadre de plus en plus leurs conditions d’exercice, et de manière três limitatif.
D’oú la nécessité, ressentie par de nombreux acteurs et observateurs, de leur attribuer le statut qui leur manque.
Mais cela pose la question du cadre et du contenu”.

No entanto, não se prevê que se desemboque, no imediato, numa iniciativa ao estilo de uma directiva que regule domínios como os da saúde, da educação, da água, energias, comunicações electrónicas, rede mundial de informação, auto-estradas, serviços postais, serviços de resíduos e saneamento urbanos, transportes públicos, radiodifusão áudio e audiovisual oficial e o mais que o conceito é susceptível de comportar.
Mas de forma fragmentária, editar uma CARTA EUROPEIA DO CONSUMIDOR DE ENERGIA será algo demasiado limitativo.

Do que se carece é de uma CARTA EUROPEIA DOS SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL.
Com a amplitude que a temática reclama e o interesse social – nela imbricado – postula.
A Carta Europeia não pode ser um documento parcial, truncado. Tem de ser abrangente. Global.
A Comissão Europeia deve prosseguir esforços neste particular.
Impõe-se um estudo de impacte económico na bolsa dos consumidores pelos comportamentos desviantes dos monopólios e oligopólios de serviços públicos.
Carta Europeia de Serviços de Interesse Geral - reclama-se.
Carta Europeia de Serviços de Interesse Geral - impõe-se.
Carta Europeia de Serviços de Interesse Geral - exige-se!

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