[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 24 de Julho de 2007

Os Serviços Sociais de Interesse Geral

Os serviços sociais de interesse geral vão para além da simples assistência aos mais desfavorecidos.

A Comissão Europeia em 26 de Abril de 2006 entendeu submeter a parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado um documento “COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO – REALIZAR O PROGRAMA COMUNITÁRIO DE LISBOA: os serviços sociais de interesse geral.”
Veio agora a lume o respectivo parecer.
No particular da avaliação, o parecer, da autoria de R. HENCKS, define:

“1. O Livro Branco sobre os Serviços de Interesse Geral deu especial destaque à necessidade de avaliar os serviços sociais de interesse geral através de um mecanismo a explicitar numa próxima comunicação.
2. Para aprofundar a informação mútua e a troca entre operadores e instituições europeias, a Comissão propõe um processo de acompanhamento e de diálogo sob a forma de relatórios bianuais.
3. O CESE relembra, a este propósito, a sua proposta de criar um observatório independente para avaliar os serviços de interesse geral económicos e não económicos, composto por representantes do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões e por representantes da sociedade civil organizada do comité Económico e Social Europeu.
4. Quando regulamentam os serviços de interesse geral, as autoridades públicas devem associar todos os actores, autoridades públicas, prestadores, beneficiários de serviços sociais, parceiros sociais, organismos de economia social e de luta contra a exclusão, etc, a nível nacional, regional e local, em todas as fases, ou seja, na organização e na fixação, na vigilância, na análise custo/eficácia e na aplicação de normas de qualidade.
5. O observatório deveria ter um comité de direcção que definisse os objectivos e cadernos de encargos das avaliações, que designasse as entidades incumbidas dos estudos, examinasse e emitisse parecer sobre os relatórios. Ser-lhe-ia associado um conselho científico para examinar a metodologia adoptada e fazer recomendações. Aquele comité velaria por que os relatórios de avaliação fossem apresentados e debatidos publicamente nos Estados-membros, em conjunto com as partes interessadas, o que implica que os relatórios estejam disponíveis nas línguas de trabalho da União.”


O documento está disponível na íntegra: http://europa.eu.int/eur-lex.

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