[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Segunda-feira, 30 de Julho de 2007

Parque aquático ignora ordem de encerramento

"Se há efectivamente garantias de que a água não oferece perigo e que o problema detectado está ultrapassado, não há razão para que o responsável seja prejudicado só porque o Estado, com a sua inépcia (encerramento de serviços ao fim-de-semana), não consegue dar respostas"
O parque aquático da praia da Vieira, Mariparque, abriu ontem ao público sem esperar pela autorização da delegada de Saúde adjunta da Marinha Grande. O empreendimento recebera ordem de encerramento, na sexta-feira, por ter sido ali detectada uma bactéria prejudicial para a saúde. Os responsáveis do espaço justificam a abertura com o resultado de uma contra-análise, "feita por um laboratório credenciado", segundo a qual "a água está em boas condições".
Assim que receberam, ontem, os resultados das análises feitas na véspera, pelo laboratório "Global Lab", os responsáveis pelo parque decidiram reabrir. Os resultados não apresentavam nenhum parâmetro anormal.
Clarisse Bento, delegada de Saúde adjunta, explicou que só hoje, segunda-feira, terá conhecimento do resultado de uma outra monitorização efectuada pelo organismo que representa. "Só se esse resultado for positivo é que poderei ordenar a reabertura, pelo que, se o parque abriu, fê-lo sem autorização", frisou.
Carlos Miguel, director do espaço, considera que o empreendimento não pode ser penalizado pela morosidade do processo junto da Delegação de Saúde. "O encerramento neste dia [domingo] só aconteceria porque a autoridade de Saúde não está a funcionar. Se estivesse, receberia os mesmos resultados que nós já temos", considerou, sublinhando que "está tudo bem com as nossas piscinas e a prova disso são as análises".
O papel com os valores foi afixado na principal entrada do parque aquático que, durante todo o dia, se encheu de utilizadores.
O JN apurou, entretanto, que a forma como foi feita a notificação ao responsável poderá colocar em causa a sua validade. É que a ordem dada pela Delegação de Saúde não terá passado pelas forças policiais.
Para Mário Frota, da Associação Portuguesa do Direito de Consumo, a atitude do empreendimento não deve ser condenada. "Se há efectivamente garantias de que a água não oferece perigo e que o problema detectado está ultrapassado, não há razão para que o responsável seja prejudicado só porque o Estado, com a sua inépcia (encerramento de serviços ao fim-de-semana), não consegue dar respostas", considera.

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