A União Europeia revela assim suma preocupação com aspectos como os que se enunciam, fenómeno que é prenunciador de uma sorte de “bestialização dos humanos”.
O Parlamento Europeu e o Conselho tomaram uma decisão conjunta – DECISÃO n.º 779/2007/CE, de 20 de Junho, que a lume veio no Jornal Oficial de 3 de Julho em curso de molde a estabelecer um “programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III), no âmbito do programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça”.Os objectivos visados no programa prosseguir-se-ão em função da tipologia de acções que o programa encerra e que se poderão traduzir em:
“a) Assistir e encorajar as organizações não governamentais (ONG) e outras organizações que exercem actividades neste domínio, conforme referido no artigo 7.o;
b) Desenvolver e realizar acções de sensibilização orientadas para públicos específicos, como determinadas categorias profissionais, entidades competentes, sectores do público seleccionados e grupos de risco, com vista simultaneamente a incrementar o entendimento e a adopção da tolerância zero em relação à violência e a incentivar o apoio às vítimas e a participação de incidentes de violência às autoridades competentes;
c) Divulgar os resultados obtidos no quadro dos programas Daphne e Daphne II, mediante a sua adaptação, transmissão e utilização por outros beneficiários noutras zonas geográficas.”
A União Europeia revela assim suma preocupação com aspectos como os que se enunciam, fenómeno que é prenunciador de uma sorte de “bestialização dos humanos” (homo hominis lupus).
Que as preocupações se não restrinjam formalmente aos programas.
Que as preocupações se não restrinjam formalmente aos programas.
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