[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Terça-feira, 24 de Julho de 2007

"Timeshare" em processo de revisão

A Comissária Europeia da política de consumidores entendeu por bem conferir prioridade à aprovação e publicação de um tal dispositivo.

A proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho – tendente à revisão da denominada directiva do “time-sharing” – baixou aos Estados-membros para parecer.
A proposta de Directiva é recente – COM(2007) 303 final, de 7 de Junho de 2007, na versão que ora se nos apresenta.
E intitula-se: “proposta de directiva sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos da utilização a tempo parcial de bens móveis e imóveis (timeshare), produtos de férias de longa duração, sua revenda e troca”.
Cumpre neste passo referir a “explicação pormenorizada da proposta” que integra o documento em análise. E que se nos apresenta, a despeito, de forma simplificada e sucinta, em obediência às prescrições que visam “legiferar melhor”, de harmonia com directrizes traçadas em 2000 por forma a expurgar do ordenamento jurídico da União Europeia as excrescências – e tantas se detectaram – que enxameiam o acervo normativo europeu (na acepção de “União Europeia”).
Inseriu – no quadro da Directiva - toda a sorte de produtos subsumíveis na denominação de “cartões turísticos e de férias” e os aspectos inerentes ao da transmissão dos direitos quer por permuta quer através dos mecanismos usuais de “contratos de aquisição”.
Tantos e tais os atropelos que se registam neste particular que a Comissária Europeia da política de consumidores entendeu por bem conferir prioridade à aprovação e publicação de um tal dispositivo.
Conquanto as lesões sejam significativas ainda em território nacional, Portugal – com um senão ou outro – dispõe de uma lei que em teoria protege adequadamente os consumidores.
No plano da sua exequibilidade, o obstáculo maior – enquanto durou – foi a própria Direcção-Geral do Turismo, pela sua ineficiência e cumplicidade (ao menos, passiva) que fez triunfar toda a sorte de arrivistas que o mercado conhecera e de inescrupulosos agentes económicos que despojaram literalmente os consumidores, quais salteadores de diligências, de todo o ouro que possuíam.

O mundo só mudou aparentemente…
Os descendentes dos mais abjectos e inescrupulosos burlões (que deram o salto histórico para a antologia das fraudes, das burlas, das falcatruas com os métodos perversos adoptados na abordagem das suas vítimas que se contam por centenas de milhar) passeiam-se impunemente entre nós… ampliando vitoriosamente os seus troféus de caça.
Eis, pois, o combate que é preciso travar para conferir o maior crédito a um produto que, na sua essência, é virtuoso e só se torna vicioso pela ignomínia de que lançam mão os implacáveis agentes do mal. Que força é eliminar do mercado.

0 comentários: