[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quinta-feira, 23 de Agosto de 2007

ACOP denuncia publicidade a bebidas alcoólicas em prova desportiva - Volta a Portugal

É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

Volta a Portugal.
Na Volta anterior, a ACOP denunciou a situação - publicidade de bebidas alcoólicas no decurso da prova.
Agora, damo–nos conta de que a RTP, que assegura a cobertura da Volta, surpreende - ou talvez não!
E, vai daí, em pleno percurso, lá para as bandas de Santo Tirso, na programação que antecede a chegada dos ciclistas, apresenta às 15.40 horas, autêntico bloco de publicidade ao Vinho Verde da Região: da Adega Cooperativa de Santo Tirso.
E aí avultava o Porta Branca, com entrevista à enóloga e tudo.
Não haverá maneira de ensinar a estes rapazes o artigo 17 do Código da Publicidade?
Lembremo–lo:
“1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:
a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;
b) Não encoraje consumos excessivos;
c) Não menospreze os não consumidores;
d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;
e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;
g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.
2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.
4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 7.°, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.° da Constituição da República Portuguesa.
5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”
Mas, ao que parece, o Secretário de Estado do Desporto diz que nada do casamento Vinho / Desporto é ilegal.
Daí à união Carlsberg / Futebol... um só passo!
Seria mais cómodo rasgar o Código da Publicidade!
Já ninguém se “enxofrava”...

ACOP - Associação de Consumidores de Portugal

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