Quem ainda não recebeu da EDP ou da Galp a devolução das cauções dos contratos de gás e de electricidade (garantia que deixou de ser cobrada por lei) poderá apresentar reclamação já a partir de Setembro. Por despacho da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicado ontem, as fornecedoras de energia têm 30 dias, a contar de hoje, para publicar as listas com os nomes dos consumidores aos quais não foi ainda restituída aquela prestação. Após a publicação destas listas, ou seja, a partir de 21 de Setembro, os clientes podem começar a reclamar.
Contudo, as fornecedoras de gás e de electricidade anteciparam-se. As distribuidoras regionais controladas pela Galp já enviaram para as juntas de freguesia as suas listas e a EDP deverá fazê-lo dentro de duas semanas, informou ontem a ERSE em comunicado. Desta forma, a partir de meados de Setembro e até Março do próximo ano (prazo de 180 dias), os consumidores já poderão apresentar as suas reclamações junto das empresas.
Findo este prazo, os montantes que não forem restituídos são depositados numa conta à ordem da Direcção-Geral do Consumidor, podendo esta entidade utilizá-los para financiar projectos de promoção dos direitos dos consumidores. Mas, mesmo assim, os cliente de energia ainda terão mais cinco anos para reclamar junto daquela direcção.
De acordo com dados da ERSE, a EDP não devolveu até agora 1 298 767 cauções aos clientes de electricidade , correspondentes a um valor total de cerca de 20,4 milhões de euros. No sector do gás natural, não foram restituídas 6730 cauções correspondentes a cerca de 311 mil euros. No entanto, cada valor individual terá de ser actualizado pela inflação de cada ano, pelo que o montante final a devolver será mais alto.
O plano de devolução das cauções prestadas pelos consumidores de electricidade foi aprovado em Novembro de 1999, dando cumprimento ao Decreto-Lei 195/99 e ao regulamento de relações comerciais, diplomas que determinaram a não exigência da prestação da caução, a não ser em casos de restabelecimento do fornecimento de energia, como consequência de interrupção de fornecimento resultante de uma causa não imputável à empresa. A medida também é extensível aos contratos de fornecimento de água, mas este processo só vai avançar em 2008.
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