A obra que será oficialmente lançada a 23 de Agosto corrente na Faculdade Autónoma de Direito de S. Paulo, presidida pelo eminente Prof. ARRUDA ALVIM, da autoria de Mário FROTA que dirige os destinos da apDC- sociedade portuguesa de DIREITO DO CONSUMO -, instituição científica votada ao estudo e divulgação desta novel disciplina jurídica, tem o prefácio da Profª. Ada Pellegrini GRINOVER (na foto), professora emérita da Universidade de S. Paulo.Dada a sua relevância, exibem-se neste passo os termos do prefácio com que brindou o sério esforço intelectual do nosso director:
PREFÁCIO
Seria uma honra para qualquer jurista, e é uma honra muito especial para mim, prefaciar o livro do Professor português Mário Frota “O direito europeu do consumo”, destinado especificamente aos leitores brasileiros.
O Homem é conhecido por todos os especialistas de lá e de cá do Atlântico: proferiu inúmeras palestras na Europa e no Brasil, onde é presença constante e insubstituível em congressos, simpósios e seminários. E, além de seus dotes científicos, todos apreciam seus predicados humanos: veemente defensor do direito dos consumidores, destemido e incansável em sua luta diuturna em favor destes, é também uma personalidade excepcional, cheia de calor humano e simpatia.
A Obra também é conhecida, na Europa e no Brasil, por sua profundidade, criatividade e coragem. Mas agora eis que o Autor escreve especialmente para o leitor brasileiro, publicando esse livro pela editora Juruá.
Temos o que festejar: nem sempre os especialistas brasileiros têm um profundo conhecimento da legislação da União Européia no campo do direito do consumo: citam-se algumas Diretivas e alguns instrumentos normativos, mas faltam uma visão de conjunto e o conhecimento da evolução e dos rumos da legislação européia nesse campo. E, sobretudo, nem sempre os cultores do direito, entre nós, têm uma clara percepção da realidade vivida pelo consumidor, ou seja, da maior ou menor efetividade da tutela de seus direitos no âmbito da comunidade européia. E esse livro traz as informações necessárias a perceber o caminho evolutivo – ou involutivo – do direito do consumidor na Europa, mas oferece também uma visão crítica, mostrando as distorções que se apresentam no denominado Mercado Interno, delimitado pelas fronteiras dos 27 Estados-membros que integram a UE.
As dificuldades na cooperação interestadual vêm retratadas pela recente Comunicação n. 2007/C 40/01, prevendo uma extensa rede de autoridades pelas quais, nas palavras do Autor, “se escapam direitos sempre que afrontada a carta européia dos direitos dos consumidores”.
E a evolução normativa também fala alto: desde o programa preliminar de ação (1975), passando pelo “novo impulso” do segundo programa; o primeiro plano trienal de ação (1990/92), com a “viragem” a que alude o Autor; os sucessivos planos trienais (1993/95 e 1996/98), o Tratado de Amsterdam e o plano trienal de 1999/2001, com a “política de consumidores em um mundo em mutação”; o plano de ação qüinqüenal – sob a influência do Tratado de Nice – de 2002/06 e, finalmente, num novo horizonte, o plano septenal 2007/13, em plena execução. Para terminar, o Livro Verde que lança as bases da revisão do acervo normativo em tema de proteção dos direitos do consumidor europeu.
Ao lado disto, as 8 Diretivas: sobre os “contratos a domicílio”, as “viagens organizadas”, as “condições gerais dos contratos e clausulas abusivas”, os “contratos time-share”, os “contratos a distância”, os “preços nos produtos oferecidos ao consumidor”, as “ações inibitórias como meio de tutela dos interesses e direitos do consumidor” e as “garantias legais na compra e venda e na empreitada de coisas móveis duradouras”. E mais, agora em debate nos Estados-membros, a Diretiva sobre as “práticas comerciais desleais”.
Mas a visão crítica do Autor salienta a fragmentação e o retalhamento do ordenamento jurídico europeu que, como afirma, “não augura nada de bom nem para a tutela do consumidor no mercado interno, nem no espaço circum-envolvente”, porque a instabilidade normativa é “penhor seguro para uma não efetividade do direito”.
Muito os méritos da obra, realçando-se sobretudo, ainda nas palavras do Autor, “o que as fontes não proporcionam”.
Conhecer os percalços da defesa do consumidor na União Européia será extremamente valioso para o especialista brasileiro – e certamente também do Mercosul – a fim de evitar que se incorra em desvios, insuficiências e deficiências, aprendendo com os êxitos e os fracassos das medidas implantadas na Europa.
Parabéns e obrigado, Mário Frota!
São Paulo, agosto de 2007
Ada Pellegrini Grinover
Coordenadora da Comissão Ministerial encarregada do
Ada Pellegrini Grinover
Coordenadora da Comissão Ministerial encarregada do
Anteprojeto de Código Brasileiro de Defesa do Consumidor
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