[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Sexta-feira, 24 de Agosto de 2007

Imprecisões a corrigir

O cidadão singular isolado, vítima de extorsões deste tipo, sempre poderá levar tais papéis ao Ministério Público (às Procuradorias da República junto dos tribunais) para que seja exactamente essa magistratura a assumir as dores do cidadão-consumidor vítima de atropelos tais.

Subscrita pelo Senhor Rui Relvas, sob o título "Neste País", veio a lume na edição de 3 de Agosto em curso, uma carta de cujo teor ressaltam algumas imprecisões que cumpriria corrigir.
Ali se diz:
1.º Que há cláusulas abusivas em documentos contratuais no capítulo das garantias.
2.º Que "tanto quanto me é dado a saber, a ASAE ao tomar conhecimento de uma situação destas limita-se a aplicar uma coima à firma transgressora, deixando que as cláusulas abusivas permaneçam nos contratos e mais gente caia na "esparrela".
3.º Que "já que não há em Coimbra um tribunal arbitral ..."
Ora,
1.º Em primeiro lugar, é facto que tal sucede – que há documentos com condições gerais prédispostas que contrariam normas legais de carácter imperativo, ou seja, que não podem ser afastadas por vontade das partes ou de uma só delas, unilateralmente, pois.
2º Não é verdade, porém, que a ASAE aplique coimas pela violação da LG – Lei das Garantias – de 8 de Abril de 2003, exactamente porque
* Não cabe à ASAE aplicar coimas (é à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e da Publicidade que tal incumbe)
* Não há um aparelho sancionatório deste tipo para as violações à LG. Tais violações não constituem nem contra-ordenação social nem crime.
3.º Desejável seria que tais violações fossem também ilícitos de mera ordenação social passíveis de coimas exemplares e sanções acessórias.
4.º A apDC – sociedade científica de Direito do Consumo, logo que detectou abusos neste particular propôs ao Governo que legislasse no sentido de os enquadrar como ilícitos de mera ordenação social. Em vão. O Governo não achou oportuno fazê-lo. Porque a Directiva de base vai ser mudada. Espera-se que não seja para pior.
5.º Ao contrário do que o leitor afirma, há em Coimbra um tribunal arbitral, sediado na Av. Fernão de Magalhães, nº 240 – 1º.
6.º As associações de consumidores têm legitimidade sempre que detectem situações do estilo (documentos com cláusulas abusivas) para propor em juízo as competentes acções inibitórias.
7.º A ACOP, que é a Associação de Consumidores de Portugal, e funciona paredes-meias connosco, fá-lo-á sempre que tal conste de documentos pré-redigidos e... chegue ao seu conhecimento.
8.º Os cidadãos singularmente considerados também têm legitimidade processual para o fazer.
Só que, como há necessidade de se assegurar o patrocínio judiciário, por o valor da acção exceder, por lei, a alçada da Relação (3.000 contos em moeda antiga), têm de se fazer acompanhar de advogado. E isso custa dinheiro. A menos que o consumidor seja carenciado e requeira o apoio judiciário para que seja o Estado a arcar com as despesas da acção (honorários do advogado e do mais).
9.º Mas há uma via mais simples para isso – é que o cidadão singular isolado, desmunido, menos informado, carenciado, vítima de extorsões deste tipo, sempre poderá levar tais papéis ao Ministério Público (às Procuradorias da República junto dos tribunais) para que seja exactamente essa magistratura a assumir as dores do cidadão-consumidor vítima de atropelos tais.
Já que o Ministério Público tem também legitimidade processual activa, nestes casos (isto é, para propor acções inibitórias contra os agentes económicos relapsos).
10.º Diga-se, enfim, que não havendo aparelhados na lei ilícitos penais ou contra-ordenacionais específicos, se se cobrar montante indevido (quando montante nenhum se pode cobrar) sempre se entreverá aí, em geral, um crime de especulação, de que tanto a ASAE como o MP se podem ocupar.
É o que cumpre esclarecer.
Como se vê, uma coisa aparentemente tão simples tem implicações inúmeras.
Como não é fácil o direito mesmo nas coisas aparentemente fáceis...
Do que precisamos é de diálogo com os consumidores.
Para se superar essa barreira da falta de comunicação e de distanciamento.
Mário Frota
apDCassociação portuguesa de Direito do Consumo

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