Foi publicado no Diário da República o DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que aprovou o novo regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel revogando assim, o DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro.
Este diploma só entra em vigor a partir do dia 21 de Outubro. Até lá, mantém-se em vigor o DL n.º 522/85, de 31 de Dezembro com as alterações posteriormente introduzidas.Resta apenas esperar que sejam publicados os regulamentos necessários para a execução do novo regime.
O diploma ora publicado transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).
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