[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VII

Segunda-feira, 24 de Setembro de 2007

Dezassete anos depois...

O Código de Defesa do Consumidor do Brasil veio a lume a 11 de Setembro de 1990. Acaba de celebrar, pois, 17 anos. Representou, porém, uma extraordinária revolução no direito que vigorava nesta riba do Atlântico.

Mário Frota*
De consumidor objecto a consumidor sujeito, titular de direitos, se operou uma rotação de cento e oitenta graus. No modo como o consumidor era encarado e na outorga de um estatuto que antes se lhe não reconhecia.
E a forma como os titulares das Promotorias do Ministério Público, para o efeito criadas, se propuseram agir para que os seus ditames se cumprissem em homenagem à justiça contratual, fez o resto. Os advogados seguiram-lhes na peugada. E a judicatura teve de se adaptar às regras editadas, aplicando-as, em geral, efectivamente nas espécies submetidas à sua apreciação.
O Código conferiu uma distinta perspectiva a quantos tiveram de o invocar, interpretar e aplicar. O Direito do Consumidor, como é denominado no Brasil, entrou nas Universidades. E dessa forma se alçou à dignidade de disciplina autónoma porque de um autónomo ramo de direito se trata.
Os docentes tiveram de obter novas qualificações para preleccionar distintas matérias sob distintos enfoques.
Os autores tiveram de se consagrar à multifacetada problemática que nos seus preceitos se encerram. E a bibliografia enriquecedora que se avolumou é motivo de espanto para os europeus que se votam à investigação neste domínio.
Constituiu-se uma sociedade científica - o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - sob a batuta de um jovem e esclarecido jusconsumerista que teve a presciência dos tempos novos, da profunda crise que atingia o direito na permanente denegação de direitos a uma mole imensa de “súbditos” de sua majestade o mercado e da imperiosa renovação de que a ciência jurídica careceria para oferecer soluções distintas a concretas espécies de facto em que o “direito dos mais fortes” se impunha ante a natural debilidade dos deserdados da fortuna...
E, por iniciativa sua, surge uma publicação científica - a Revista de Direito do Consumidor - com a chancela da Editora Revista dos Tribunais, prestigiada na comunidade jurídica brasileira. E, na esteira do que fizéramos na AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo -, de que fora co-fundador, se prosseguiu o ambicioso projecto das manifestações científicas internacionais que principiou em Coimbra em Maio de 1988 com o I CONGRESSO INTERNACIONAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS / CLÁUSULAS ABUSIVAS que tanta celeuma suscitou na Faculdade de Direito e na própria Universidade de Coimbra que à iniciativa, após deliberação favorável do Conselho Directivo a que presidira Figueiredo Dias, se opuseram terminantemente.
E os congressos, as jornadas, os seminários, os simpósios, as conferências surgiram com inusitada frequência. E os caboucos de uma nova disciplina assim escavados permitiram se implantassem as fundações de um edifício jurídico muito bem estruturado. António Herman Benjamim, ora ministro do Superior Tribunal de Justiça, soube constituir em redor de si uma filosofia, uma instituição, uma base doutrinal e pragmática que permitiram o sucesso do direito do consumidor no Brasil e em alguns países da América Latina. Mas o Brasil soube responder com pundonor a esse desafio e a esse toque de cerrar fileiras. Outro tanto se não observou em Portugal, de onde arrancara, afinal, o movimento para a construção de uma sociedade científica internacional que, com os favores do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, de então, se transferiu para Bruxelas. Foi por acção de dirigentes da administração pública portuguesa que se ofereceu a Bruxelas a sede da sociedade científica internacional AIDC, que tem, afinal, uma apagada existência...
Em Portugal jazeu na comissão respectiva - e por dez anos – o anteprojecto ou os trabalhos que conduziram ao anteprojecto do denominado Código do Consumidor. Trabalhos que não redundaram em um texto isento de críticas. E que está condenado a jamais ver a luz do dia. E o descaso da comunidade científica em torno destes temas, a despeito dos centros e institutos que apareceram em determinadas Faculdades de Direito, é manifesto.
Portugal está, neste particular, a anos-luz do Brasil. E necessitávamos de um impulso renovador para que o direito do consumo se tornasse em algo de respeitado e respeitável. A principiar por alguns dos cursos de pós-graduação que são meras comunicações parcelares sem um denominador comum, sem uma metodologia nem um sentido de unanidade que não pode falecer quando se pretende edificar uma disciplina jurídica com uma dogmática própria e exclusiva.
Quando de inúmeras instituições brasileiras saem servidores seus para frequentar cursos de pós-graduação no Brasil, nesta área, há como que uma contradição nos termos. Porque a perspectiva que se lhes transmite não é a de uma disciplina unificada, vocacionada a regular as relações jurídicas de consumo que se entretecem no mercado, antes de algo desgarrado, ministrado por quem não detém sequer - ou nem sequer admite - uma visão de conjunto ou uma perspectiva de um domínio, ao menos, funcionalmente autónomo.
Claro que ainda há muito que fazer no Brasil. Mas as comparações são estultas. Portugal está ainda a uma distância considerável do que nesta riba do Atlântico se faz e projecta fazer.
Mas se nos enlaçarmos em uma cooperação séria, como a que ora se pretende empreender, com o empenhamento do Ministério federal da Justiça do Brasil, que celebrou, através do Departamento de Protecção e Defesa do Consumidor, um protocolo com o Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, adstrito à apDC - sociedade científica portuguesa -, muito poderemos valorizar o trabalho que vimos realizando em prol dos consumidores.
É Portugal e não a Espanha a porta de entrada do Brasil na União Europeia. Mas Espanha põe-se em bicos de pés. E Portugal parece retirar-se, como se diz na cantiga da Estudantina Universitária de Coimbra, de mansinho...
*Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo

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