[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quarta-feira, 31 de Outubro de 2007

No Dia Mundial da Poupança a pauperização das famílias

Uma intervenção mais criteriosa dos poderes públicos permitiria alcançar decerto resultados distintos
31 de Outubro, Dia Mundial da Poupança

Os números são eloquentes: o incremento do recurso ao crédito, em geral, constitui preocupante fenómeno que parece - a uma análise superficial - escapar à percepção das autoridades financeiras, em termos tais que imporia se adoptassem medidas tendentes a regrar de forma séria, ponderada e reflectida o acesso dos consumidores aos contratos de concessão de crédito.
Um tal agravamento pressupõe de análogo modo a sujeição das instituições de crédito e sociedades financeiras ao sistema financeiro internacional com as consequências que daí emergem.

Mas o fenómeno é também sinal da gradual pauperização das famílias
A moeda europeia representou, em geral, um factor de erosão do poder aquisitivo dos consumidores nos países que aderiram ab origine à Zona Euro: o acréscimo dos preços de produtos de consumo corrente operou-se, a despeito das aparentes medidas cautelares decretadas.
As políticas de contenção salarial e o agravamento dos preços de produtos e serviços essenciais ao consumidor (entenda-se: do cabaz de produtos imprescindíveis à subsistência e dos serviços essenciais de interesse geral) impõem às famílias - em clima de concessão tendencialmente irrestrita de crédito - o recurso a financiamentos suplementares para a manutenção de um trem de vida próximo do que usufruíam.
Vicissitudes sociais
Os superlativos índices de desemprego (a despeito dos embustes com que as estatísticas nos brindam), de dissoluções de casamento (por morte ou divórcio) e de sinistralidade contribuirão decerto para que os devedores se tornem insolventes. Com o fenómeno do excessivo endividamento a bater-lhes à porta.
25% da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza
Acresce o facto de haver, em Portugal, mais de um quarto da população esmagada entre os limiares da miséria e da pobreza. O facto representa de per si a exclusão - de um segmento significativo da população - da tão arredada democracia económica e, por conseguinte, do mercado de consumo.
Crédito ao consumo
Ademais, a despeito do regime do contrato de crédito ao consumo, que remonta a um diploma legal de 1991, há normas desadequadas a regrar os negócios jurídicos nesse domínio e, o que é mais, as sociedades financeiras inobservam clamorosamente os dispositivos vigentes, com o que auferem - quantas vezes! - vantagens ilícitas que, na realidade, se não reprimem nem combatem.
O acesso ao crédito é também fruto de uma publicidade exacerbada, que falseia a verdade no que tange ao “preço do dinheiro”, a saber, aos encargos a que o consumidor se sujeita em cada uma das circunstâncias e que deveria declinar-se em momento anterior ao da celebração do contrato, o que concorre para que se crie um clima de facilidades que a própria realidade contraria ao impor pesados ónus ao co-contratante consumidor.
Crédito responsável
A rejeição de banda das sociedades financeiras da sujeição a coordenadas de actuação no quadro do crédito responsável, como resulta claramente das alterações de que padeceu a proposta de revisão da directiva do crédito ao consumo, que pende seus termos no Parlamento Europeu e no Conselho, reflecte à saciedade que o statu quo lhes convém em detrimento dos mais interesses postulados. Os Estados rendem-se ao poder económico-financeiro das instituições de crédito e das sociedades financeiras. E os desarranjos institucionais ressaltam do fenómeno. Uma intervenção mais criteriosa dos poderes públicos permitiria alcançar decerto resultados distintos. Mas tal intervenção tarda com desvantagem para a comunidade em geral, já que os reflexos negativos da situação se abaterão sobre a bolsa de cada um e todos.

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