[ Director: Mário Frota [ Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira [ Fundado em 30-11-1999 [ Edição III [ Ano VI

Quarta-feira, 28 de Novembro de 2007

"Por si, por eles - Não fume em locais fechados"

Este é o conselho que o Ministério da Saúde e a Direcção-Geral da Saúde promovem na comunicação social.

Pretende-se reforçar a salvaguarda da saúde dos estratos infanto-juvenis.

Não obstante a legitimidade e a pertinência da mensagem, não podemos deixar de tecer um comentário crítico. Não ao conteúdo e objectivo da mensagem, que subscrevemos, mas à actuação das nossas instituições governamentais face à política de prevenção tabágica e a Lei do Tabaco que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

Desde as III e IV conferências mundiais sobre o tabaco e saúde, ocorridas, respectivamente, em Nova Iorque (1975) e em Estocolmo (1979), que a protecção dos menores contra os efeitos nocivos do tabaco deveria ser uma prioridade nas agendas da defesa da saúde pública.

Volvidos mais de 30 anos, em pleno século XXI, deveríamos ter ido mais além na defesa da saúde pública e dos menores, face a uma poderosa indústria tabaqueira, que vê nas crianças, jovens e adolescentes um vulnerável e apetecido universo-alvo - já que para estas importa substituir o grande número de fumadores que morrem todos os anos por jovens que acedam ao mundo dos fumadores: 60% dos fumadores adquirem o hábito de fumar antes dos 13 anos e 90% antes dos 18 anos.

Nas últimas décadas temos assistido a acções da OMS ou da Comunidade em vista à proibição de fumar nos locais que acolhem menores, à proibição de toda e qualquer forma de publicidade televisiva de cigarros e de outros produtos do tabaco, à consciencialização para os perigos do tabagismo passivo, nomeadamente para os fetos e os recém-nascidos, à questão da acessibilidade dos produtos do tabaco às crianças.

Quem acompanhou os inúmeros cortes de que o anteprojecto da Lei do Tabaco foi alvo, ou a extinção do Conselho de Prevenção do Tabagismo, não pode deixar de estranhar a campanha agora preconizada.

É que o anteprojecto - Proposta de Lei n.º 119/X (ver A Nova Lei da Prevenção do Tabagismo) - servia imperativos de saúde pública e as orientações, quer da OMS, quer da Comissão Europeia. Apresentado pelo Governo ao Parlamento, e votado por este em 28 de Junho último, deixa-nos a triste certeza de que seria necessário e possível muito mais no campo legislativo!

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