Circular Informativa nº 46/DIR de 27/12/2007
Lei n.º37/2007 - Lei para a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco

No dia 1 de Janeiro de 2008 entrará em vigor a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprovou normas que visam proteger os cidadãos dos efeitos nocivos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Compete à Direcção-Geral da Saúde promover o cumprimento da Lei, mediante a divulgação do seu conteúdo, a prestação de informação complementar, relativamente às normas sobre a qualidade do ar já vigentes no actual ordenamento jurídico, e contribuir para uma mais rápida consciencialização dos direitos que poderão ser exercidos pelos cidadãos, e da ilicitude associada às infracções previstas na Lei.
Nesta conformidade, na sequência dos estudos interpretativos efectuados, é sintetizada informação relativamente aos aspectos mais relevantes regulados na Lei n.º37/2007, de 14 de Agosto.
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