Pagamentos: Atrasos prescrevem em seis meses
A nova lei de protecção do consumidor vai entupir os tribunais com acções desencadeadas pelas empresas de serviços públicos essenciais (telecomunicações, água, energia, entre outros), com o intuito de receberem pagamentos atrasados pelos serviços prestados. Tudo porque a lei estabelece um prazo de apenas seis meses para a prescrição do direito ao recebimento após a prestação do serviço e obriga ao recurso a tribunal para a interrupção deste período e recuperação da dívida. As empresas prevêem que isto gere um número próximo das 30 mil acções judiciais por semana.
Até aqui a lei permitia o recurso à injunção, uma figura criada em 1998 pelo Governo de António Guterres com vista a afastar estes casos dos tribunais.
Nos termos da injunção, basta que a empresa que não recebe o pagamento de um serviço envie uma carta registada ao cliente com a descrição da dívida. Se a dívida não for contestada, o caso segue para a Secretaria-Geral da Injunção. Trata-se de um processo sem custos adicionais para o consumidor, que evita o recurso aos tribunais e que em média demora menos de um mês a ficar resolvida.
Quando a Lei n.º 12/2008 entrar em vigor, a 26 de Maio próximo, as empresas deixarão de poder recorrer à injunção e serão obrigadas a interpor uma acção em tribunal para garantirem o direito ao recebimento do preço do serviço prestado. Como o prazo de prescrição da dívida é de apenas seis meses, as empresas prevêem já um entupimento dos tribunais com estes casos. Além disso, como se tratará de uma acção judicial terá custos para o consumidor.
As empresas de serviços públicos essenciais criticam, ainda, o facto de esta nova lei alargar o conceito de 'utente' às pessoas colectivas, ou seja, incluindo outras empresas e entidades públicas, como as câmaras municipais.
Uma situação que fará aumentar os casos que venham a dar entrada em tribunal, uma vez que segundo aquelas empresas estas entidades têm maior tendência para deixar passar os prazos de pagamento do que os consumidores particulares, obrigando a um maior recurso aos tribunais.
CONSUMOS MÍNIMOS PROIBIDOS
Com a proibição da cobrança de consumos mínimos imposta pela Lei n.º 12/2008 destinada a proteger o utente de serviços públicos essenciais, as empresas de telecomunicações têm dúvidas quanto ao futuro dos pacotes de preços disponíveis no mercado. Em causa estão os pacotes de serviços a um preço fixo, como, por exemplo, a possibilidade de se fazer um número ilimitado de chamadas para determinada rede pagando uma quantia fixa no final do mês. As empresas de comunicações electrónicas têm dúvidas sobre se estes pacotes se poderão manter ou se serão considerados consumos mínimos e como tal tenham de acabar. A decisão ficará provavelmente a cargo do regulador do sector das telecomunicações – a ANACOM.
No que diz respeito às empresas de comunicações, há ainda uma dúvida quanto ao prazo de exigência do pagamento por serviços prestados. A lei determina que a exigência de pagamento deve ser transmitida ao cliente no prazo de dez dias, enquanto a ANACOM estabelece um período de oito dias.
'PORTUGUESES TÊM DE SE QUEIXAR MAIS' (Meglena Kuneva, comissária europeia para o Consumidor)
Correio da Manhã – Como definiria os consumidores portugueses?
Meglena Kuneva – São muito conscientes dos seus direitos. Mas a tendência é para resistirem à mudança. O caso dos telemóveis é exemplo disso. Os portugueses perdem cerca de 100 euros por ano por não mudarem de operadora móvel. Por isso há espaço para melhoramentos. Penso que precisam de se queixar mais e fazer mais escolhas diferentes.
– Tem explicação para o facto de muitas empresas colocarem entraves quando surge nova legislação.
– Muitas vezes, quando exigimos nova regulamentação num sector as empresas queixam-se de que isso vai obrigar a cobrar mais dinheiro ao cliente. Não acredito nisso. É falso. Por exemplo, a UE quer perceber como é que países vizinhos têm diferenças nos preços na ordem dos 30%? Quem é que está a ganhar com essas disparidades.
APONTAMENTOS
SERVIÇOS ESSENCIAIS
São serviços públicos essenciais o fornecimento de electricidade, água, gás natural e canalizado, comunicações electrónicas, correios, recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.
CONTADORES
A nova lei proíbe a cobrança de 'aluguer, amortização ou inspecção de contador' ou qualquer outra taxa de efeito equivalente.
FACTURAS
Com a entrada em vigor da lei, as empresas serão obrigadas a emitir facturas mensais para o pagamento dos serviços prestados.
Sandra Rodrigues dos Santos
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