Lei mudou mas factura da água não vai descer
A Câmara do Fundão adaptou o regulamento municipal à alteração legislativa mas consumidor não será beneficiado.
A Câmara do Fundão adaptou o regulamento municipal à alteração legislativa mas consumidor não será beneficiado. A ASSEMBLEIA Municipal do Fundão viabilizou, no último sábado, uma proposta da Câmara relacionada com o fim do aluguer de contadores e que sugeria a mudança de terminologia que passa a constar na factura da água e no regulamento municipal. A expressão “quota de serviço” vai ser substituída por “tarifa de disponibilidade”, mas à mudança de designação não corresponderá qualquer diferença no valor da factura, porque, essa, não vai descer.
Foi esse, aliás, o argumento invocado pelas bancadas do PS e da CDU para votarem contra a proposta de alteração do artigo 80.º do Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos/Higiene e Limpeza. A oposição alegou, designadamente, que o espírito da lei aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República, em Dezembro de 2007, era deixar de penalizar o consumidor.
A CDU manifestou-se contra o facto de a substituição de “quota de serviço por tarifa de disponibilidade, procurar, artificialmente, dizer que esta quota, que toda a gente sabe se aplicava à utilização do contador, se aplica à disponibilização e manutenção de infra-estruturas”, retirando, assim, o efeito da lei aprovada, relativamente ao abastecimento de água. Luís Lourenço afirmou ainda que “o que está em causa não são consumos mínimos, mas antes a taxa fixa que a lei pretendia anular”, sublinhando, também, que se “é a manutenção que se pretende taxar, essa taxação nunca deveria ser fixa, mas antes proporcional ao consumo”.
Também o PS criticou a solução adoptada pela Câmara para contornar a proibição de taxar o aluguer do contador. Rosa Moreira defendeu que a alteração da lei deveria significar a redução da factura. No mesmo sentido, Abel Rodrigues, criticou o que considerou ser “uma habilidade” da Câmara e Baltazar Mendes afirmou que “esta proposta é um desvirtuamento da lei, é injusta e penaliza os cidadãos do concelho do Fundão”.
Apelou no sentido da proposta ser retirada, advertindo, inclusivamente, que “se o executivo não o fizer, serei obrigado a concluir que a Câmara estará a defender um eventual interesse de privados e não o interesse público”.
Reagiu, de imediato, o PSD, com Rogério Hilário a recordar que “não basta falar em interesses privados, é preciso demonstrá-lo”. E na ausência de Manuel Frexes, foi o vice-presidente, Carlos S. Martinho que acolheu as críticas e defendeu a proposta. Criticou “o ar doutoral” de Baltazar Mendes, acusando-o de lançar a suspeição sobre o executivo e recordou que foi o PS “o autor material da lei”. Explicou, depois, que a Câmara procedeu à alteração nos termos sugeridos pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos e que “todos os municípios estão a fazer o mesmo que o Fundão”.
Lúcia Reis - JF
in “Jornal do Fundão”, 24.Abr.2008
Foi esse, aliás, o argumento invocado pelas bancadas do PS e da CDU para votarem contra a proposta de alteração do artigo 80.º do Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos/Higiene e Limpeza. A oposição alegou, designadamente, que o espírito da lei aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República, em Dezembro de 2007, era deixar de penalizar o consumidor.
A CDU manifestou-se contra o facto de a substituição de “quota de serviço por tarifa de disponibilidade, procurar, artificialmente, dizer que esta quota, que toda a gente sabe se aplicava à utilização do contador, se aplica à disponibilização e manutenção de infra-estruturas”, retirando, assim, o efeito da lei aprovada, relativamente ao abastecimento de água. Luís Lourenço afirmou ainda que “o que está em causa não são consumos mínimos, mas antes a taxa fixa que a lei pretendia anular”, sublinhando, também, que se “é a manutenção que se pretende taxar, essa taxação nunca deveria ser fixa, mas antes proporcional ao consumo”.
Também o PS criticou a solução adoptada pela Câmara para contornar a proibição de taxar o aluguer do contador. Rosa Moreira defendeu que a alteração da lei deveria significar a redução da factura. No mesmo sentido, Abel Rodrigues, criticou o que considerou ser “uma habilidade” da Câmara e Baltazar Mendes afirmou que “esta proposta é um desvirtuamento da lei, é injusta e penaliza os cidadãos do concelho do Fundão”.
Apelou no sentido da proposta ser retirada, advertindo, inclusivamente, que “se o executivo não o fizer, serei obrigado a concluir que a Câmara estará a defender um eventual interesse de privados e não o interesse público”.
Reagiu, de imediato, o PSD, com Rogério Hilário a recordar que “não basta falar em interesses privados, é preciso demonstrá-lo”. E na ausência de Manuel Frexes, foi o vice-presidente, Carlos S. Martinho que acolheu as críticas e defendeu a proposta. Criticou “o ar doutoral” de Baltazar Mendes, acusando-o de lançar a suspeição sobre o executivo e recordou que foi o PS “o autor material da lei”. Explicou, depois, que a Câmara procedeu à alteração nos termos sugeridos pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos e que “todos os municípios estão a fazer o mesmo que o Fundão”.
Lúcia Reis - JF
in “Jornal do Fundão”, 24.Abr.2008
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