Regulamento (CE) n.o 465/2008 da Comissão, de 28 de Maio de 2008, que impõe, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho, obrigações de ensaio e informação aos importadores e fabricantes de determinadas substâncias potencialmente persistentes, bioacumuláveis e tóxicas que constam do Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (1)Regulamento (CE) n.o 466/2008 da Comissão, de 28 de Maio de 2008, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores e fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (1)
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