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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira

Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

NOVA LEI TORNA ILEGAL ESTA SITUAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

Atenção aos consumos mínimos!
A nova Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em vigor a partir do próximo dia 26, vai tornar ilegais taxas mensalmente cobradas pelas autarquias e empresas concessionárias nas facturas de consumo, nomeadamente da água e gás, alertam associações de consumidores.

Em conferência de imprensa em Coimbra em conjunto com a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) anunciou que vai avançar com acções populares nos tribunais para travar a ilegalidade. Segundo o jurista Mário Frota, presidente da APDC, todas as taxas que não tenham uma correspondência directa com um serviço prestado são proibidas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8 da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, pois configuram um consumo mínimo.
A lei "estabelece inequivocamente que são proibidos consumos mínimos", salientou aquele responsável, citando como exemplo as "taxas de disponibilidade" do serviço de água que os serviços municipalizados ou as empresas concessionárias cobram em substituição do aluguer dos contadores, ou as do gás com a designação de "parte fixa" ou "termo fixo natural".
A APDC considera que se está também perante "consumos mínimos encapotados" na taxa de assinatura do telefone da PT (Portugal Telecom) e na "taxa de potência" da electricidade. Mário Frota admite que possa haver distorções nos 308 municípios, tendo em conta os indicadores de violação à lei, quer pelos serviços municipalizados, quer pelas empresas concessionárias dos serviços. Seja através da "taxa de disponibilização" do serviço, uma designação mais comum, ou de algumas "criações" de autarquias, como a de Mangualde, que avançou com uma taxa de conservação das redes, que "aumenta 40 por cento" em relação ao aluguer dos contadores, ou a de Abrantes, que criou uma taxa de 0,5 euros a pagar por cada consumidor para "acompanhamento e fiscalização do contrato de concessão" (este município concessionou a uma empresa o abastecimento de água ao domicílio), explicou.
APDC deixa o alerta para os “consumos mínimos encapotados”
"É a imaginação ao poder", observou Mário Frota, com alguma ironia, utilizando um slogan da contestação estudantil do Maio de 68», agora lembrado quando passam 40 anos sobre esse acontecimento que alastrou a partir de França. Segundo o jurista, "muda-se á lei, dá-se a aparência de que os consumidores vão pagar menos, mas não e isso que se passa, pois está a converter-se o aluguer dos contadores em taxas de disponibilidade dos serviços". "Desde que a lesão dos direitos dos consumidores atinja um número relativamente elevado, nomeadamente nos casos em que estão em causa interesses individuais homogéneos", como é o caso dos utentes dos serviços de água é gás, a ACOP avançará com acções populares contra essas empresas e contra as câmaras municipais, acrescentou.
Para o presidente da APDC, outro dos aspectos positivos da nova lei é o de consagrar o direito à periodicidade, que estava a ser violado, ou seja, vai obrigar as prestadoras do serviço a apresentarem facturas mensais em vez de facturas bimestrais.

In “O Primeiro de Janeiro”, 6 de Maio de 2008