“Casa pronta” dispensa escritura pública para compra e venda de casa
A compra e venda de casa passou a ser mais fácil e barato a partir de ontem, com a entrada em vigor das novas regras para o registo predial existindo ainda uma redução média de 50% nos custos das transacções.

Apesar das alterações só ficarem completas a partir de Janeiro de 2009, as novas regras permitem desde já que os utentes poupem tempo e dinheiro, pois, para além da redução média de 50% dos preços, estes vão estar fixados numa tabela única de transacções imobiliárias. Deste modo, o utente fica a saber, desde o início, quanto pagará para registar a casa, até porque as quantias envolvidas nas transacções deixam de ser apresentadas em várias parcelas e pagas a diferentes entidades.
As novas regras vão eliminar a escritura pública obrigatória e a competência territorial de registo predial, desta forma, os utentes não têm de se dirigir à conservatória onde se encontra registado o imóvel. Até ontem, qualquer pessoa que pretendesse comprar ou vender uma casa tinha obrigatoriamente que recorrer a um cartório notarial para a realização de uma escritura pública e posteriormente a uma conservatória de Registo Predial para fazer o respectivo registo. Com a reforma apresentada pelo Governo para além das conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores poderão autenticar documentos particulares verificando se o que consta do contrato corresponde à efectiva vontade das partes.
Com a autenticação dos documentos promovida por uma destas cinco entidades, deixa de ser obrigatória a realização de uma escritura pública Em contrapartida, as referidas entidades ficam obrigadas a promover os respectivos registos quando estes digam respeito a bens imóveis sujeitos a registo, poupando aos particulares essa ida à Conservatória do Registo Predial.
Sindicatos queixam-se da falta de formação
O sindicato dos trabalhadores do Registo e do Notariado queixa-se entretanto de falta de formação dos seus membros em relação às novas regras que agora entram em vigor. O sindicato alerta para o facto de a maioria das conservatórias ainda estar neste momento a solicitar informações quanto à aplicação das novas regras, já que a pouca formação entretanto recebida terá sido insuficiente e desadequada na sua opinião. “Pedimos formação, foi dada apenas um dia e só alguns funcionários foram abrangidos. Saíram portarias e circulares, mas não houve tempo para as estudar. Verificou-se também um acréscimo de responsabilidades, ou seja, novas competências para os oficiais”, afirmou José Mola, dirigente do sindicato.
Notários alertam para custos
Os notários, por sua vez, apontam a este sistema da “Casa Pronta” uma redução na segurança jurídica e um aumento dos custos. A Ordem dos Notários (ON) considera que o decreto-lei em causa vai conduzir “a um brutal aumento do registo predial, que nalguns casos é de 100 por cento”. A ON vai contestar esta lei que “prejudica gravemente os cidadãos e as empresas e impede os notários de exercerem a sua actividade”.
Nesse sentido, a ON adverte que “tomará todas as medidas possíveis para evitar a entrada em vigor das medidas mais gravosas, nomeadamente, através do recurso à via judicial”.
DIÁRIO DE COIMBRA, 22 JULHO 2008
A compra e venda de casa passou a ser mais fácil e barato a partir de ontem, com a entrada em vigor das novas regras para o registo predial existindo ainda uma redução média de 50% nos custos das transacções.

Apesar das alterações só ficarem completas a partir de Janeiro de 2009, as novas regras permitem desde já que os utentes poupem tempo e dinheiro, pois, para além da redução média de 50% dos preços, estes vão estar fixados numa tabela única de transacções imobiliárias. Deste modo, o utente fica a saber, desde o início, quanto pagará para registar a casa, até porque as quantias envolvidas nas transacções deixam de ser apresentadas em várias parcelas e pagas a diferentes entidades.
As novas regras vão eliminar a escritura pública obrigatória e a competência territorial de registo predial, desta forma, os utentes não têm de se dirigir à conservatória onde se encontra registado o imóvel. Até ontem, qualquer pessoa que pretendesse comprar ou vender uma casa tinha obrigatoriamente que recorrer a um cartório notarial para a realização de uma escritura pública e posteriormente a uma conservatória de Registo Predial para fazer o respectivo registo. Com a reforma apresentada pelo Governo para além das conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores poderão autenticar documentos particulares verificando se o que consta do contrato corresponde à efectiva vontade das partes.
Com a autenticação dos documentos promovida por uma destas cinco entidades, deixa de ser obrigatória a realização de uma escritura pública Em contrapartida, as referidas entidades ficam obrigadas a promover os respectivos registos quando estes digam respeito a bens imóveis sujeitos a registo, poupando aos particulares essa ida à Conservatória do Registo Predial.
Sindicatos queixam-se da falta de formação
O sindicato dos trabalhadores do Registo e do Notariado queixa-se entretanto de falta de formação dos seus membros em relação às novas regras que agora entram em vigor. O sindicato alerta para o facto de a maioria das conservatórias ainda estar neste momento a solicitar informações quanto à aplicação das novas regras, já que a pouca formação entretanto recebida terá sido insuficiente e desadequada na sua opinião. “Pedimos formação, foi dada apenas um dia e só alguns funcionários foram abrangidos. Saíram portarias e circulares, mas não houve tempo para as estudar. Verificou-se também um acréscimo de responsabilidades, ou seja, novas competências para os oficiais”, afirmou José Mola, dirigente do sindicato.
Notários alertam para custos
Os notários, por sua vez, apontam a este sistema da “Casa Pronta” uma redução na segurança jurídica e um aumento dos custos. A Ordem dos Notários (ON) considera que o decreto-lei em causa vai conduzir “a um brutal aumento do registo predial, que nalguns casos é de 100 por cento”. A ON vai contestar esta lei que “prejudica gravemente os cidadãos e as empresas e impede os notários de exercerem a sua actividade”.
Nesse sentido, a ON adverte que “tomará todas as medidas possíveis para evitar a entrada em vigor das medidas mais gravosas, nomeadamente, através do recurso à via judicial”.
DIÁRIO DE COIMBRA, 22 JULHO 2008
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