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Director: Mário Frota | Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira

quarta-feira, 13 de Agosto de 2008

Contrato à distância – o que importa saber (VI)

Efeitos do Direito de arrependimento ou desistência
O direito de arrependimento ou desistência, ao ser exercido, produz efeitos que a lei sublinha em particular. A LCDLei dos Contratos à Distância – aparelha-os do modo que segue: “1 - Quando o direito de [arrependimento ou desistência] tiver sido exercido pelo consumidor … o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.
2 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. 3 - Em caso de [arrependimento ou desistência], o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.”