Fundado em 30-11-1999; Edição III; Ano V

Director: Mário Frota; Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira







Quarta-feira, 13 de Agosto de 2008

Garantias – o que cumpre conhecer (XII)

Já se viu a noção de conformidade da coisa com o contrato.
É o que resulta do artigo 2º da LG – Lei das Garantias.

Nos termos da lei, há uma presunção de desconformidade pelo período todo do prazo da garantia. Ao contrário do que diz a Directiva Europeia de que a LG é a expressão no direito português.

Mas como se trata de uma directiva de protecção mínima, o legislador nacional pode ampliar as garantias.

Aqui a presunção é pelo tempo todo da garantia legal.

Ver o artigo 3º da LG:

“1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.”

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