Já se viu a noção de conformidade da coisa com o contrato.É o que resulta do artigo 2º da LG – Lei das Garantias.
Nos termos da lei, há uma presunção de desconformidade pelo período todo do prazo da garantia. Ao contrário do que diz a Directiva Europeia de que a LG é a expressão no direito português.
Mas como se trata de uma directiva de protecção mínima, o legislador nacional pode ampliar as garantias.
Aqui a presunção é pelo tempo todo da garantia legal.
Ver o artigo 3º da LG:
“1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.”
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