Fundado em 30-11-1999; Edição III; Ano V

Director: Mário Frota; Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira







Terça-feira, 12 de Agosto de 2008

Práticas comerciais desleais – o que convém saber (XII)


O que é uma prática agressiva?
Pratica agressiva “é a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

Para determinação de uma prática agressiva, atender-se-á em concreto ao caso em apreciação e a todas as suas características e circunstâncias, com particular realce para os seguintes aspectos:
“a) Momento, local, natureza e persistência da prática comercial;
b) Recurso a linguagem ou comportamento ameaçadores ou injuriosos;
c) Aproveitamento consciente pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica que pela sua gravidade prejudique a capacidade de decisão do consumidor, com o objectivo de influenciar a decisão deste em relação ao bem ou serviço;
d) Qualquer entrave não contratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo a resolução do contrato, a troca do bem ou serviço ou a mudança de profissional; e) Qualquer ameaça de exercício de uma acção judicial que não seja legalmente possível.”
Tais práticas agressivas perspectivar-se-ão na sua relatividade.
De par com as práticas relativamente agressivas, há que considerar as absolutamente agressivas.

0 comentários: