Fundado em 30-11-1999; Edição III; Ano V

Director: Mário Frota; Coordenador Editorial: José Carlos Fernandes Pereira







Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008

ACOP alerta: Publicidade infanto-juvenil

Às malvas o Código da Publicidade.
A Renault usa a figura das crianças num novo anúncio em que se viola o nº 2 do artigo 14 do Código da Publicidade.
Recorde-se o normativo:
Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”
Para quando uma enérgica intervenção da DGC - Direcção-Geral do Consumidor - que tem responsabilidades exclusivas neste particular?
É que em Portugal, ao que parece, a única lei que se cumpre é a da gravidade.
A lei continua a ser, em Portugal, mesmo após a passagem de Jorge Sampaio por Belém, “mera sugestão” – dirigida aos seus destinatários?
É essa a postura do Estado perante tanto desmando, tanto desvario?

Temáticas: Publicidade infanto-juvenil, Renault.

Por: Jorge Frota

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