Às malvas o Código da Publicidade. A Renault usa a figura das crianças num novo anúncio em que se viola o nº 2 do artigo 14 do Código da Publicidade.
Recorde-se o normativo:
“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”
Para quando uma enérgica intervenção da DGC - Direcção-Geral do Consumidor - que tem responsabilidades exclusivas neste particular?
É que em Portugal, ao que parece, a única lei que se cumpre é a da gravidade.
A lei continua a ser, em Portugal, mesmo após a passagem de Jorge Sampaio por Belém, “mera sugestão” – dirigida aos seus destinatários?
É essa a postura do Estado perante tanto desmando, tanto desvario?
Temáticas: Publicidade infanto-juvenil, Renault.
Recorde-se o normativo:
“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”

Para quando uma enérgica intervenção da DGC - Direcção-Geral do Consumidor - que tem responsabilidades exclusivas neste particular?
É que em Portugal, ao que parece, a única lei que se cumpre é a da gravidade.
A lei continua a ser, em Portugal, mesmo após a passagem de Jorge Sampaio por Belém, “mera sugestão” – dirigida aos seus destinatários?
É essa a postura do Estado perante tanto desmando, tanto desvario?
Temáticas: Publicidade infanto-juvenil, Renault.
Por: Jorge Frota
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